| Posso não entender nada de futebol, mas sei o que
é um pênalti e acho que o que aconteceu comigo em fevereiro passado
no Conselho de Ética foi como ter sido escalado para chutar um pênalti
em dia de decisão, jogo empatado, 47 minutos do segundo tempo.
Não. Nós, conselheiros do Conar, não organizamos jogos casados X
solteiros nas manhãs de sábado. Quando falo em pênalti, refiro-me
aos votos de desempate em processos éticos que eventualmente cabem
a um conselheiro ou ao presidente da Câmara proferir.
O Regimento Interno do Conar só especifica o número mínimo de conselheiros
necessários para a instalação de uma Câmara – quatro mais o presidente
–, de forma que as sessões do Conselho de Ética podem ser realizadas
tanto com número par quanto ímpar de conselheiros. Assim, empates
são possíveis em qualquer julgamento.
São raros, porém. Como presidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética,
fui pivô de um desempate recente. Havia na mesa um número impar
de conselheiros; os votos foram sendo tomados um a um e, ao final,
deu empate. Chegara a hora de bater meu pênalti. Detalhe que beira
a crueldade: ao presidente, só é possível votar quando há empate.
Nas demais decisões, deve permanecer calado.
Digamos que aproximadamente dois terços das representações julgadas
pelo Conar sejam de casos onde a infração ao Código Brasileiro de
Auto-regulamentação Publicitária é crassa ou algo próximo disso.
Falo dos anúncios de produtos e serviços ditos de saúde que simplesmente
“esqueceram-se” de requerer o competente registro junto às autoridades
sanitárias, os classificados de empregos que prometem carteira assinada,
mas que pretendem apenas o pagamento de uma taxa pela inclusão do
currículo do candidato num vago rol de oportunidades, ou ainda aqueles
casos em que um criador perfeitamente honesto de uma agência honesta
se entusiasma com a sua abordagem criativa e acaba convencendo todo
mundo que aquela idéia, além de zerar os estoques do cliente, é
tão genial que vale o risco de tentar burlar o Código Brasileiro
de Auto-regulamentação Publicitária.
Nestes casos, o trabalho dos conselheiros é, por assim dizer, tranqüilo
e as decisões por unanimidade são constantes. Mas resta um terço
dos quase trezentos processos julgados pelo Conar a cada ano. Aqui,
a aplicação do Código nunca pode ser considerada pacífica porque
se tratam de casos-limites, para os quais não há (e dificilmente
poderia haver) jurisprudência formada, onde os conselheiros ainda
não se inclinaram por uma ou outra interpretação. São os limites
e as naturais limitações do Código sendo forçadas pela sociedade.
Praticamente todos os casos deste tipo envolvem anunciantes e agências
profissionais, geralmente associadas ao Conar.
A ética, vocês devem saber, é uma senhora muito dinâmica, que muda
de opinião ora rapidamente, ora mais devagar, mas está sempre mudando.
Do alto dos meus 25 anos de vida profissional, posso não considerar
aceitável na publicidade algo que para o jovem e bem-sucedido profissional,
cavanhaque caprichado e brinco na orelha, sentado ao meu lado no
Conselho de Ética, não passa de uma idéia velha. Como a sociedade
não é – felizmente – monolítica, conflitos de opinião deste tipo
existem o tempo todo. A tolerância democrática entra em cena e ninguém
se machuca. Mas no Conselho de Ética, em determinado momento, existe
a necessidade de uma decisão: isto é recomendável ou não? O que
fazer nessa hora? O que fiz nessa hora? Simples: decidi com a minha
consciência.
A sabedoria do Regimento Interno do Conar e de seus formuladores
fez com que o ambiente de trabalho das Câmaras de Ética seja o contraditório.
Queremos, de fato, estabelecer um conflito, ver o choque das opiniões
das partes para então tentar uma conclusão. Isso é especialmente
bem-vindo numa decisão em que não há uma parte necessariamente certa
tampouco outra necessariamente errada. A decisão torna-se pessoal,
não há outro jeito. Pude ouvir as partes e meus colegas do Conselho,
entender os seus pontos de vista. Minha consciência fez o resto.
Chato porque neste caso específico a decisão de uma única pessoa
influenciará os rumos de uma campanha publicitária escorada num
trabalho profissional e, não raro, muito custoso. Mas as partes
sempre podem recorrer, apelando em última instância para a plenária
do Conselho de Ética, onde votam todos os conselheiros presentes
(na reunião de fevereiro, por exemplo, havia mais de quarenta presentes).
A próxima vez que tiver vontade de xingar um artilheiro de má pontaria,
pense duas vezes. Pode chegar a sua hora de bater o pênalti.
O caso que demandou o voto de desempate é o 17/03, que pode ser
lido nesta edição.
O autor é diretor de publicidade de O Estado de S.Paulo e preside
a 2ª Câmara do Conselho de Ética, representando a Associação Nacional
de Jornais.
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