| Em todos os meios de comunicação –
menos um – você pode, com uns poucos movimentos, virar
a página ou mudar de estação. E, é claro,
pode também simplesmente evitá-lo, não o trazendo
para dentro de casa ou não ligando o aparelho, pois sabe
que naquelas páginas ou naqueles programas ou sites vai encontrar
coisas que não quer ver ou não quer que sua família
veja.
Mas há, como vimos, uma exceção: a mídia
exterior. Sobre o seu consumo ninguém em sã consciência
tem poder de arbítrio. Ela simplesmente está lá,
diante da sua casa, escritório, escola, clube ou em algum
lugar no qual você e seus filhos irão passar, mais
dia, menos dia. E nem adianta brincar com a hipótese de que
alguém possa mudar seu itinerário pelas ruas da cidade
de forma a evitar esta ou aquela imagem estampada num outdoor, cartaz,
backlight ou outra propriedade qualquer de mídia exterior.
Afinal, nunca se pode dizer com segurança quando se encontrará
uma delas pela frente, mesmo porque nós, profissionais do
meio, vivemos tentando descobrir novas oportunidades para veicular
mensagens de anunciantes de todos os setores.
Por isso, em termos éticos, a mídia exterior tem,
sim, responsabilidades dobradas. Se o consumidor não pode
nos evitar, tenhamos toda a cautela do mundo para evitar temas e
abordagens que suscitem contrariedades. Podemos pensar num aparelho
de rádio ou TV impossível de desligar ou mudar de
canal ou em uma revista ou jornal cujas páginas sejam compulsoriamente
exibidas diante dos olhos de nossos filhos?
Este cuidado acentuado por parte do Conar ficou especialmente patente
quando da revisão dos limites éticos para a publicidade
de bebidas alcoólicas de todos os teores. Na mídia
exterior, nada de presença humana – sequer a mão
segurando um copo ou garrafa –, fundo neutro, apenas o produto,
sua marca, slogan e assinatura.
Numa comparação direta entre o que é e o que
não é recomendável para a promoção
desses produtos segundo cada meio de comunicação,
os mais apressados poderão dizer que a mídia exterior
foi visivelmente discriminada.
Foi sim, felizmente! O cerne das novas regras éticas é
a proteção ao consumidor menor de idade, a quem, inclusive
por força de lei, é proibido o consumo de álcool.
Ora: a mídia exterior, como já vimos, é o único
meio de comunicação que nem o pai mais cuidadoso pode
evitar ao transitar com seu filho pelas ruas da cidade. Já
em relação a qualquer outro meio, ele pode exercer
a sua autoridade (na verdade, se conta que ele a exerça)
e vetar ou limitar a leitura desta ou daquela revista ou jornal
e as horas dos filhos diante do rádio, TV e internet. Os
pais, é bom lembrar, seguem sendo o elo mais importante na
formação dos filhos.
Os profissionais de mídia exterior brasileiros, por meio
da Central de Outdoor, orgulham-se de ser signatários do
Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária,
em 1978, ao lado de outras entidades representativas do mercado
publicitário brasileiro.
Aquela adesão significou muita coisa e talvez tenha sido
o ponto de inflexão rumo ao definitivo amadurecimento do
meio, um dos de maior crescimento nas últimas décadas.
Significou principalmente nossa concordância em ter uma atitude
proativa no exercício da ética, de forma a tornar
ociosa a ação das autoridades públicas e corresponder
à confiança e à liberdade de ação
que nos é concedida, pois sabemos que nossa mídia
é parte da paisagem urbana, e da mesma maneira que se insere
nas vidas das cidades, invade também o dia-a-dia das pessoas.
É por isso que o Conar e a mídia exterior vêm
procurando exercer diuturnamente, com respeito e ética, o
papel que lhes é destinado no mercado publicitário.
Orlando Marques é presidente da BME – Brasil Mídia
Exterior e membro do Conselho de Ética.
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