Além de atender às provisões gerais deste Código, a propaganda de Turismo, Viagens, Excursões e Hotelaria:
Deverá ser concebida de tal forma que se evitem desapontamentos para o Consumidor. Portanto, no caso particular de Excursões, o material publicitário – sejam anúncios, sejam folhetos e prospectos – deve fornecer dados precisos no tocante aos seguintes aspectos:
a. a firma ou organização responsável pela Excursão;
b. o meio de transporte, nome da empresa transportadora, tipo ou classe de avião, dados sobre o navio ou outro meio de transporte;
c. destinos e itinerários;
d. duração exata da Excursão e o tempo de permanência em cada localidade;
e. o tipo e o padrão das acomodações de Hotel e as refeições porventura incluídas no preço-pacote;
f. quaisquer benefícios incluídos, tais como passeios etc.;
g. o preço total da Excursão – pelo menos em seus limites máximo e mínimo – com indicação precisa do que está ou não incluído (traslados de e para aeroportos e hotéis, carregadores, gorjetas etc.).
h. condições de cancelamento.
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