Código e Anexos

SEÇÃO 9 - Proteção da Intimidade

Artigo 34
Este Código condena a publicidade que:

a. faça uso de imagens ou citações de pessoas vivas, a menos que tenha sido obtida a sua prévia e expressa autorização;
b. ofenda as convicções religiosas e outras suscetibilidades daqueles que descendam ou sejam de qualquer outra forma relacionados com pessoas já falecidas cuja imagem ou referência figure no anúncio;
c. revele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família;
d. desrespeite a propriedade privada e seus limites.

Artigo 35
As normas acima não se aplicam:

a. a fotografias de grandes grupos ou multidões em que os indivíduos possam ser reconhecidos mas não envolvam um contexto difamatório, ofensivo ou humilhante;
b. à propaganda de livros, filmes, programas de Rádio e Televisão e atividades semelhantes em que as pessoas retratadas sejam autores ou participantes.