Caso - Cad.2 - Casos 18

Representação nº 042/92

Denunciante: Publicitá & Esquire Propaganda

Denunciado: anúncio "Robert De Niro. Nas locadoras que têm um toque de vídeo"

Anunciante: Look Vídeo Produtora e Distribuidora

Relator: Conselheiro José Francisco Queiroz

Algumas das produtoras de Vídeo (filmes em VHS) criaram, com a intenção comum de incrementar o mercado em que atuam, uma campanha publicitária sob o título "Toque de Vídeo", veiculada em revistas especializadas. Essa divulgação, que se fez a partir de janeiro de 1992, foi, no entanto, antecipada por farto noticiário da imprensa, ainda em dezembro de 1991.

Verificaram, no entanto, com surpresa, que outra produtora, que não havia aderido ao programa, também em janeiro e na mesma mídia, veiculou anúncios com as frases "Um toque de vídeo a mais", "Dois toques de vídeo" e "Nas locadoras que têm um toque vídeo".

Entendeu a denunciante, em nome de sua criação e dos seus clientes, que ocorrera uma verdadeira apropriação de idéia.

- A defesa, de certa forma, admitiu a anterioridade no uso da expressão, tanto assim que apurada a coincidência seus responsáveis procuraram impedir a veiculação dos anúncios. Refuta, no entanto, as acusações de plágio e concorrência desleal.

- O sr. Conselheiro relator, que já havia deferido a medida liminar de sustação da veiculação do anúncio, recomendou - e nisto foi acompanhado pela Câmara - que a medida fosse mantida, uma vez que a anterioridade na divulgação da idéia fora comprovada pela Denunciante e não contestada pelo Denunciado.