| Três casos em que os anúncios
se referiram ao nome ou à imagem do Conar, em desatenção ao recomendado
no parágrafo único do artigo 43 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação
Publicitária.
Representação nº 127/81
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciado: anúncio Recuperação Capilar Schwaneck
Anunciante: Clínica Schwaneck
Relator: Conselheiro Alex Periscinotto
O anúncio foi publicado no "Diário do Comércio", de São Paulo e
dizia o seguinte:
"A Clínica Schwaneck respeitando as determinações do Conar - Código
Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, criou um serviço de
esclarecimento ao público menos informado: CIC - Centro de Informação
Capilar, telefone... onde serão obtidas todas as informações sobre
"métodos de recuperação capilar".
Representação nº 228/91
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciado: anúncio "QUEOPS"
Anunciante: Cássaro S.A.
Agência: Tema Propaganda
Relator: Conselheiro Caio Aurélio Domingues
"O Conar examinou e recomendou o arquivamento de representação
anterior, objetivando anúncio do produto "QUEOPS". Em vista disso,
em novo comercial, foi dito o seguinte:
"Faça você também o teste. Você vai ver do mesmo modo que o Conar...
Que a verdade está com "Bokita". Tem mais chips mesmo..."
Representação nº 137/92
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciado: anúncio dos produtos tesourinhas Mickey e Minnie
Anunciante: Zivi S.A. Cutelaria
Agência: DM9 Publicidade Ltda.
Relator: Conselheiro Dr. Pedro Kassab
O comercial, sob o lettering "censurado" e reportando-se inegavelmente
a outra representação decidida pelo Conselho de Ética, reprovando
anúncio do mesmo Anunciante, trazia uma criança afirmando:
"Já que o Conar cortou o nosso 1º comercial bem que eles deveriam
ter usado uma tesourinha mais bonitinha... Vai ver que eles não
têm tesourinhas Mickey e Minnie... Mas, eu tenho!"
O porquê da reprovação desses anúncios
A não ser em campanhas institucionais aprovadas pela Diretoria
do Conar, o nome e o símbolo do Conar não deverão ser explorados
ou utilizados em propaganda.
O Anunciante, à guisa de elogio, poderia estar buscando, por empréstimo
não-autorizado, o prestígio arduamente obtido pelo Conar junto ao
consumidor ao longo de anos de trabalho, sugerindo uma ligação estreita
entre o seu negócio e os princípios defendidos por este Conselho.
No caso de críticas a atos ou decisões do Conar, o fato tornar-se-ia
ainda mais incompreensível, pois esse anúncio deitaria por terra
- de maneira injusta - todo o princípio da auto-regulamentação publicitária,
revelando um Anunciante ou uma Agência que insiste em não acatar
decisão democrática do Conar.
As decisões elencadas e as razões invocadas, em confronto com o
texto mesmo do parágrafo único do artigo 43 do Código.
"Este Código condena a publicidade que faça uso do símbolo oficial
e do nome do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária
- Conar, exceto em anúncios da própria entidade."
Justificam proposta de aprovação de Súmula, que diz:
"NENHUM ANÚNCIO PODERÁ EXIBIR INDEVIDAMENTE O SÍMBOLO OFICIAL E
O NOME DO CONAR, NEM MESMO PARA ENALTECER ATOS OU DECISÕES DESTA
INSTITUIÇÃO."
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