Casos - Cad.2 - Caso 22 / Nome e simbolo do CONAR
Três casos em que os anúncios se referiram ao nome ou à imagem do Conar, em desatenção ao recomendado no parágrafo único do artigo 43 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.

Representação nº 127/81

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio Recuperação Capilar Schwaneck

Anunciante: Clínica Schwaneck

Relator: Conselheiro Alex Periscinotto

O anúncio foi publicado no "Diário do Comércio", de São Paulo e dizia o seguinte:

"A Clínica Schwaneck respeitando as determinações do Conar - Código Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, criou um serviço de esclarecimento ao público menos informado: CIC - Centro de Informação Capilar, telefone... onde serão obtidas todas as informações sobre "métodos de recuperação capilar".

Representação nº 228/91

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio "QUEOPS"

Anunciante: Cássaro S.A.

Agência: Tema Propaganda

Relator: Conselheiro Caio Aurélio Domingues

"O Conar examinou e recomendou o arquivamento de representação anterior, objetivando anúncio do produto "QUEOPS". Em vista disso, em novo comercial, foi dito o seguinte:

"Faça você também o teste. Você vai ver do mesmo modo que o Conar... Que a verdade está com "Bokita". Tem mais chips mesmo..."

Representação nº 137/92

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio dos produtos tesourinhas Mickey e Minnie

Anunciante: Zivi S.A. Cutelaria

Agência: DM9 Publicidade Ltda.

Relator: Conselheiro Dr. Pedro Kassab

O comercial, sob o lettering "censurado" e reportando-se inegavelmente a outra representação decidida pelo Conselho de Ética, reprovando anúncio do mesmo Anunciante, trazia uma criança afirmando:

"Já que o Conar cortou o nosso 1º comercial bem que eles deveriam ter usado uma tesourinha mais bonitinha... Vai ver que eles não têm tesourinhas Mickey e Minnie... Mas, eu tenho!"

O porquê da reprovação desses anúncios

A não ser em campanhas institucionais aprovadas pela Diretoria do Conar, o nome e o símbolo do Conar não deverão ser explorados ou utilizados em propaganda.

O Anunciante, à guisa de elogio, poderia estar buscando, por empréstimo não-autorizado, o prestígio arduamente obtido pelo Conar junto ao consumidor ao longo de anos de trabalho, sugerindo uma ligação estreita entre o seu negócio e os princípios defendidos por este Conselho.

No caso de críticas a atos ou decisões do Conar, o fato tornar-se-ia ainda mais incompreensível, pois esse anúncio deitaria por terra - de maneira injusta - todo o princípio da auto-regulamentação publicitária, revelando um Anunciante ou uma Agência que insiste em não acatar decisão democrática do Conar.

As decisões elencadas e as razões invocadas, em confronto com o texto mesmo do parágrafo único do artigo 43 do Código.

"Este Código condena a publicidade que faça uso do símbolo oficial e do nome do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária - Conar, exceto em anúncios da própria entidade."

Justificam proposta de aprovação de Súmula, que diz:

"NENHUM ANÚNCIO PODERÁ EXIBIR INDEVIDAMENTE O SÍMBOLO OFICIAL E O NOME DO CONAR, NEM MESMO PARA ENALTECER ATOS OU DECISÕES DESTA INSTITUIÇÃO."