Casos - Cad.3 - Caso 18

Representação nº 054/90

Denunciante: ABECIP - Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança

Denunciado: anúncio "Sua poupança vai render um zero"

Anunciante: Consórcio dos Concessionários Volkswagen

Relator: Consº Maurício Dinepi

- A manifestação do sr. relator foi acolhida por votação unânime da respectiva Câmara:

"Com referência à denúncia apresentada pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança contra o Consórcio dos Concessionários Volkswagen pelo anúncio veiculado na praça do Rio de Janeiro sob título "Sua poupança vai render um zero", temos a ponderar que:

Analisamos detidamente o anúncio e a justificativa das partes. Primeiro, do autor, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP, e depois do denunciado, através da sua agência de Publicidade Artec, e do Consórcio dos Concessionários Volkswagen e temos que:

a) "Prima Facie", ao analisarmos o anúncio e seu apelo principal (texto e foto), nos pareceu que a poupança do consumidor valeria um zero. Explicando melhor: com o dinheiro guardado poderia adquirir um carro zero;

b) em nenhum momento, este anúncio nos deu a impressão/indução de que a poupança poderia significar dinheiro depositado na caderneta de poupança, já que, no instante em que esta peça foi veiculada, a caderneta de poupança estava fora de cogitação da maioria dos brasileiros como demonstrou matéria/pesquisa publicada pelo jornal O Globo, de 27 de maio de 1990;

c) o enunciado do anúncio "Sua poupança vai render um zero", mostrando logo abaixo um carro nos parece clara e mercadologicamente correto, já que induz o comprador a adquirir um carro zero através de uma poupança programada;

d) a palavra "poupança" não é apanágio de caderneta de poupança. Significa poupar, economizar, gastar com moderação, postergar gastos, guardar dinheiro com vistas a um planejamento futuro;

e) o sistema de consórcios é uma poupança programada visando a um consumo futuro;

f) desta forma, o anúncio em questão, a nosso ver, procura mostrar que, poupando em consórcio, o comprador potencial pode adquirir um carro "zero" sem grande esforço financeiro;

g) enquanto credor do consórcio, antes da contemplação, o consórcio tem seu crédito automaticamente corrigido, na proporção dos aumentos verificados no preço do veículo que pretende adquirir;

h) as disponibilidades dos grupos de consórcios aplicadas a curto prazo foram os únicos ativos financeiros convertidos oficialmente 100% para cruzeiros no Plano Brasil Novo;

i) segundo a DISAL Administradora de Consórcios Ltda., o contemplado recebe o veículo no tempo certo - promessa da Rede de Concessionários Volkswagen;

j) a fotografia de um automóvel Gol zero estampada no anúncio dirime, a nosso ver, a suspeita de um duplo sentido que o título pudesse gerar, ao demonstrar que o "zero" de que se fala é um automóvel novo;

k) à citação de representação nº 054/90, a agência responsável pelo anúncio de pronto respondeu ao Conar, informando que iria preparar defesa, e recomendou aos clientes a "suspensão temporária" da veiculação do referido anúncio até o pronunciamento do Conar.

Finalmente, é opinião deste relator que referido anúncio não fere a ética publicitária, nem muito menos induz o consumidor a erro em face da argumentação acima exposta.

Em vista disso, é opinião deste relator que se arquive a presente representação, com base no artigo 24, nº I letra "a" do Regimento Interno.