| Representação nº 054/90
Denunciante: ABECIP - Associação Brasileira de Entidades
de Crédito Imobiliário e Poupança
Denunciado: anúncio "Sua poupança vai render um zero"
Anunciante: Consórcio dos Concessionários Volkswagen
Relator: Consº Maurício Dinepi
- A manifestação do sr. relator foi acolhida por votação unânime
da respectiva Câmara:
"Com referência à denúncia apresentada pela Associação Brasileira
das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança contra o Consórcio
dos Concessionários Volkswagen pelo anúncio veiculado na praça do
Rio de Janeiro sob título "Sua poupança vai render um zero", temos
a ponderar que:
Analisamos detidamente o anúncio e a justificativa das partes.
Primeiro, do autor, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito
Imobiliário e Poupança - ABECIP, e depois do denunciado, através
da sua agência de Publicidade Artec, e do Consórcio dos Concessionários
Volkswagen e temos que:
a) "Prima Facie", ao analisarmos o anúncio e seu apelo principal
(texto e foto), nos pareceu que a poupança do consumidor valeria
um zero. Explicando melhor: com o dinheiro guardado poderia adquirir
um carro zero;
b) em nenhum momento, este anúncio nos deu a impressão/indução
de que a poupança poderia significar dinheiro depositado na caderneta
de poupança, já que, no instante em que esta peça foi veiculada,
a caderneta de poupança estava fora de cogitação da maioria dos
brasileiros como demonstrou matéria/pesquisa publicada pelo jornal
O Globo, de 27 de maio de 1990;
c) o enunciado do anúncio "Sua poupança vai render um zero", mostrando
logo abaixo um carro nos parece clara e mercadologicamente correto,
já que induz o comprador a adquirir um carro zero através de uma
poupança programada;
d) a palavra "poupança" não é apanágio de caderneta de poupança.
Significa poupar, economizar, gastar com moderação, postergar gastos,
guardar dinheiro com vistas a um planejamento futuro;
e) o sistema de consórcios é uma poupança programada visando a
um consumo futuro;
f) desta forma, o anúncio em questão, a nosso ver, procura mostrar
que, poupando em consórcio, o comprador potencial pode adquirir
um carro "zero" sem grande esforço financeiro;
g) enquanto credor do consórcio, antes da contemplação, o consórcio
tem seu crédito automaticamente corrigido, na proporção dos aumentos
verificados no preço do veículo que pretende adquirir;
h) as disponibilidades dos grupos de consórcios aplicadas a curto
prazo foram os únicos ativos financeiros convertidos oficialmente
100% para cruzeiros no Plano Brasil Novo;
i) segundo a DISAL Administradora de Consórcios Ltda., o contemplado
recebe o veículo no tempo certo - promessa da Rede de Concessionários
Volkswagen;
j) a fotografia de um automóvel Gol zero estampada no anúncio dirime,
a nosso ver, a suspeita de um duplo sentido que o título pudesse
gerar, ao demonstrar que o "zero" de que se fala é um automóvel
novo;
k) à citação de representação nº 054/90, a agência responsável
pelo anúncio de pronto respondeu ao Conar, informando que iria preparar
defesa, e recomendou aos clientes a "suspensão temporária" da veiculação
do referido anúncio até o pronunciamento do Conar.
Finalmente, é opinião deste relator que referido anúncio não fere
a ética publicitária, nem muito menos induz o consumidor a erro
em face da argumentação acima exposta.
Em vista disso, é opinião deste relator que se arquive a presente
representação, com base no artigo 24, nº I letra "a" do Regimento
Interno.
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