| Representação nº 130/92
Denunciante: Associação Brasileira de Alumínio (Grupo de
Consumidores)
Denunciado: anúncio "Panelas Tramontina"
Anunciante: Tramontina Farroupilha S.A.
Relator: Consº Arthur Amorim
O parecer do sr. relator, minucioso e objetivo, dispensa maiores
comentários sobre o caso, a não ser a observação de que suas conclusões
foram acolhidas e homologadas pelo sr. Presidente da Câmara:
Trata o presente de representação movida pela Associação Brasileira
de Alumínio (entendida como grupo de consumidores para os efeitos
do art. 15 do R.I.C.E.) em face do comercial de TV CASAL 30, de
responsabilidade do anunciante TRAMONTINA FARROUPILHA S.A. e sua
agência EXPRESSÃO BRASILEIRA DE PROPAGANDA.
Anúncio que se utiliza de técnica da propaganda comparativa, realça
características das panelas de aço inox Tramontina frente a panelas
"teflonadas", de vidro e de alumínio.
Ao estabelecer-se o confronto com este último segmento, diz o texto
do comercial:
"HOMEM SEGURANDO PANELA DE ALUMÍNIO: E essa outra?
MULHER, COM AR CONTRARIADO: Amassa, faz mal p'ra saúde;
eu quero panelas de aço inox! É o que todo mundo está usando na
Europa."
Alegou a sociedade autora que o anúncio constituía concorrência
desleal, denegrimento de imagem, não comprobabilidade de comparação
e apelo ao medo sem razão plausível (arts. 4º, 24 e 32 do Código
Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária).
Depreende-se que o verdadeiro motor da ação da ABAL foi a frase
"faz mal p'ra saúde" como comentário ligado às panelas de alumínio,
especialmente pelas suspeitas divulgadas através da imprensa de
que resíduos desse material podem ser a causa do "Mal de Alzheimer".
Justamente por isso, instruiu a inicial cópia do documento "Statement
from the U.S. Food and Drug Administration" (1990) - Information
on Aluminium in foods (or Cookware, Drugs, Cosmetics, etc.) que
principia afirmando que o FDA não possui informação, até aquela
data de que a ingestão do alumínio em níveis normais provocados
pelo uso de panelas, como aditivos de alimentos ou medicamentos
seja nocivo. (fls.).
Recebendo o requerimento, o Senhor Presidente do Conar determinou
seu processamento, acrescentando que "além dos aspectos levantados
na denúncia quanto à concorrência desleal, outro me parece sério
e capaz de provocar o temor ou o pânico entre consumidores em geral.
Assim sendo, convide-se o Anunciante e sua Agência a comprovar,
no prazo de 24 horas, que panelas de alumínio façam mal à saúde,
sob pena de concessão da medida liminar de sustação da veiculação
do comercial".
No prazo, atendendo convite, compareceu Expressão Brasileira de
Propaganda documentada com clipping de jornal Zero Hora que publicara
matéria sob o título "Estudo aponta alumínio como causador do mal
de Alzheimer" e tape de programa da Rede Globo ("Globo Ciência")
no qual o mesmo assunto é tratado, porém, afirmando ao final de
suas justificativas que considerando os fatos de que Tramontina:
a) Não tem o propósito de causar dano empresarial a qualquer atividade
setorial;
b) Não deseja atribuir-se a responsabilidade de alertar a população
sobre riscos à saúde que não de produtos de sua fabricação;
c) Não deseja estabelecer temor na sociedade;
d) Não considera imprescindível externar o conceito danoso da ingestão
de alumínio para vender seus produtos, traz ao conhecimento do Conar
que autorizara a modificação do comercial, eliminando as palavras
"faz mal p'ra saúde".
Informação do Serviço de Monitoria do Conar dá conta de que tal
modificação efetivamente se operou.
Agora, Senhor Presidente, anote o andamento desta questão: Requerimento
de 29 de julho foi recebido no mesmo dia, mereceu despacho do Presidente
do Conar imediatamente e, ainda nesse dia, transmitiu-se notícia
dos fatos aos responsáveis (providências por fax). Resposta do dia
seguinte, da agência criadora do anúncio sob exame compromete os
responsáveis à alteração que, em mais 24 horas, se concretiza.
Falamos de um caso que começou numa quarta-feira e na sexta-feira
estava resolvido.
Entendo dessa forma resolvido de vez que dos autos consta (fl.)
mensagem fax da ABAL dirigida ao Conar vazada em termos de agradecimento
pelo empenho em busca de uma solução em caráter de urgência, ao
tomar conhecimento do compromisso assumido (e até aquele momento
não concretizado) por Tramontina / Expressão.
PARECER
Senhor Presidente: poderia embarcar na tentação de discorrer sobre
a técnica da propaganda comparativa e seus limites e até mesmo sobre
a melhor forma de responder a ela ou, como se consagrou, fazer do
limão uma limonada.
Não creio, porém, ser este o espaço ou a oportunidade mais indicados.
Limitar-me-ei a cumprimentar: os denunciantes que, atentos representantes
de um segmento da economia, souberam postar-se e escolheram o melhor
foro para trazer sua reivindicação; o Sr. Presidente do Conar pela
acuidade em identificar, no bojo de um conjunto de reclamações aquela
que efetivamente poderia justificar alguma medida extrema e encontrar
o caminho para uma decisão segura; e os denunciados, que apesar
de poderem discutir o assunto no plano científico, preferiram trazer
todo o questionamento para a práxis mercadológica, simplificando
o tratamento da matéria, de modo eficaz.
Entendo dever propor ao Conselho o ARQUIVAMENTO deste processo,
por evidente perda de objeto, nos termos do art. 24, I, "b" do Regimento
Interno."
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