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Casos - Cad.3 - Caso 26

Representação nº 130/92

Denunciante: Associação Brasileira de Alumínio (Grupo de Consumidores)

Denunciado: anúncio "Panelas Tramontina"

Anunciante: Tramontina Farroupilha S.A.

Relator: Consº Arthur Amorim

O parecer do sr. relator, minucioso e objetivo, dispensa maiores comentários sobre o caso, a não ser a observação de que suas conclusões foram acolhidas e homologadas pelo sr. Presidente da Câmara:

Trata o presente de representação movida pela Associação Brasileira de Alumínio (entendida como grupo de consumidores para os efeitos do art. 15 do R.I.C.E.) em face do comercial de TV CASAL 30, de responsabilidade do anunciante TRAMONTINA FARROUPILHA S.A. e sua agência EXPRESSÃO BRASILEIRA DE PROPAGANDA.

Anúncio que se utiliza de técnica da propaganda comparativa, realça características das panelas de aço inox Tramontina frente a panelas "teflonadas", de vidro e de alumínio.

Ao estabelecer-se o confronto com este último segmento, diz o texto do comercial:

"HOMEM SEGURANDO PANELA DE ALUMÍNIO: E essa outra?

MULHER, COM AR CONTRARIADO: Amassa, faz mal p'ra saúde;

eu quero panelas de aço inox! É o que todo mundo está usando na Europa."

Alegou a sociedade autora que o anúncio constituía concorrência desleal, denegrimento de imagem, não comprobabilidade de comparação e apelo ao medo sem razão plausível (arts. 4º, 24 e 32 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária).

Depreende-se que o verdadeiro motor da ação da ABAL foi a frase "faz mal p'ra saúde" como comentário ligado às panelas de alumínio, especialmente pelas suspeitas divulgadas através da imprensa de que resíduos desse material podem ser a causa do "Mal de Alzheimer". Justamente por isso, instruiu a inicial cópia do documento "Statement from the U.S. Food and Drug Administration" (1990) - Information on Aluminium in foods (or Cookware, Drugs, Cosmetics, etc.) que principia afirmando que o FDA não possui informação, até aquela data de que a ingestão do alumínio em níveis normais provocados pelo uso de panelas, como aditivos de alimentos ou medicamentos seja nocivo. (fls.).

Recebendo o requerimento, o Senhor Presidente do Conar determinou seu processamento, acrescentando que "além dos aspectos levantados na denúncia quanto à concorrência desleal, outro me parece sério e capaz de provocar o temor ou o pânico entre consumidores em geral. Assim sendo, convide-se o Anunciante e sua Agência a comprovar, no prazo de 24 horas, que panelas de alumínio façam mal à saúde, sob pena de concessão da medida liminar de sustação da veiculação do comercial".

No prazo, atendendo convite, compareceu Expressão Brasileira de Propaganda documentada com clipping de jornal Zero Hora que publicara matéria sob o título "Estudo aponta alumínio como causador do mal de Alzheimer" e tape de programa da Rede Globo ("Globo Ciência") no qual o mesmo assunto é tratado, porém, afirmando ao final de suas justificativas que considerando os fatos de que Tramontina:

a) Não tem o propósito de causar dano empresarial a qualquer atividade setorial;

b) Não deseja atribuir-se a responsabilidade de alertar a população sobre riscos à saúde que não de produtos de sua fabricação;

c) Não deseja estabelecer temor na sociedade;

d) Não considera imprescindível externar o conceito danoso da ingestão de alumínio para vender seus produtos, traz ao conhecimento do Conar que autorizara a modificação do comercial, eliminando as palavras "faz mal p'ra saúde".

Informação do Serviço de Monitoria do Conar dá conta de que tal modificação efetivamente se operou.

Agora, Senhor Presidente, anote o andamento desta questão: Requerimento de 29 de julho foi recebido no mesmo dia, mereceu despacho do Presidente do Conar imediatamente e, ainda nesse dia, transmitiu-se notícia dos fatos aos responsáveis (providências por fax). Resposta do dia seguinte, da agência criadora do anúncio sob exame compromete os responsáveis à alteração que, em mais 24 horas, se concretiza.

Falamos de um caso que começou numa quarta-feira e na sexta-feira estava resolvido.

Entendo dessa forma resolvido de vez que dos autos consta (fl.) mensagem fax da ABAL dirigida ao Conar vazada em termos de agradecimento pelo empenho em busca de uma solução em caráter de urgência, ao tomar conhecimento do compromisso assumido (e até aquele momento não concretizado) por Tramontina / Expressão.

PARECER

Senhor Presidente: poderia embarcar na tentação de discorrer sobre a técnica da propaganda comparativa e seus limites e até mesmo sobre a melhor forma de responder a ela ou, como se consagrou, fazer do limão uma limonada.

Não creio, porém, ser este o espaço ou a oportunidade mais indicados.

Limitar-me-ei a cumprimentar: os denunciantes que, atentos representantes de um segmento da economia, souberam postar-se e escolheram o melhor foro para trazer sua reivindicação; o Sr. Presidente do Conar pela acuidade em identificar, no bojo de um conjunto de reclamações aquela que efetivamente poderia justificar alguma medida extrema e encontrar o caminho para uma decisão segura; e os denunciados, que apesar de poderem discutir o assunto no plano científico, preferiram trazer todo o questionamento para a práxis mercadológica, simplificando o tratamento da matéria, de modo eficaz.

Entendo dever propor ao Conselho o ARQUIVAMENTO deste processo, por evidente perda de objeto, nos termos do art. 24, I, "b" do Regimento Interno."