| Representação nº 200/91
Denunciante: Conar, de ofício
Denunciados: anúncios "FLORZINHA", "TAPA OUVIDO" e "TROUXA"
(TV)
Anunciante: SPIRAL DO BRASIL LTDA.
Agência: DM-9 PUBLICIDADE LTDA.
Relator: Consº Luciano Ornelas
Os anúncios,
Sempre apresentados por um menino, dirigiam-se ora aos pais ora
ao próprio aluno, propondo-lhes a aquisição de cadernos das Tartarugas
Ninjas, assinados todos com a "locução": "Chegou o caderno das Tartarugas
Ninjas. Encha o saco até ganhar!"
A denúncia,
Fundamentada nos artigos 1º, 3º, 37 letras "a", "d" e "e", do Código
Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, enfatizou a linha
adotada nesses comerciais de constrangimento dos pais ou responsáveis
a adquirirem o produto bem como o de inferiorizar os consumidores
que não o possuírem.
A defesa e demais fatos noticiados no processo foram sintetizados
na manifestação do Consº Relator (acolhida por unanimidade pela
Câmara Julgadora) assim vazada:
"Senhores Conselheiros
Trata o presente da representação de ofício do Diretor Executivo
do Conar, mandada processar pelo Senhor Presidente da Entidade,
visando aos comerciais de TV intitulados "Florzinha, "Tapa Ouvido",
"Trouxa" e "Problema" e cartaz de outdoor, todos integrantes da
campanha publicitária de responsabilidade da Spiral Brasil Ltda.
e sua Agência DM 9 Publicidade Ltda., por apontada infração aos
artigos 1º, 3º e 37 letras "a", "d" e "e" do Código Brasileiro de
Auto-Regulamentação Publicitária.
A representação entende que os anúncios merecem análise do prisma
ético, uns por inferiorizarem os consumidores-crianças que não possuem
o produto e, todos, por instigá-las a constranger seus pais ou responsáveis
a adquirir os cadernos através da frase "encha o saco até ganhar".
No mesmo dia da citação, a agência denunciada - através de mensagem
fax com cópia para seu cliente - informou o Conar que o prazo de
veiculação da campanha estava se encerrando e que só reprogramaria
quando a matéria estivesse definida pelo Conar (contracapa).
A imprensa ocupou-se da questão (clippings de fls.) e a título
de gracejo, provavelmente, o publicitário Nizan Guanaes em entrevista
a "O Estado de São Paulo" utilizou o mote da campanha e avisou,
ilustrando sua determinação em ganhar a causa: "Vou encher o saco
até ganhar".
A defesa da agência DM 9, dirigida ao Presidente do Conar, baseia-se
em algumas premissas. A seguir, um resumo:
"A propaganda é um meio de promover vendas em massa".
"O anúncio precisa falar a mesma linguagem do consumidor".
"Para falar com a criança é preciso buscar uma fórmula muito especial;
encontrar os ganchos entre o produto e a criança e colocá-los num
linguajar próprio da faixa etária, dentro de uma abordagem correta".
"Não é possível mais adotar, com relação às crianças, temas de
ontem, com idéias e argumentos da semana passada".
"A criança mudou, seu perfil mudou. Hoje é um ser que participa
da sociedade".
"A comunicação publicitária dos cadernos "Tartarugas Ninjas" e
"Simpsons" assentou-se no que restou dito e mais: nas características
dos personagens invocados. Personagens que são anti-heróis, cujo
comportamento contraria frontalmente os personagens de Disney, por
exemplo, mas enchem os cinemas, vendem revistas e são um grande
sucesso para a garotada que hoje emprega o calão em substituição
ao "Puxa!" de 20 anos atrás."
"Em sua interação social, a criança vê a escola como rotina obrigatória,
sem criatividade. Alguma coisa próxima do chato. E era exatamente
esse o target que a publicidade dos cadernos se dirigia. A abordagem
de crianças é coisa muito complexa (grifo meu). Se feita adequadamente,
há sucesso; se inadequadamente, o produto corre o risco de não vingar.
A manifestação cultural da criança mudou radicalmente, no conteúdo
e na forma".
Por isso, segundo a defesa da agência, os anúncios não podem ser
enquadrados no Código porque:
a) não faltam ao respeito e conformam-se às leis vigentes;
b) tanto Agência como Anunciante são conscientes de suas responsabilidades;
c) não são cometidas violências contra a criança, nem tornada implícita
a inferioridade do menor que não adquirir o produto;
d) não leva a criança a constranger seus pais nem o arrasta a uma
posição socialmente condenável.
A partir daí, a defesa tenta demonstrar como cada um de seus anúncios
é socialmente positivo e termina explicando o "Encha o saco até
ganhar". A Agência cita o Aurélio para explicar que a gíria quer
dizer "enfadar, aborrecer, amolar".
Diz ainda a Agência que, em outras palavras, seria: "Peça até ganhar".
"Não há indicação de constrangimento, pois constranger significa
forçar, coagir, obrigar".
"A expressão "Encha o saco até ganhar" equivale a "peça até ganhar",
sem constrangimento algum. É preciso entender o espírito da coisa".
Isto é o que está relatado nos autos.
Voto do Relator
Quero basear meu voto não no espírito da coisa, mas no espírito
do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. Todos
os artigos citados na representação de ofício do Conar são totalmente
pisoteados pelos textos e espírito dos anúncios, do 1º às letras
do artigo 37. Disse-o bem a defesa: "A abordagem de criança é uma
coisa muito complexa".
Voto pela aplicação do artigo 50, letra "c" (sustação) e "a", esta
uma advertência, uma vez que a agência é reincidente no desconhecimento
do Código que deve reger os princípios éticos da publicidade no
país.
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