Casos - Cad.4 - Caso 35

Representação nº 219/92

Denunciante: Conar, de ofício

Denunciado: anúncio "VOCÊ AINDA NÃO FEZ 18 ANINHOS?" (outdoor e rádio)

Anunciante: STUDIO A MOTEL

Agência: Zen Comunicações Ltda.

Relator: Consª Eliana Cáceres

Voto vencedor: Consº Luciano Ornelas

O Anúncio

Espalhado pela cidade em vários outdoors, e pelo rádio, dizia: "O quê? Você ainda não tem 18 aninhos? Que pena! Hum... Studio A Motel: o prazer é todo seu!" (segue endereço)

A denúncia entendeu inadmissível que um serviço destinado exclusivamente ao público adulto seja dirigido a menores de idade, cuja freqüência, em motéis, é proibida. Fundamento: artigos 1º, 3º, 6º, 19, 21 e 37, letras "a" e "d" do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.

A defesa se alonga na demonstração de que nenhum preceito ético fora infringido pelo anúncio, pois fica clara a mensagem de que menores não poderão consumir o produto.

A manifestação da Consª Relatora repeliu os argumentos da defesa, entendendo que o anúncio se dirige a um público-alvo alheio aos serviços apregoados. Propõe alteração do anúncio.

A decisão da Câmara, por maioria de votos, acompanhou o voto divergente - em parte - manifestado pelo Consº Luciano Ornelas, recomendando a SUSTAÇÃO DA VEICULAÇÃO DO ANÚNCIO, pelos próprios fundamentos expostos pela Sra. Relatora.