Casos - Cad.5 - Caso 19

Representação: nº 127/89

Denunciante: Conar, de ofício, mediante queixa de consumidor

Denunciado: anúncio "MUDE DE POSIÇÃO"

Anunciante: ELETROLUX LTDA.

Agência: ST PROPAGANDA LTDA.

Relatora: Cons.ª ANA EMÍLIA DE ALMEIDA PRADO

O Anúncio

Foi divulgado em revistas e outdoors e mostrava uma dona de casa apoiada sobre os braços e joelhos ("de quatro"), posição que, segundo o anúncio, seria desnecessária para o enceramento de assoalhos, em virtude do produto apregoado, uma enceradeira elétrica.

A Representação

Foi motivada por queixa de consumidora, indignada com o tratamento dado às mulheres na referida publicidade. Desde há muitos anos, afirma, que mulheres, mesmo as mais humildes, deixaram de se debruçar sobre os assoalhos para limpeza, utilizando esfregões, escovões e mesmo enceradeiras, que já não são uma novidade. O processo fundamentou-se nos artigos 1º, 3º, 19 e 20 do CBARP.

A Defesa

Valendo-se de pesquisa levada a efeito a pedido da agência de propaganda, procurou demonstrar que as mulheres em geral não se indispuseram com o anúncio e nem este objetivava, em momento algum, agredir o público que, afinal, seria o consumidor mesmo do produto.

A Relatora

Opinou pela sustação da veiculação do anúncio com esta argumentação:

"O processo instaurado de ofício mediante queixa de consumidora visa ao anúncio "Mude de Posição", criado pela agência ST Propaganda para a máquina de limpeza Ladylux, da Eletrolux Ltda. A consumidora indigna-se com a posição em que a modelo se encontra nos anúncios de outdoors. Posteriormente também veiculados na revista "Veja", juntada ao processo na defesa do anunciante.

De fato, a posição da modelo "debruçada e de joelhos" como quer a defesa da Eletrolux, ou de "quatro", como diz a consumidora, causa estranheza pela agressividade visual a que não se pode negar duplo sentido. Evidentemente é essa a intenção do anunciante: provocar o consumidor e chamar sua atenção para o anúncio - técnica usual em publicidade.

A foto é agressiva, de mau gosto e fere a dignidade da mulher, especialmente na 1ª fase de "teasers" quando não é mostrado o aparelho Ladylux, mas simplesmente uma mulher jovem, elegantemente vestida, "debruçada e de joelhos" ou de "quatro", num fundo infinito branco.

Por este motivo, entendo que tem razão a consumidora ao considerar que o anúncio fere o artigo 19 do nosso Código de Ética. Com efeito, o artigo 19 expressamente refere-se à respeitabilidade, dizendo o seguinte:

"Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar." Desse modo, recomendo a sustação do anúncio.

A Decisão

A Câmara acolheu, por unanimidade, esse parecer e voto.