| Representação nº 094/86
Denunciante: CONSELHO SUPERIOR DO CONAR, mediante ofício
do Governo do Estado de São Paulo.
Denunciado: anúncio "SE A FAMÍLIA ESTÁ SENTINDO FALTA DO
QUE ELAS FAZEM..."
Anunciante: GTV IMÓVEIS GRUPO TÉCNICA DE VENDAS S/C LTDA.
Agência: MBA PROPAGANDA LTDA.
Relator: Cons.º MANFREDO BOARINI
O Anúncio
O anúncio de mídia impressa mostrava uma senhora
negra, com uniforme de empregada doméstica, seguido do texto:
"Se sua família também está sentindo a
falta que elas fazem, procure nas páginas n e n..."
E nessas páginas inteiras, o anúncio do lançamento
de edifício de apartamentos, na Vila Nova Conceição,
também ilustrado com a mesma senhora negra, agora com o seguinte
título: "Um apartamento onde não faltam bons
serviços para sua família viver tranqüila."
A Representação
Originou-se no ofício de um Conselho ligado à Secretaria
do Governo do Estado dirigido à Proteção e
Defesa dos Negros, presidida pelo Sr. Ivair Augusto Alves dos Santos.
Nesse expediente foi dito que o anúncio colocou a imagem
do negro sob o prisma de uma visão euro-etnocêntrica,
segundo a qual "os negros só servem para serviços
domésticos e ou não-qualificados."
A Denúncia
Perfilhada pelo Conselho Superior do Conar, fundamentou-se nos
artigos 1º, 2º, 20 e 22 do CBARP.
A Defesa
Foi apresentada pela agência de publicidade, que procurou
mudar o pólo da discussão, alegou que "o grande
preconceito está partindo dos próprios denunciantes,
que classificam a digna profissão de empregada doméstica
como uma profissão desqualificada e não merecedora
do mínimo respeito, enquanto que o próprio título
do anúncio eleva essa profissão à sua devida
importância, deixando bem claro que os prestadores que realizam
este tipo de serviço têm a sua falta cada vez mais
sentida por todos."
Alega, enfim, não ter o anúncio infringido qualquer
dispositivo ético que norteia a publicidade.
O Relator
O relator aceitou a argumentação da defesa, entendendo
que:
"Não se pode considerar preconceituosa e muito menos
desairosa a mensagem que objetiva simplesmente vender imóvel
e prestação de serviço, utilizando um modelo
de cor negra, por acreditar-se que em princípio todo trabalho
é honesto e dignificante e que pelo fato de não serem
utilizados modelos de outras raças e cores deva ser considerado
racista ou tendente a estereotipar a raça negra." Propôs,
assim, o arquivamento do feito.
A Decisão
Acolhendo esse parecer, recomendou, por unanimidade, o arquivamento
do processo.
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