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4/10/2011 - LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEBATIDA EM NOVO LIVRO DO CONAR

O Conar está lançando um novo livro: Autorregulamentação e liberdade de expressão, a receita do Conar.

A publicação reúne textos sobre o tema resumido em seu título, assinados por Washington Olivetto, Saulo Ramos, Roberto Civita, Luciano Coutinho, João Roberto Marinho, Luiz Lara, Alex Periscinoto, José Antonio Dias Toffoli, Antonio Manuel Teixeira Mendes, Aloizio Mercadante, Antonio Athayde e Marcello Serpa. O livro foi coordenado pelo jornalista Ricardo Kotscho e teve supervisão editorial do diretor do Conar, Fernando Portela.

Veja trechos dos artigos:

Washington Olivetto
Chairman e CCO da WMcCann

“Entre a chatice do politicamente correto (normalmente certinho, mas coercitivo e sem graça) e os exageros do politicamente incorreto (muitas vezes engraçado, mas preconceituoso e grosseiro), existe algo que eu chamo de “politicamente saudável”, em que o senso de humor e a irreverência são mantidos com alegria, educação e bom gosto.
Preservar esse tipo de atitude é função do Conar — guardião da liberdade de expressão comercial —, fundamental para a democracia e o desenvolvimento econômico do Brasil. Na verdade, não só econômico, mas também cultural. Já que, como eu sempre digo, a publicidade, além de cumprir as suas funções de vender produtos e construir marcas, pode também atingir a função mais nobre de entrar para a cultura popular do país (como aconteceu no passado com “Valisère” e no quase presente com “TSE”), por que não preservar as condições para que, no futuro, isso aconteça muitas outras vezes?”

 

Saulo Ramos
Jurista, escritor, ex-ministro da Justiça

“A primeira conclusão que se tira da leitura da Constituição, art. 220, é incontroversa: ‘a informação, sob qualquer forma’ inclui a propaganda, tanto pela distinção que o próprio texto constitucional faz, no § 1º, onde regula a “informação jornalística”, como, nos incisos e parágrafos seguintes que tratam especificamente de propaganda dos produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.”

 

Roberto Civita
Presidente do Conselho de Administração do Grupo Abril

A liberdade de manifestação do pensamento, além de se constituir num direito natural do homem, é o pressuposto básico de todas as demais liberdades: política, religiosa, econômica, de imprensa, de associação e todas as outras.
A alguém que começa a exercer uma dessas liberdades, torna-se cada vez mais difícil negar as outras. Como disse há muitos anos o grande publicitário norte-americano Bruce Barton: “O direito do povo de escolher livremente seus alimentos, suas roupas, seus livros, suas casas é a própria essência da democracia. Não é por acidente que em um regime totalitário não há propaganda comercial. Desde o momento em que se permite ao povo escolher livremente a qualidade, o estilo e o tipo de artigos que cercam sua vida, não se pode mais impedi-lo, permanentemente, de caminhar para o supremo objetivo, que é a escolha de seus governantes e do seu regime de vida”.

 

Luciano Coutinho
Economista, presidente do BNDES

“É preciso destacar a publicidade como um exemplo emblemático de como o país pode se inserir com sucesso nessa nova fase do desenvolvimento global. Ao lado do Reino Unido e dos Estados Unidos, o Brasil produz a melhor propaganda do
mundo. Quem diz isso é o Festival de Cannes, principal premiação do setor, onde os três países dividem, desde os anos 1980, a liderança no número de Leões de Ouro conquistados.
A presença do país ao lado das potências anglo-saxônicas deve-se a uma feliz combinação de fatores. Nossa origem latina e a formação afro-mestiça certamente se traduzem em uma riqueza cultural versátil, tolerante, perspicaz que infunde criatividade e bom humor à nossa propaganda – traços que a tornam única. Ao lado disso, porém, há um arcabouço institucional maduro e estável e um muito bem feito dever de casa no plano normativo. Nesse ponto, cabe destacar a criação, em 1978, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, primeiro do tipo na América Latina.”

 

João Roberto Marinho
Presidente do Conselho Editorial e vice-presidente das Organizações Globo

“O democrata deve ter a convicção de que, do mais humilde ao mais culto dos homens, cada indivíduo é perfeitamente capaz de guiar a sua vida e assim deve ser compreendido e respeitado. Todos nós somos aptos a fazer escolhas: no campo pessoal, no campo político, no campo social. Isso não quer dizer que façamos sempre a melhor escolha, pois isso depende de vários fatores, mas sim que, no momento da decisão aquela nos pareceu ser a mais acertada. Os cidadãos terão tanto mais chances de acertar quanto mais livremente puderem se expressar e ter acesso a informação. É exatamente o exercício da liberdade que faz com que as possíveis escolhas se tornem mais consistentes, pois a necessidade de avaliar alternativas é o que estimula a nossa reflexão e nos permite amadurecer a decisão.”

 

Luiz Lara
Publicitário, fundador da agência Lew Lara e presidente da Abap

“A sociedade brasileira tem na Constituição e no Código de Defesa do Consumidor suficientes marcos legais para controlar eventuais abusos cometidos pela publicidade. A primeira, de 1988 e o segundo, de 1990, votados democraticamente no Parlamento e, ambos, instrumentos superiores do exercício da cidadania e da evolução social. Mas antes deles, desde 1980, essa mesma sociedade já contava, e continua contando, com o Conar e o Código de Autorregulamentação Publicitária, verdadeiros super egos da propaganda brasileira, não por acaso considerados uns dos responsáveis pela evolução notável dessa atividade no país, hoje ombreada às duas ou três melhores de todo o mundo.”

 

Alex Periscinoto
Publicitário, sócio da consultoria Sales, Periscinoto, Guerreiro & Associados

“Ninguém é mais autocrítico, chato e rigoroso do que os publicitários para fiscalizar a publicidade. Daí a legitimidade de suas avaliações, orientações e até sanções quando seus pares atropelam as regras éticas. Em 2010, analisaram-se 423 processos e 231 peças publicitárias foram reprovadas, sem choro nem vela. Muitas delas de grandes anunciantes e agências poderosas. Já pensou como seria socialmente saudável se muitos outros grupos profissionais, instituições públicas e até legislativos copiassem os publicitários e tivessem seu Conar pra se autofiscalizar?”

 

José Antonio Dias Toffoli
Ministro do Supremo Tribunal Federal

“Qualquer política pública inovadora – mesmo que necessária e bem intencionada -que procure criar limites ou regulamentação que não tenham suporte na Constituição ou nas leis do país só podem ser introduzidas mediante alteração normativa pelo Congresso Nacional e também com a devida discussão e diálogo com a sociedade e com o setor da publicidade e propaganda.”

 

Antonio Manuel Teixeira Mendes
Superintendente do jornal Folha de S.Paulo

“É preciso esclarecer o público sobre o produto que lhe é oferecido? Sem dúvida. Mas há um delicado fio de navalha a separar o bom senso do puro exagero. Não há imprensa livre sem publicidade e sem liberdade publicitária. Não há democracia sem imprensa livre.”

 

Aloizio Mercadante
Ministro da Ciência e Tecnologia

“No Brasil, o Conar criou uma experiência muito interessante e exitosa que impõe limites éticos à atividade e que tenta assegurar a qualidade e a simetria das informações veiculadas. Essa experiência deve ser valorizada por todos, pois demonstra a vontade do setor de contribuir para o interesse público.”

 

Antonio Athayde
Consultor da ANJ

“Restrições à publicidade levarão, necessariamente, a órgãos de imprensa dependentes de governos, que sempre buscarão ver publicadas matérias de seu interesse ou editadas de modo que os políticos apareçam como nos programas eleitorais: sob a fantasia e o botox dos marqueteiros.”

 

Marcello Serpa
Sócio-presidente e diretor de criação da agência Almap BBDO

“E a grande verdade é que o Conar funciona: quando o consumidor reclama, imediatamente o Conar abre um processo que é julgado em uma de suas várias câmaras. Essas são compostas por representantes de veículos, agências, clientes, assim como advogados e representantes da sociedade civil. Em todos esses anos, em 77% dos casos, os consumidores conseguiram que a propaganda fosse ou alterada ou retirada do ar.”