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Advogado Geral da União, Ministro José Antonio Dias
Toffoli, conclui pela necessidade de suspensão da vigência
da RDC nº 96/2008 da ANVISA, que trata de publicidade de medicamentos,
ou sua pura e simples revogação.
Apoiado na Constituição Federal,
o Conar vem sustentando que a competência para legislar sobre
publicidade é privativa do Congresso Nacional.
Quando a ANVISA tentou legislar sobre a publicidade de bebidas
alcoólicas, a AGU – Advocacia Geral da União,
provocada pelo CONAR, emitiu parecer confirmando o entendimento
externado por nossa entidade.
No momento em que a ANVISA pretendia restringir a publicidade de
medicamentos e outras formas de divulgação comercial
desses produtos, o CONAR formulou nova consulta à A.G.U.,
argüindo o excesso regulatório. Tal posição
do CONAR fora reiteradamente externada perante a diretoria da ANVISA
em diferentes oportunidades.
Em alentado e bem fundamentado parecer emitido pelo Dr. Otávio
Luiz Rodrigues Junior, Adjunto do Advogado Geral e por este aprovado,
a consulta do CONAR foi respondida incisivamente, em termos que
assim podem ser resumidos:
- a resolução ANVISA nº 96/2008, conquanto
possuidora de méritos, ultrapassou os mencionados limites
constitucionais e legais aplicáveis;
- a resolução carece de ser reelaborada
ou que se proponha a mudança das leis em vigor;
- indica-se a necessidade de suspensão da vigência
da resolução ou sua pura e simples revogação;
- dada a desconformidade legal e constitucional, a AGU
recomendou a imediata suspensão ou revogação
do ato da ANVISA.
O CONAR divulga esta nota com a finalidade de transmitir segurança
à comunidade publicitária, enquanto se aguardam as
medidas e providências que assegurem o exercício da
liberdade de expressão comercial em nosso país.
S. Paulo, 16 de junho de 2009.
CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA
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