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A.G.U. REITERA: ANVISA NÃO É COMPETENTE PARA LEGISLAR SOBRE PUBLICIDADE

O Advogado Geral da União, Ministro José Antonio Dias Toffoli, conclui pela necessidade de suspensão da vigência da RDC nº 96/2008 da ANVISA, que trata de publicidade de medicamentos, ou sua pura e simples revogação.

Apoiado na Constituição Federal, o Conar vem sustentando que a competência para legislar sobre publicidade é privativa do Congresso Nacional.

Quando a ANVISA tentou legislar sobre a publicidade de bebidas alcoólicas, a AGU – Advocacia Geral da União, provocada pelo CONAR, emitiu parecer confirmando o entendimento externado por nossa entidade.

No momento em que a ANVISA pretendia restringir a publicidade de medicamentos e outras formas de divulgação comercial desses produtos, o CONAR formulou nova consulta à A.G.U., argüindo o excesso regulatório. Tal posição do CONAR fora reiteradamente externada perante a diretoria da ANVISA em diferentes oportunidades.

Em alentado e bem fundamentado parecer emitido pelo Dr. Otávio Luiz Rodrigues Junior, Adjunto do Advogado Geral e por este aprovado, a consulta do CONAR foi respondida incisivamente, em termos que assim podem ser resumidos:

  1. a resolução ANVISA nº 96/2008, conquanto possuidora de méritos, ultrapassou os mencionados limites constitucionais e legais aplicáveis;
  2. a resolução carece de ser reelaborada ou que se proponha a mudança das leis em vigor;
  3. indica-se a necessidade de suspensão da vigência da resolução ou sua pura e simples revogação;
  4. dada a desconformidade legal e constitucional, a AGU recomendou a imediata suspensão ou revogação do ato da ANVISA.

O CONAR divulga esta nota com a finalidade de transmitir segurança à comunidade publicitária, enquanto se aguardam as medidas e providências que assegurem o exercício da liberdade de expressão comercial em nosso país.

S. Paulo, 16 de junho de 2009.

CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA

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