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16/8/2010 – Circular esclarece sobre veiculação de mensagens educativas de trânsito

Confira a íntegra da Circular que o Conar está distribuindo aos seus associados, sobre a Resolução Contran n° 351 e da Portaria Denatran n° 470, sobre a veiculação de mensagens educativas de trânsito:

São Paulo, agosto de 2010.

CIRCULAR n° 18/2010

Aos Senhores Associados

Ref: Veiculação de mensagens educativas de trânsito.

Com a publicação da Resolução CONTRAN n° 351 e da Portaria DENATRAN n° 470 (disponíveis no site www.denatran.gov.br ou nos links abaixo), que regulamentam a Lei n° 12.006/09, a regra que determina a veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim, entrará em vigor no dia 04/10/2010.

A partir da referida data, os anúncios de veículos rodoviários automotores, de seus componentes, peças, acessórios etc., veiculados em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor (*), deverão apresentar uma dentre as seguintes mensagens:

  1. Respeite a sinalização de trânsito;
  2. Faça revisões em seu veículo regularmente;
  3. Cinto de segurança salva vidas;
  4. No trânsito somos todos pedestres;
  5. Capacete é a proteção do motociclista;
  6. Transporte com segurança, use a cadeirinha.

A Resolução CONTRAN n° 351 estabelece, ainda, a forma de inclusão da mensagem educativa de acordo com os diversos veículos e respectivos formatos.

(*) Em outdoor instalado à margem de rodovia, a obrigatoriedade de inclusão da mensagem educativa estende-se à publicidade de qualquer tipo de produto ou serviço (art. 77-C, CBT).

O corpo técnico desta entidade permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

EDNEY G. NARCHI
Vice-Presidente Executivo do CONAR

 

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_351_10.pdf

http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2010/PORTARIA_DENATRAN_470_10.pdf

 


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