Confira a íntegra da Circular que o Conar está distribuindo aos seus associados, sobre a Resolução Contran n° 351 e da Portaria Denatran n° 470, sobre a veiculação de mensagens educativas de trânsito:
São Paulo, agosto de 2010.
CIRCULAR n° 18/2010
Aos Senhores Associados
Ref: Veiculação de mensagens educativas de trânsito.
Com a publicação da Resolução CONTRAN n° 351 e da Portaria DENATRAN n° 470 (disponíveis no site www.denatran.gov.br ou nos links abaixo), que regulamentam a Lei n° 12.006/09, a regra que determina a veiculação de mensagens educativas de trânsito em toda peça publicitária de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim, entrará em vigor no dia 04/10/2010.
A partir da referida data, os anúncios de veículos rodoviários automotores, de seus componentes, peças, acessórios etc., veiculados em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor (*), deverão apresentar uma dentre as seguintes mensagens:
- Respeite a sinalização de trânsito;
- Faça revisões em seu veículo regularmente;
- Cinto de segurança salva vidas;
- No trânsito somos todos pedestres;
- Capacete é a proteção do motociclista;
- Transporte com segurança, use a cadeirinha.
A Resolução CONTRAN n° 351 estabelece, ainda, a forma de inclusão da mensagem educativa de acordo com os diversos veículos e respectivos formatos.
(*) Em outdoor instalado à margem de rodovia, a obrigatoriedade de inclusão da mensagem educativa estende-se à publicidade de qualquer tipo de produto ou serviço (art. 77-C, CBT).
O corpo técnico desta entidade permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
EDNEY G. NARCHI
Vice-Presidente Executivo do CONAR
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_351_10.pdf
http://www.denatran.gov.br/download/Portarias/2010/PORTARIA_DENATRAN_470_10.pdf
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