A Justiça deu ganho de causa ao Conar em ação movida pela Internet Opportunity Entertainment (Sport ingBet ). A empresa contestou a decisão do Conselho de Ética nos processos éticos 080/09 e 094/09, julgado em recurso extraordinário em dezembro de 2009, (link para resumo dos acórdãos julgado em dezembro de 2009) recomendando a sustação da campanha da SportingBet.com, que promovia site de apostas em dinheiro.
Em sua sentença o juiz Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de SPaulo , considerou a ação improcedente. Segundo ele , a Internet Opportunity Entertainment (Sports) é "confessadamente uma pessoa jurídica voltada a exploração de jogos de azar, cujos pagamentos ocorreriam via internet mediante cartão de crédito ou boleto bancário. A própria autora afirmou que seria uma empresa subsidiária de outra com sede no Reino Unido, com a finalidade de promover apostas através da internet".
Prossegue a sentença: "a grande questão que se apresenta é se a autora teria ou não o direito de veicular anúncios publicitários relativos às atividades de aposta que promove ou não, especialmente porque o meio do qual se vale é a internet (destaque nosso). Destarte, a tese veiculada pela autora não se sustenta, mormente porque atividade de exploração de jogos de azar é expressamente vedada no Brasil, salvo legislação federal em sentido diverso". Mais adiante, escreveu o Juiz: "se não existe atualmente expressa legislação federal autorizando a exploração da modalidade de jogo de azar pela autora no Brasil, por óbvio não poderá ser anunciada, no Brasil, tal modalidade de apostas para que os brasileiros pudessem utilizar a internet para jogar. Destarte, ao se admitir a veiculação, no Brasil, de anúncio relativos a atividades não autorizadas (destaques nossos) em terras brasileiras, mas que seriam lícitas em outros países, a fim de permitir que brasileiros e estrangeiros residentes no país (CF, art. 5.º) pudessem realizar apostas em outras nações do mundo pela internet, as consequências seriam as mesmas se a atividade fosse desenvolvida no Brasil (destaques nossos) , porém sem o menor controle das autoridades nacionais e em clara burla ao dispositivo constitucional que impõe a competência privativa da União para legislar sobre jogos de azar. Ora, segundo a tese da autora, os brasileiros e estrangeiros residentes no país não poderiam jogar no Brasil, porém poderiam jogar do Brasil, argumento este que revela clara burla à CF, pois as consequências de ambas as situações seriam idênticas. Assim, a ré (CONAR) nada mais fez do que agir no exercício regular de um direito reconhecido em seus próprios estatutos in casu (cfe. CC, art. 188, I), de maneira que a vedação à realização de anúncios publicitários pela autora se ostentou legal, posto que afinada com os parâmetros constitucionais de regência". (destaques nossos)
Conclui a sentença do Juiz Frederico Kümpel: "Ante o exposto, julgo
improcedente a ação ordinária, com pedido de liminar em tutela antecipada,
que Internet Opportunity Entertainment (Sportingbet) Limites moveu
contra Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária.
Esta e é a 10ª vez em 32 anos que decisões do Conselho de Ética do Conar são contestadas na Justiça por anunciantes e suas agências. E constitui-se em mais uma vitória do CONAR, com o judiciário reconhecendo a lisura dos procedimentos do CONAR e a correção de suas decisões tomadas no cumprimento da autorregulamentação publicitária e seus fundamentos éticos e judiciosos.
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