| A 6ª. Câmara do Conselho de Ética
do CONAR decidiu ontem (terça-feira), por unanimidade, pela
sustação definitiva de várias peças
da campanha da cerveja Devassa, incluindo os filmes para TV e anúncios
de mídia impressa e internet, cuja veiculação
fora interrompida no final de fevereiro por medida liminar recomendada
pela instituição.
A decisão abrange os três processos éticos instaurados
pelo Conar a partir de reclamações de vários
consumidores, da Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República e da Cervejaria
Petrópolis S.A. Todas elas se insurgiam contra o apelo excessivo
à sensualidade, sexismo e desrespeito à figura da
mulher.
A Câmara acolheu o voto do relator dos processos, que, desde
a liminar, identificou as infrações éticas
agora confirmadas. No voto sustentado ontem, o conselheiro invocou
como fundamento o Anexo “P” item 3, letra “a”
do Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária, cujo texto está em vigor desde 2008:
na publicidade de bebidas alcoólicas, “eventuais apelos
à sensualidade não constituirão o principal
conteúdo da mensagem”. E mais: que “modelos publicitários
jamais serão tratados como objetos sexuais”.
O colegiado tomou conhecimento do argumento da defesa acerca da
repercussão social alcançada pela liminar, fartamente
comentada na imprensa, mas concordou com o relator: “o Conar,
por inúmeras vezes, decidiu casos em favor de minorias (...)
até porque manifestações abertas são
incontroláveis e nunca se saberá, no campo da publicidade,
a quantos exatamente (ela) agradou ou ofendeu”.
A Câmara validou a decisão original e seus fundamentos,
reafirmando as normas éticas pré-estabelecidas, de
pleno conhecimento do setor anunciante de bebidas alcoólicas,
cuja comunicação comercial vem merecendo tratamento
sensível por parte do Conselho de Ética.
O anunciante e sua agência compareceram à sessão
de julgamento e tiveram oportunidade de se manifestar. As peças
de rádio integrantes da campanha podem ser veiculadas sem
alteração e as reprovadas seguirão sustadas,
sendo facultada a apresentação de recurso.
Participaram do julgamento os conselheiros Fátima Pacheco
Jordão, Fernando Fischer, Flávio Vormittag, Fred Muller,
José Francisco Queiroz (relator), Luiz Fernando Constantino,
Rafael Paschoarelli, Renata Garrido, Rino Ferrari Filho, Rogério
Gabriel Comprido e Rubens da Costa Santos. O Conselheiro Rui Porto,
presidente da 6ª. Câmara, conduziu a sessão na
sede da entidade, em S. Paulo, na qual foram também examinadas
outras quatro representações.
Hoje, (quarta-feira) o presidente do Conar, Conselheiro Gilberto
Leifert, rompeu o silêncio que normalmente observa a respeito
de casos em andamento, ressalvando que faria comentário em
tese: “as críticas feitas ao Conar em razão
da liminar e a comparação com censura são injustas
e impróprias e revelam desconhecimento do compromisso de
respeitar a autorregulamentação, que vincula anunciantes,
agências de publicidade e veículos de comunicação”,
disse ele
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