Notícias

31/3/2010 – 6ª Câmara do Conar mantém decisão no caso Devassa

A 6ª. Câmara do Conselho de Ética do CONAR decidiu ontem (terça-feira), por unanimidade, pela sustação definitiva de várias peças da campanha da cerveja Devassa, incluindo os filmes para TV e anúncios de mídia impressa e internet, cuja veiculação fora interrompida no final de fevereiro por medida liminar recomendada pela instituição.

A decisão abrange os três processos éticos instaurados pelo Conar a partir de reclamações de vários consumidores, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Cervejaria Petrópolis S.A. Todas elas se insurgiam contra o apelo excessivo à sensualidade, sexismo e desrespeito à figura da mulher.

A Câmara acolheu o voto do relator dos processos, que, desde a liminar, identificou as infrações éticas agora confirmadas. No voto sustentado ontem, o conselheiro invocou como fundamento o Anexo “P” item 3, letra “a” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, cujo texto está em vigor desde 2008: na publicidade de bebidas alcoólicas, “eventuais apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem”. E mais: que “modelos publicitários jamais serão tratados como objetos sexuais”.

O colegiado tomou conhecimento do argumento da defesa acerca da repercussão social alcançada pela liminar, fartamente comentada na imprensa, mas concordou com o relator: “o Conar, por inúmeras vezes, decidiu casos em favor de minorias (...) até porque manifestações abertas são incontroláveis e nunca se saberá, no campo da publicidade, a quantos exatamente (ela) agradou ou ofendeu”.

A Câmara validou a decisão original e seus fundamentos, reafirmando as normas éticas pré-estabelecidas, de pleno conhecimento do setor anunciante de bebidas alcoólicas, cuja comunicação comercial vem merecendo tratamento sensível por parte do Conselho de Ética.

O anunciante e sua agência compareceram à sessão de julgamento e tiveram oportunidade de se manifestar. As peças de rádio integrantes da campanha podem ser veiculadas sem alteração e as reprovadas seguirão sustadas, sendo facultada a apresentação de recurso.

Participaram do julgamento os conselheiros Fátima Pacheco Jordão, Fernando Fischer, Flávio Vormittag, Fred Muller, José Francisco Queiroz (relator), Luiz Fernando Constantino, Rafael Paschoarelli, Renata Garrido, Rino Ferrari Filho, Rogério Gabriel Comprido e Rubens da Costa Santos. O Conselheiro Rui Porto, presidente da 6ª. Câmara, conduziu a sessão na sede da entidade, em S. Paulo, na qual foram também examinadas outras quatro representações.

Hoje, (quarta-feira) o presidente do Conar, Conselheiro Gilberto Leifert, rompeu o silêncio que normalmente observa a respeito de casos em andamento, ressalvando que faria comentário em tese: “as críticas feitas ao Conar em razão da liminar e a comparação com censura são injustas e impróprias e revelam desconhecimento do compromisso de respeitar a autorregulamentação, que vincula anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação”, disse ele

Mais Notícias