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LEIS DEMAIS

No Brasil as leis são como vacinas:
umas pegam; outras não.
Otto Lara Rezende (1922-1992)

O ilustre mineiro estava certo. E tome vacina, sô. Sujeitos a tantas leis, os cidadãos brasileiros bem que mereciam estar imunizados das endemias dos juros altos, do jogo do bicho, da venda de bebidas alcoólicas a menores, da corrupção...

Nossa Carta Magna, uma jovem de 18 anos, inteligente, porém inexperiente, vive no hospital: já sofreu 58 cirurgias plásticas. Já a Constituição dos Estados Unidos da América demonstra ótima saúde e higidez, tanto assim que foi ao centro cirúrgico apenas 27 vezes em 220 anos!

No final do primeiro semestre de 2006, salvo engano perfeitamente escusável, contabilizavam-se 299 medidas provisórias, 11.313 leis ordinárias, 121 leis complementares, 13 leis delegadas e 5.819 decretos federais numerados (saiba que existem decretos sem numeração). A fonte desse fabuloso repertório é o web-site do Gabinete Civil da Presidência da República e remonta ao ano de 1850.

Com efeito, o Brasil tem sido pródigo na tarefa de escrever leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas etc. O CONAR e o mercado publicitário acompanham com apreensão o destino de mais de duas centenas de projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, os quais miram a publicidade e preconizam restrições e proibições ao direito de anunciar várias categorias de produtos, todos eles lícitos. Quase sempre, a mosca do alvo é a veiculação em rádio e TV.

Os grandes números levam à presunção de que os representantes do povo e a burocracia de fato acreditam que mudanças sociais se operam por decreto. Na defesa das prerrogativas constitucionais da publicidade - liberdade de expressão comercial e direito do consumidor à informação comercial, independentemente de censura -, o CONAR tem conclamado os simpatizantes da auto-regulamentação a aprofundar o conhecimento de seus direitos e a exercer plenamente suas responsabilidades. Precisamos questionar a noção de que o Estado tudo pode e que o bem da Nação deriva de intervenções na ordem jurídica, como se os cidadãos carecessem de boa-fé, e fossem desprovidos de discernimento e capacidade.

No artigo “Prender como problema social” publicado recentemente em O GLOBO, o antropólogo Roberto DaMatta constatou que “vivemos hoje no Brasil um contraste flagrante. Temos legisladores maravilhosos, capazes de, em horas, senão em minutos, apontar não só o remédio, mas a teoria do fato social que demanda regulamentação, produzindo leis impecáveis no papel, mas somos incapazes de realizar o outro lado do processo criminal: o que cuida da aplicação da lei a coisas e pessoas, resolvendo os processos legais. E conclui: “Em outras palavras: somos potentes e geniais legisladores, mas impotentes no que diz respeito à obediência e à aplicação das leis que nos governam.”

Em evento promovido pela Câmara dos Deputados, o antropólogo Luis Eduardo de Mello Soares, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, foi taxativo: “o Brasil não precisa de mais leis (...) precisa praticar as leis que existem.” E sentenciou: “A nossa barbárie e a nossa insegurança pública não decorrem de carência legal. O problema não é normativo. A barbárie decorre de impunidade, da nossa incapacidade de fazer com que as leis sejam aplicadas.”

Roberto DaMatta iluminou outro aspecto no artigo “Em torno de um valor nacional: a mentira”, publicado em O GLOBO, ao revelar diálogos que manteve com seu mentor e amigo Richard Moneygrand, brasilianista da New Caledonia University. Às tantas, aludindo à dicotomia entre estado nacional (que não pode tolerar formalmente a mentira) e a sociedade (que tende a valorizar a sinceridade), DaMatta ouviu o seguinte de seu interlocutor: “- É esse descolamento (...) entre o “real” (normas escritas no coração da sociedade) e o “formal” (leis inventadas pelos legisladores e impressas que ninguém lê) que caracteriza o Brasil. Em relação às primeiras, vocês têm uma nobre e excepcional sinceridade, pois ninguém mente para um amigo; mas, no que diz respeito às segundas, vocês – excuse me, my friend – são uns bostas (sic). Não conseguem respeitar nem aviso de não fumar ou sinal de trânsito...”

A auto-regulamentação vingou porque anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação acreditam nela e a praticam voluntariamente porque suas normas éticas são necessárias, adequadas e razoáveis. Aliás, estes mesmos atributos é que tornam as leis politicamente justas e tecnicamente corretas.

Em seu memorável editorial “A fúria legiferante” o jornal O ESTADO DE S. PAULO assinalou que “há no Brasil uma profusão de leis inócuas, não é novidade para ninguém. (...) “Entre os vícios mais correntes em nosso ordenamento jurídico, estão, de um lado, as normas longas, minuciosas, prolixas, que chegam a pormenores às vezes até ridículos (...). De outro lado, está o costume compulsivo de reescrever os textos legais ou modificá-los depois de pouco tempo de vigência. Na base dessas distorções está a presunção, ao mesmo tempo utópica, idealista, mas primária, imatura, de que para mudar qualquer aspecto da realidade social basta escrever-se a lei "certa" - e até certa demais, como se tratássemos de uma sociedade que vive na Dinamarca.” O editorial conclui dando razão a Otto Lara Rezende: “O resultado é que surgem leis que, simplesmente, não pegam, por estarem de todo divorciadas da realidade social que pretendem normatizar.”

No momento em que estas notas estavam sendo redigidas, a ANVISA se preparava para baixar R.D.C. (resolução de diretoria colegiada) destinada a regular com mão de ferro a publicidade de bebidas alcoólicas, alimentos e refrigerantes, embora a Constituição reserve tal iniciativa exclusivamente a deputados e senadores. A Agência, que tantos serviços relevantes vem prestando ao país, faria bem à saúde dos brasileiros se dedicasse tal empenho às vacinas que pegam.


GILBERTO LEIFERT é presidente do CONAR e
um dos representantes da ABERT no
Conselho Superior da entidade.