No Brasil as leis são como vacinas:
umas pegam; outras não.
Otto Lara Rezende (1922-1992)
O ilustre mineiro estava certo. E tome vacina,
sô. Sujeitos a tantas leis, os cidadãos brasileiros
bem que mereciam estar imunizados das endemias dos juros altos,
do jogo do bicho, da venda de bebidas alcoólicas a menores,
da corrupção...
Nossa Carta Magna, uma jovem de 18 anos, inteligente,
porém inexperiente, vive no hospital: já sofreu
58 cirurgias plásticas. Já a Constituição
dos Estados Unidos da América demonstra ótima saúde
e higidez, tanto assim que foi ao centro cirúrgico apenas
27 vezes em 220 anos!
No final do primeiro semestre de 2006, salvo
engano perfeitamente escusável, contabilizavam-se 299 medidas
provisórias, 11.313 leis ordinárias, 121 leis complementares,
13 leis delegadas e 5.819 decretos federais numerados (saiba que
existem decretos sem numeração). A fonte desse fabuloso
repertório é o web-site do Gabinete Civil da Presidência
da República e remonta ao ano de 1850.
Com efeito, o Brasil tem sido pródigo
na tarefa de escrever leis, decretos, resoluções,
portarias, instruções normativas etc. O CONAR e
o mercado publicitário acompanham com apreensão
o destino de mais de duas centenas de projetos de lei em andamento
no Congresso Nacional, os quais miram a publicidade e preconizam
restrições e proibições ao direito
de anunciar várias categorias de produtos, todos eles lícitos.
Quase sempre, a mosca do alvo é a veiculação
em rádio e TV.
Os grandes números levam à presunção
de que os representantes do povo e a burocracia de fato acreditam
que mudanças sociais se operam por decreto. Na defesa das
prerrogativas constitucionais da publicidade - liberdade de expressão
comercial e direito do consumidor à informação
comercial, independentemente de censura -, o CONAR tem conclamado
os simpatizantes da auto-regulamentação a aprofundar
o conhecimento de seus direitos e a exercer plenamente suas responsabilidades.
Precisamos questionar a noção de que o Estado tudo
pode e que o bem da Nação deriva de intervenções
na ordem jurídica, como se os cidadãos carecessem
de boa-fé, e fossem desprovidos de discernimento e capacidade.
No artigo “Prender como problema social”
publicado recentemente em O GLOBO, o antropólogo Roberto
DaMatta constatou que “vivemos hoje no Brasil um contraste
flagrante. Temos legisladores maravilhosos, capazes de, em horas,
senão em minutos, apontar não só o remédio,
mas a teoria do fato social que demanda regulamentação,
produzindo leis impecáveis no papel, mas somos incapazes
de realizar o outro lado do processo criminal: o que cuida da
aplicação da lei a coisas e pessoas, resolvendo
os processos legais. E conclui: “Em outras palavras: somos
potentes e geniais legisladores, mas impotentes no que diz respeito
à obediência e à aplicação das
leis que nos governam.”
Em evento promovido pela Câmara dos Deputados,
o antropólogo Luis Eduardo de Mello Soares, ex-Secretário
Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça, foi taxativo: “o Brasil não precisa
de mais leis (...) precisa praticar as leis que existem.”
E sentenciou: “A nossa barbárie e a nossa insegurança
pública não decorrem de carência legal. O
problema não é normativo. A barbárie decorre
de impunidade, da nossa incapacidade de fazer com que as leis
sejam aplicadas.”
Roberto DaMatta iluminou outro aspecto no artigo
“Em torno de um valor nacional: a mentira”, publicado
em O GLOBO, ao revelar diálogos que manteve com seu mentor
e amigo Richard Moneygrand, brasilianista da New Caledonia University.
Às tantas, aludindo à dicotomia entre estado nacional
(que não pode tolerar formalmente a mentira) e a sociedade
(que tende a valorizar a sinceridade), DaMatta ouviu o seguinte
de seu interlocutor: “- É esse descolamento (...)
entre o “real” (normas escritas no coração
da sociedade) e o “formal” (leis inventadas pelos
legisladores e impressas que ninguém lê) que caracteriza
o Brasil. Em relação às primeiras, vocês
têm uma nobre e excepcional sinceridade, pois ninguém
mente para um amigo; mas, no que diz respeito às segundas,
vocês – excuse me, my friend – são uns
bostas (sic). Não conseguem respeitar nem aviso de não
fumar ou sinal de trânsito...”
A auto-regulamentação vingou porque
anunciantes, agências de publicidade e veículos de
comunicação acreditam nela e a praticam voluntariamente
porque suas normas éticas são necessárias,
adequadas e razoáveis. Aliás, estes mesmos atributos
é que tornam as leis politicamente justas e tecnicamente
corretas.
Em seu memorável editorial “A
fúria legiferante” o jornal O ESTADO DE S. PAULO
assinalou que “há no Brasil uma profusão de
leis inócuas, não é novidade para ninguém.
(...) “Entre os vícios mais correntes em nosso ordenamento
jurídico, estão, de um lado, as normas longas, minuciosas,
prolixas, que chegam a pormenores às vezes até ridículos
(...). De outro lado, está o costume compulsivo de reescrever
os textos legais ou modificá-los depois de pouco tempo
de vigência. Na base dessas distorções está
a presunção, ao mesmo tempo utópica, idealista,
mas primária, imatura, de que para mudar qualquer aspecto
da realidade social basta escrever-se a lei "certa"
- e até certa demais, como se tratássemos de uma
sociedade que vive na Dinamarca.” O editorial conclui dando
razão a Otto Lara Rezende: “O resultado é
que surgem leis que, simplesmente, não pegam, por estarem
de todo divorciadas da realidade social que pretendem normatizar.”
No momento em que estas notas estavam sendo redigidas,
a ANVISA se preparava para baixar R.D.C. (resolução
de diretoria colegiada) destinada a regular com mão de
ferro a publicidade de bebidas alcoólicas, alimentos e
refrigerantes, embora a Constituição reserve tal
iniciativa exclusivamente a deputados e senadores. A Agência,
que tantos serviços relevantes vem prestando ao país,
faria bem à saúde dos brasileiros se dedicasse tal
empenho às vacinas que pegam.
GILBERTO LEIFERT é presidente do
CONAR e
um dos representantes da ABERT no
Conselho Superior da entidade.