Medidas para regulamentar anúncio
de bebidas alcoólicas ferem liberdade de expressão
e põem em xeque a independência da mídia,
diz presidente do Conar
GUILHERME BARROS
COLUNISTA DA FOLHA
CRISTIANE BARBIERI
DA REPORTAGEM LOCAL
Nos próximos dias, a Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) deverá editar uma nova
regulamentação com restrições severas
à propaganda de bebidas alcoólicas. A veiculação
de anúncio de bebidas no rádio e na televisão
deverá ser proibida entre as 8h e as 20h e, em jornais,
revistas e internet, a propaganda terá de ser acompanhada
de advertências em relação aos efeitos do
consumo de álcool.
Atento às discussões a respeito
dessa nova regulamentação, o Conar (Conselho de
Auto-Regulamentação Publicitária), o órgão
que regula a publicidade no país, formado principalmente
por profissionais de propaganda e mídia, ameaça
ir à Justiça para protestar contra essa iniciativa
da Anvisa. As cervejarias, as mais atingidas com a nova regulamentação,
já tinham feito essa ameaça.
O presidente do Conar, Gilberto Leifert, 56, afirma que a portaria
da Anvisa é inconstitucional, e é isso que deverá
ser argüido na Justiça. Ele defende que o mercado
continue submetido à auto-regulação.
Na opinião de Leifert, as advertências que a Anvisa
pretende impor são "dramáticas" e afastarão
os anunciantes, o que colocaria em risco a independência
da mídia.
Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, Leifert
é diretor de relações com o mercado da Rede
Globo. Trabalhou como jornalista em "O Estado de S. Paulo"
e "Jornal da Tarde". Foi também diretor da MPM
Propaganda e da agência de relações governamentais
Semprel. A seguir, trechos da entrevista:
FOLHA - Como o senhor vê essa provável restrição
da Anvisa à publicidade de bebidas alcoólicas?
GILBERTO LEIFERT - A primeira consideração
é que as políticas públicas que podem ser
aprimoradas merecem o apoio da sociedade. Há bastante espaço
para aprimorar a questão de controle de consumo abusivo
do álcool. A posição do Conar se baseia em
dois pilares. O primeiro é a questão da liberdade
de expressão comercial, garantida pela Constituição
e que tem no artigo 22, inciso 29, a garantia de que apenas o
Congresso poderá impor restrições ou legislar
sobre publicidade.
FOLHA - Significa que o Conar irá à
Justiça se a portaria for publicada?
LEIFERT - Teremos de analisar quem tem legitimidade
para argüir a questão da inconstitucionalidade. O
que se sabe é que anunciantes, agências e veículos
afetados se incomodarão e irão buscar seus direitos.
Porém não excluímos a hipótese de
futuramente o Conar adensar a causa porque se trata de matéria
constitucional.
FOLHA - O sr. mencionou dois pilares. Qual é
o outro?
LEIFERT - A publicidade é a face visível
de uma questão mais complexa. É muito simples, aparentemente,
eliminar a publicidade do rádio, da televisão e
ampliar restrições à publicidade em geral,
como à mídia impressa, ao outdoor etc. Só
que o produto continuará disponível na prateleira
do supermercado e nas estradas. Os menores continuarão
tendo acesso ao produto, embora a Lei de Contravenções
Penais, desde 41, e o Estatuto da Criança e do Adolescente,
em 90, tenham proibido a venda de bebidas alcoólicas a
menores de idade. Não se tem notícia de estabelecimento
comercial que tenha tido seu alvará cassado ou de comerciante
punido pela venda de bebidas alcoólicas a menores.
FOLHA - Mas a propaganda não estimula o acesso
às bebidas?
LEIFERT - A propaganda, que é a face mais
visível da questão, será facilmente controlada
a pretexto de evitar o estímulo. Mas o acesso ao produto,
que é o que pode causar males à saúde dos
menores, continuará fácil.
FOLHA - Não é possível usar o
raciocínio inverso? Pesquisas recentes indicam que o percentual
da população brasileira que fuma caiu muito depois
que as propagandas de cigarro foram proibidas. E os consumidores
continuam tendo acesso a eles nos supermercados, bares...
LEIFERT - As pesquisas recentes indicam que o
consumo caiu, porém não foi do ano 2000 para cá,
quando a publicidade de cigarros foi proibida. A queda tem acontecido
há 20 anos. Foi uma mudança de comportamento causada
por hábitos educacionais de longa data.
FOLHA - A redução da criminalidade em
Diadema (na Grande São Paulo), causada pelo fechamento
de bares depois das 23h, não é um bom argumento
para restringir o acesso a bebidas alcoólicas?
LEIFERT - O ex-secretário Nacional da
Justiça Luiz Eduardo Soares afirmou, num debate no Congresso
sobre alcoolismo e violência na Comissão de Seguridade
Social, que Diadema foi um projeto-piloto que abrigou uma série
de medidas. O projeto envolveu também educação
escolar, atendimento sanitário, de pronto-socorro e uma
série de ações conjugadas que acabaram reduzindo
a criminalidade.
FOLHA - Como é a restrição à
publicidade de bebidas em outros países?
LEIFERT - Temos exemplos variados. A Comunidade
Econômica Européia está estudando o assunto
e aguardando a orientação da OMS [Organização
Mundial de Saúde]. Já os EUA são, tradicionalmente,
um país que executa políticas públicas de
saúde bastante avançadas, deixando o assunto para
auto-regulamentação. A publicidade de cerveja nos
EUA não é proibida, e a de bebidas alcoólicas
em geral é decisão das redes de televisão.
A questão comporta um tratamento diferenciado, e nós,
do Conar, nos esforçamos para merecer a confiança
dos consumidores e das autoridades para que o sistema misto de
controle, que é legislação e auto-regulamentação,
seja adotado com intensidade cada vez maior.
FOLHA - Por quê?
LEIFERT - O Brasil é um país que
tem leis demais. O que se sabe é que existe uma crença
de que apenas a edição de novas leis proporciona
avanços e milagres. Sabemos, entretanto, que na prática
não bem é assim. Sobretudo em relação
a hábitos ancestrais, como é o caso do consumo de
bebidas alcoólicas. Um aspecto que convém destacar
é que a atuação da Anvisa, baseada em iniciativas
próprias e resoluções, alcançará
não apenas bebidas alcoólicas, mas em seguida refrigerantes,
alimentos e medicamentos. Essas consultas públicas já
foram realizadas e a agência já prepara a edição
de resoluções que, em igualdade de condições
às de bebidas alcoólicas, têm o defeito de
serem inconstitucionais e de ferirem alguns princípios
que são desejáveis na legislação:
necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Uma das propostas
que se discutiram em relação a bebidas alcoólicas
é que todas as notícias, os comentários,
os programas de televisão sobre vinhos, por exemplo, deveriam
trazer dentro do conteúdo advertências ao consumidor.
FOLHA - O que isso significa?
LEIFERT - Quando o Estado impõe ao anunciante
o dever de veicular as advertências falando mal de seu produto,
ele alcança, por via indireta, a proibição
da propaganda.
FOLHA - Por quê?
LEIFERT - As advertências que o governo
pretende impor ao anunciante são tão dramáticas,
tão pouco razoáveis, que ele vai se afastar da mídia.
A proibição, indiretamente, será alcançada.
FOLHA - Qual será a conseqüência?
LEIFERT - A liberdade de iniciativa e de expressão
comercial serão afetadas. Esses produtos são lícitos
e seguros para o consumo. Tanto que o governo autoriza a fabricação,
a distribuição, a comercialização
e arrecada pesados impostos sobre eles.
FOLHA - Qual a motivação da Anvisa com as restrições
à propaganda?
LEIFERT - O artigo 220, parágrafo 4º,
da Constituição determina quais as categorias sujeitas
às restrições legais. São elas tabaco,
bebidas alcoólicas, medicamentos, tratamentos de saúde
e defensivos agrícolas. Curiosamente, alimentos e refrigerantes
não estão indicados na Constituição
como passíveis dessas restrições. No entanto
a agência toma a iniciativa de usar o mesmo meio, impróprio,
uma resolução de diretoria colegiada, para alcançar
o fim, restrição ou proibição.
FOLHA - A motivação seria apenas constitucional?
LEIFERT - A agência tem olhos que vão
além do que a Constituição admitiria. Primeiro,
ao adotar vias impróprias, já que a resolução
tem de ser uma lei do Congresso. Depois que está alcançando,
em relação a alimentos e refrigerantes, categorias
que não comportam, pela Constituição, o tratamento
que a agência pretende dar.
FOLHA - Haveria alguma motivação política
na decisão da Anvisa?
LEIFERT - Há um açodamento de pessoas
e profissionais que têm preocupação com a
saúde em adotar medidas heróicas que causarão
sérios danos à ordem jurídica. Se a Constituição
garantiu à publicidade liberdade de expressão comercial
e se só por lei as restrições podem ser impostas,
a liberdade que a agência tem ao propor a edição
dessas regras acaba por causar uma profunda perturbação
no direito do consumidor à informação e no
direito de expressão comercial dos anunciantes.
FOLHA - O senhor vê alguma semelhança
com bandeiras que promoveram outros ministros da Saúde,
como o caso dos genéricos?
LEIFERT - Iniciativas como a proibição
da propaganda podem conferir notoriedade aos políticos
nas novas legislaturas. Novos parlamentares costumam apresentar
projetos que já foram arquivados ou que ainda tramitam
e podem proporcionar notoriedade. O ministro da Saúde [José
Gomes Temporão] apóia a iniciativa da Anvisa e,
mais do que isso, parece tê-la encarregado de executar a
tarefa de impor as restrições à publicidade.
Quando o ministro fala sobre o conteúdo da publicidade,
me parece que é o Executivo pretendendo censurar o conteúdo
dos anúncios, o que é inadmissível porque
a censura foi banida.
FOLHA - Essa proibição pode fazer o
anunciante migrar para mídias como internet, jogos ou outros
veículos mais acessados pelos jovens?
LEIFERT - Não. As cláusulas de
advertência que estão sendo propostas afastarão
o anunciante. Talvez o governo se torne a única voz a sugerir,
a recomendar, a determinar o que se pode ou não consumir.
Ele poderá tanto calar o anunciante como, por meio de campanhas,
dizer o que pode ou não fazer. Não faz nenhum sentido
alguém falar mal de si mesmo, pagar para fazer sua autodetração.
Uma das propostas para refrigerante é dizer o nome da marca
e destacar que ele causa diabetes. Essa empresa vai se afastar
da mídia. Além do governo, os maiores anunciantes
do país são a indústria de alimentos, de
refrigerantes, farmacêutica, varejo. Os setores visados,
coincidentemente, são os grandes anunciantes. Na condição
de quem se preocupa com o direito político do acesso livre
à informação e à informação
comercial, estou preocupado em verificar que a mídia, que
é sustentada pela livre iniciativa, pelos diferentes setores
da economia, sendo silenciada, tornará o governo, que é
um grande anunciante, ainda mais forte e poderoso do que já
é.
FOLHA - O papel do Conar é ativo para regulamentar
essas questões que preocupam a sociedade e que estão
envolvidas nessas proibições?
LEIFERT - Em 2003, por exemplo, o Conar condicionou
que os modelos que aparecem em propagandas de cerveja tenham mais
de 25 anos de idade e aparentem ter mais de 25 anos. A propaganda
mudou sua face a partir de 2003.
FOLHA - Não há muitas pesquisas que indicam
que o álcool causa sérios prejuízos à
sociedade?
LEIFERT - Os dados a respeito de delinqüência,
óbitos e danos resultantes do álcool são
muito imprecisos no Brasil. As pesquisas existentes em matéria
de acidentes de trânsito, por exemplo, não apresentam
dados. Da mesma forma, pesquisas sobre consumo impróprio
envolvendo adolescentes e crianças são conduzidas
pelo renomado professor da Universidade Federal de São
Paulo Ronaldo Laranjeira, que é um ativista e francamente
contrário à publicidade de bebidas alcoólica.
De modo que há de fazer uma ponderação a
pesquisas conduzidas por ativistas.
FOLHA - A propaganda de bebidas aumenta o consumo?
LEIFERT - Os dados do Centro Brasileiro de Informação
sobre Drogas Psicotrópicas da Escola Paulista de Medicina
indicam que de 5% a 10% da população adulta brasileira
enfrenta problemas de saúde em relação ao
álcool. Diante da população do Brasil, é
um número assustador. Porém imaginar que, numa democracia,
90% das pessoas serão privadas da informação
a respeito de um produto porque 10% não têm conduta
adequada é absurdo. Seria mais fácil educar os 5%
ou 10%.