| Veja a íntegra da exposição
do presidente do Conar, Gilberto C. Leifert, no Seminário
Alcoolismo& Violência, promovido pela Comissão
de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados,
em Brasília, em 3 de setembro de 2003.
Este é um dia memorável para a instituição
que represento.
Estou ligado à auto-regulamentação publicitária
desde 1980 e é a primeira vez que a entidade participa de
um debate em que prevalece, de forma muito impressionante, o espírito
democrático de ouvir todos os que têm contribuições
a oferecer, a valorização do livre arbítrio,
da autodeterminação do cidadão, de seu direito
de escolha e o espaço para as autoridades conscientes da
problemática do alcoolismo, da violência e para os
profissionais de saúde, que, acredito, em sua grande maioria,
compõem a platéia desta reunião.
O momento é memorável porque o Conar tem sido convidado
a participar de discussões como essa, em diferentes segmentos,
por iniciativa dos diferentes Poderes Públicos, da própria
sociedade civil, e desta vez a diferença é que não
existe a simplificação dessas problemáticas.
Elas são realmente muito complexas, demandarão muito
esforço do País, do Estado, da sociedade civil, dos
cidadãos, das famílias, da escola na tentativa de
minorar os efeitos do consumo irresponsável, abusivo do álcool
e de alguma forma mitigar a violência que assola o País.
Renovo, então, meus cumprimentos aos responsáveis
pela iniciativa e
gostaria de falar um pouco a respeito da instituição
que represento e do quanto ela se dispõe a colaborar, a contribuir
para a discussão dessas questões.
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária
é uma organização não governamental.
Ele foi uma das primeiras ONGs brasileiras, foi fundado em 1980
e, na ação, precedeu vários Procons instalados
no Brasil.
A entidade se dispôs, desde o primeiro momento, a colher
reclamações de consumidores que, de algum modo, se
sentissem atingidos por deficiências éticas da propaganda
comercial, ou seja, tudo que é veiculado nos meios de comunicação
de massa, em espaço ou tempo adquirido por anunciante, fabricante
de produto, prestador de serviços.
O Conar iniciou suas atividades ainda sob o regime militar, quando
havia censura à imprensa, e desenvolveu um esforço
enorme no sentido de assumir a responsabilidade de promover a difusão
da ética na propaganda, de tal maneira que o Estado pudesse
assegurar espaço de liberdade para criação
e difusão da expressão comercial, independentemente
de censura, que era o que havia antigamente.
A entidade tem uma imensa dívida de gratidão para
com o Congresso Nacional. Foi a partir da Constituição
de 1988 que os publicitários do Brasil puderam exercer a
atividade, a criatividade nacional tão celebrada, tão
premiada também fora do Brasil, sem censura, com garantias
constitucionais.
Admitimos, acatamos, reverenciamos, sim, as restrições
que a propaganda de alguns produtos faz por merecer, estão
consignadas na Constituição, mas defendemos que o
Estado garanta esse espaço de liberdade para que ocorra,
na publicidade, a expressão comercial, a promoção,
a construção, a competição das marcas,
sem a qual não se assegura o desenvolvimento econômico
e o direito de escolha do consumidor.
Quando falamos sobre direito de escolha, a primeira idéia
pode estar relacionada ao aspecto econômico de efetuar a compra,
de consumir o produto que melhor atenda às necessidades de
conveniência do consumidor. Mas não. A relevância
do direito de escolha está exatamente na questão ética
de proporcionar ao cidadão se autodeterminar, praticando,
ele mesmo, sua família, os valores que desejar em relação
ao consumo. Quem desejar beber, pode, tem direito de fazê-lo,
todavia, a sociedade deve orientar o cidadão a consumir bebida
alcoólica, que é o objeto do nosso trabalho, hoje,
nesta reunião, com moderação e de tal sorte
que evite danos à sua própria saúde e riscos
a terceiros, quando ele conduz um automóvel ou mesmo, de
algum modo, provoque, por conduta inconveniente, desagregação
familiar, perturbação psíquica aos seus entes
queridos. São assuntos que pertencem aos especialistas. Eu
mais aprendi do que posso hoje ter a pretensão de ensinar
algo.
Na Constituição, com relação à
questão da propaganda, o elenco de produtos submetidos a
restrições se resume a medicamentos, tabaco, bebidas
alcoólicas, terapias e defensivos agrícolas. Há
na discussão desses assuntos freqüentemente muita confusão
entre produto, consumo e publicidade, de forma simplista. Tentarei
explicar a distinção que considero relevante entre
as três dimensões dessa questão.
O produto há de ser lícito para merecer expressão
comercial. Assim, exemplificando, a maconha, que é uma droga,
uma substância entorpecente ilícita, não poderá
ser anunciada nos veículos de comunicação de
massa. De igual forma, uma clínica para a prática
de aborto, que, na Holanda, possivelmente poderia ser anunciada
na mídia, no Brasil, devido à restrição
legal de ser uma atividade ilícita, criminosa, isso não
poderá ocorrer.
Então, o pressuposto é de que todos os produtos lícitos,
os chamados produtos de custo legal, aqueles produzidos sob licença
da autoridade, são livremente comercializados porque o Estado
admite sua comercialização. São tributados
e consumidos em conformidade com as leis. Portanto, eles podem ser
anunciados.
O aspecto da licitude é sempre levado em conta na apreciação
da capacidade de o produto ou serviço vir a ser promovido
por um veículo de comunicação de massa. A questão
do produto muitas vezes é confundida com a sua publicidade.
Se o produto é lícito, portanto, ele poderá
ser anunciado, mas sob condições determinadas pela
lei e pela ética.
Com relação ao consumo. Estamos falando de bebidas
alcoólicas e não podemos deixar de levar em conta
que são hábitos ancestrais que mereceram, ao longo
dos tempos, sanção social e que os que, em razão
de alguma patologia ou de aspectos que V.Exas. melhor que eu serão
capazes de definir, consomem tais produtos de maneira exacerbada,
felizmente, ainda constituem a minoria.
De modo que, além dos cuidados que o Estado e a sociedade
haverão de dedicar a essa minoria, que sofre dos males do
consumo exagerado, entendo que, para reforçar o direito de
escolha, dito nesta reunião, o direito que cada um tem de
celebrar, seja quando a diplomacia de um país assina um acordo
internacional e os diplomatas se servem de um brinde para assinalar
o bom relacionamento entre dois povos, seja numa festa de aniversário,
casamento, reunião de amigos ao final do expediente, o comportamento
normal do cidadão deva ser o do consumo responsável,
incapaz de produzir mal à saúde do indivíduo
ou a terceiros.
Falando sobre consumo responsável, entendemos que a indústria,
o Estado, as organizações não governamentais
têm grande contribuição a prestar no sentido
de orientar os cidadãos, como nos narrou o diretor da Ambev,
iniciativas, que seguramente vão proporcionar grandes resultados.
É inegável que se a propaganda é eficaz para
promover marcas, ela será também para promover hábitos
saudáveis de consumo responsável.
Devemos partir do princípio de que ninguém negará
apoio a iniciativas como as que ouvi hoje por parte do Executivo,
nas palavras do Ministro da Saúde, e do setor privado, nas
palavras do Sr. Milton Seligman, que me antecedeu. Todas as iniciativas
no sentido de orientar as crianças na escola em relação
a hábitos saudáveis, ao que seria o consumo responsável
de substâncias que de algum modo podem oferecer riscos à
saúde, como é o caso do tabaco, da bebida alcoólica,
são de valor inquestionável.
Em boa hora todos se juntam para discutir alternativas. Mas entendo
que seja do Estado o papel mais importante no sentido de contribuir
para a educação das crianças e dos adolescentes,
através de matérias específicas relacionadas
a hábitos saudáveis — a idéia de fazer
exercícios físicos, consumir moderadamente os produtos
aqui referidos e tudo mais que possa contribuir para a qualidade
de vida do cidadão. Esta é uma tarefa do Estado. Ele
tem meios de, a partir do ensino fundamental básico, iniciar
o processo de informação voltado para crianças
e, mais tarde, para adolescentes.
Nos Estados Unidos, o Governo dividiu com o setor privado a responsabilidade
pela realização de campanhas de esclarecimento contra
o tabagismo. Entendo que também no Brasil as campanhas governamentais
devem ser destinadas a orientar os cidadãos, seja a respeito
do consumo responsável de produtos, seja em relação
à conduta adequada ao dirigir um veículo.
Um dos fatores que mais preocupa os que se reúnem aqui hoje
são os acidentes de trânsito.
O Governo tem organizado campanhas, mas elas são esporádicas.
E os investimentos que o Governo tem realizado nesse sentido certamente
estão aquém das dimensões do problema e da
capacidade de investimento do próprio Governo, uma vez que
parte dos impostos arrecadados com os produtos que o Estado deseja
combater poderia ser destinada a campanhas de orientação
e de saúde, enfim, que encorajassem o consumo responsável.
Isso está ao alcance do Poder Público, como também,
ao meu ver, a determinação de fazer com que as leis
existentes, que protegem o cidadão de maneira satisfatória,
sejam cumpridas. Refiro-me a dispositivos da Lei das Contravenções
Penais relacionados ao consumo de bebida alcoólica por menores
de 18 anos. O Sr. Milton Seligman até fez referência
ao ano de 1941.
É uma lei bastante antiga, conhecida por todos — nos
estabelecimentos há aquele quadrinho enunciando a proibição
—, mas que, como outras leis, não pegou no Brasil.
O Otto Lara Rezende, com bom humor, dizia que no Brasil as leis
são como vacinas: umas pegam, outras não. Isso não
é motivo de orgulho para os cidadãos.
Temos de acreditar que as leis têm de ser fielmente cumpridas.
E para nosso espanto, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
que já fez 10 anos, não continha a proibição
da venda de cigarros a menores de idade. Estavam no elenco de produtos
proibidos as loterias, os jogos, as bebidas alcoólicas, as
revistas pornográficas. Mas não estava no elenco a
proibição de venda de cigarros a menores de 18 anos.
Essa conquista deve-se à iniciativa recente do Congresso,
que, no bojo da Medida Provisória nº 118, estabeleceu
dispositivo que proíbe a venda de cigarros a menores de 18
anos. De modo que o Congresso, também nesse particular, está
de parabéns.
Em relação às bebidas alcoólicas, as
leis existentes são suficientes, senão bastante satisfatórias,
para que a sociedade possa avançar no desejo de reduzir os
índices de acidentes e os efeitos da bebida sobre os incidentes
violentos.
As campanhas de responsabilidade social da indústria de
bebidas alcoólicas já incorporam a necessidade de
se inibir a venda a menores de idade e também o consumo.
Nas conversas que temos tido com diferentes segmentos, felizmente
temos colhido preocupações idênticas às
que se discute nesta Casa, no Congresso, e, hoje, no grupo de trabalho
interministerial, no sentido de se inibir a venda a menores de idade
e também o consumo.
Isso é de alta relevância.
As leis estão disponíveis para serem aplicadas. O
Estado deveria aplicá-las, de tal sorte que os cidadãos
também ficassem mais garantidos. Quem anda na rua hoje está
sujeito a sofrer um acidente em que um motorista embriagado causa
danos a terceiros, ou coloca a vida deles em risco. E o Estado,
por motivos que está além de minha capacidade analisar,
provavelmente por questões de orçamento, não
tem feito com que essas leis sejam cumpridas.
O receio que a comunidade publicitária tem quando se fala
de publicidade é de que a simplificação da
discussão dessa matéria faça com que os controles
venham a ser exercidos apenas sobre a face visível: a publicidade.
É muito mais fácil proibir a expressão comercial
de um produto do que discutir todas as questões tratadas
ao longo de todo o dia de hoje e que, certamente, aqui não
se esgotarão.
A comunidade publicitária espera um voto de confiança
para, através de auto-regulamentação, através
de normas éticas voluntariamente adotadas pela indústria,
alcançar padrões que sirvam para refletir a preocupação
de responsabilidade social de todos, dos que fazem, dos anunciantes,
dos Parlamentares, das autoridades públicas e dos cidadãos,
dos consumidores.
Essa é missão que deve, necessariamente, envolver
todos nós.
O Conar, neste momento, prepara-se para revisar as normas éticas
que disciplinam a propaganda de bebidas alcoólicas. É
estudo que se iniciou há dois anos, e, a exemplo do que ocorre
nesta Casa, estão sendo ouvidas várias autoridades
no assunto. Já foram realizadas diferentes pesquisas de opinião
pública, foram realizados trabalhos de Direito comparado
e de auto-regulamentação comparada.
Nossa entidade é sustentada por anunciantes, fabricantes
de produtos de automóveis, de lojas de varejo, fabricantes
de bebidas alcoólicas. São diferentes segmentos, estão
todos lá representados. São os nossos associados,
as agências de publicidade e veículos de comunicação.
A entidade elaborou um código de ética, já
mencionado por mim, o qual executa desde 1980, julgando infrações
cometidas pelos anúncios. O código de ética
estabelece parâmetros, condicionantes éticos, e os
anúncios que, de algum modo, tenham provocado ofensa, prejuízo
ao consumidor, são ali analisados. Foram mais de 4.500 casos
ao longo dos mais de 20 anos de existência da entidade.
No Conselho de Ética, têm assento representantes de
consumidores. São médicos, advogados, engenheiros,
profissionais que não têm vínculos com o setor
da propaganda, e os demais participantes do Conselho de Ética,
que são
representantes das entidades que fundaram o Conar, a Associação
Brasileira de Anunciantes, Associação Brasileira de
Agência de Propaganda, Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação
Nacional de Jornais, Associação Nacional de Editores
de Revistas e a Central de Outdoor.
Todos os participantes (são 110 membros do Conselho de Ética)
dedicam o seu tempo, o seu melhor esforço como voluntários.
Nenhum de nós têm nenhuma retribuição
econômica para exercer essa atividade, que a todos muito honra.
Encerrando, coloco-me à disposição para qualquer
esclarecimento, manifestando o apoio do Conar a todas às
discussões que possam proporcionar ao cidadão propaganda
ética em conformidade com as leis.
Muito obrigado.
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