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Presidente do Conar participa de Seminário na Câmara dos Deputados

Veja a íntegra da exposição do presidente do Conar, Gilberto C. Leifert, no Seminário Alcoolismo& Violência, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em Brasília, em 3 de setembro de 2003.

Este é um dia memorável para a instituição que represento.

Estou ligado à auto-regulamentação publicitária desde 1980 e é a primeira vez que a entidade participa de um debate em que prevalece, de forma muito impressionante, o espírito democrático de ouvir todos os que têm contribuições a oferecer, a valorização do livre arbítrio, da autodeterminação do cidadão, de seu direito de escolha e o espaço para as autoridades conscientes da problemática do alcoolismo, da violência e para os profissionais de saúde, que, acredito, em sua grande maioria, compõem a platéia desta reunião.

O momento é memorável porque o Conar tem sido convidado a participar de discussões como essa, em diferentes segmentos, por iniciativa dos diferentes Poderes Públicos, da própria sociedade civil, e desta vez a diferença é que não existe a simplificação dessas problemáticas. Elas são realmente muito complexas, demandarão muito esforço do País, do Estado, da sociedade civil, dos cidadãos, das famílias, da escola na tentativa de minorar os efeitos do consumo irresponsável, abusivo do álcool e de alguma forma mitigar a violência que assola o País.

Renovo, então, meus cumprimentos aos responsáveis pela iniciativa e
gostaria de falar um pouco a respeito da instituição que represento e do quanto ela se dispõe a colaborar, a contribuir para a discussão dessas questões.

O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária é uma organização não governamental. Ele foi uma das primeiras ONGs brasileiras, foi fundado em 1980 e, na ação, precedeu vários Procons instalados no Brasil.

A entidade se dispôs, desde o primeiro momento, a colher reclamações de consumidores que, de algum modo, se sentissem atingidos por deficiências éticas da propaganda comercial, ou seja, tudo que é veiculado nos meios de comunicação de massa, em espaço ou tempo adquirido por anunciante, fabricante de produto, prestador de serviços.

O Conar iniciou suas atividades ainda sob o regime militar, quando havia censura à imprensa, e desenvolveu um esforço enorme no sentido de assumir a responsabilidade de promover a difusão da ética na propaganda, de tal maneira que o Estado pudesse assegurar espaço de liberdade para criação e difusão da expressão comercial, independentemente de censura, que era o que havia antigamente.

A entidade tem uma imensa dívida de gratidão para com o Congresso Nacional. Foi a partir da Constituição de 1988 que os publicitários do Brasil puderam exercer a atividade, a criatividade nacional tão celebrada, tão premiada também fora do Brasil, sem censura, com garantias constitucionais.

Admitimos, acatamos, reverenciamos, sim, as restrições que a propaganda de alguns produtos faz por merecer, estão consignadas na Constituição, mas defendemos que o Estado garanta esse espaço de liberdade para que ocorra, na publicidade, a expressão comercial, a promoção, a construção, a competição das marcas, sem a qual não se assegura o desenvolvimento econômico e o direito de escolha do consumidor.

Quando falamos sobre direito de escolha, a primeira idéia pode estar relacionada ao aspecto econômico de efetuar a compra, de consumir o produto que melhor atenda às necessidades de conveniência do consumidor. Mas não. A relevância do direito de escolha está exatamente na questão ética de proporcionar ao cidadão se autodeterminar, praticando, ele mesmo, sua família, os valores que desejar em relação ao consumo. Quem desejar beber, pode, tem direito de fazê-lo, todavia, a sociedade deve orientar o cidadão a consumir bebida alcoólica, que é o objeto do nosso trabalho, hoje, nesta reunião, com moderação e de tal sorte que evite danos à sua própria saúde e riscos a terceiros, quando ele conduz um automóvel ou mesmo, de algum modo, provoque, por conduta inconveniente, desagregação familiar, perturbação psíquica aos seus entes queridos. São assuntos que pertencem aos especialistas. Eu mais aprendi do que posso hoje ter a pretensão de ensinar algo.

Na Constituição, com relação à questão da propaganda, o elenco de produtos submetidos a restrições se resume a medicamentos, tabaco, bebidas alcoólicas, terapias e defensivos agrícolas. Há na discussão desses assuntos freqüentemente muita confusão entre produto, consumo e publicidade, de forma simplista. Tentarei explicar a distinção que considero relevante entre as três dimensões dessa questão.

O produto há de ser lícito para merecer expressão comercial. Assim, exemplificando, a maconha, que é uma droga, uma substância entorpecente ilícita, não poderá ser anunciada nos veículos de comunicação de massa. De igual forma, uma clínica para a prática de aborto, que, na Holanda, possivelmente poderia ser anunciada na mídia, no Brasil, devido à restrição legal de ser uma atividade ilícita, criminosa, isso não poderá ocorrer.

Então, o pressuposto é de que todos os produtos lícitos, os chamados produtos de custo legal, aqueles produzidos sob licença da autoridade, são livremente comercializados porque o Estado admite sua comercialização. São tributados e consumidos em conformidade com as leis. Portanto, eles podem ser anunciados.

O aspecto da licitude é sempre levado em conta na apreciação da capacidade de o produto ou serviço vir a ser promovido por um veículo de comunicação de massa. A questão do produto muitas vezes é confundida com a sua publicidade. Se o produto é lícito, portanto, ele poderá ser anunciado, mas sob condições determinadas pela lei e pela ética.

Com relação ao consumo. Estamos falando de bebidas alcoólicas e não podemos deixar de levar em conta que são hábitos ancestrais que mereceram, ao longo dos tempos, sanção social e que os que, em razão de alguma patologia ou de aspectos que V.Exas. melhor que eu serão capazes de definir, consomem tais produtos de maneira exacerbada, felizmente, ainda constituem a minoria.

De modo que, além dos cuidados que o Estado e a sociedade haverão de dedicar a essa minoria, que sofre dos males do consumo exagerado, entendo que, para reforçar o direito de escolha, dito nesta reunião, o direito que cada um tem de celebrar, seja quando a diplomacia de um país assina um acordo internacional e os diplomatas se servem de um brinde para assinalar o bom relacionamento entre dois povos, seja numa festa de aniversário, casamento, reunião de amigos ao final do expediente, o comportamento normal do cidadão deva ser o do consumo responsável, incapaz de produzir mal à saúde do indivíduo ou a terceiros.

Falando sobre consumo responsável, entendemos que a indústria, o Estado, as organizações não governamentais têm grande contribuição a prestar no sentido de orientar os cidadãos, como nos narrou o diretor da Ambev, iniciativas, que seguramente vão proporcionar grandes resultados. É inegável que se a propaganda é eficaz para promover marcas, ela será também para promover hábitos saudáveis de consumo responsável.

Devemos partir do princípio de que ninguém negará apoio a iniciativas como as que ouvi hoje por parte do Executivo, nas palavras do Ministro da Saúde, e do setor privado, nas palavras do Sr. Milton Seligman, que me antecedeu. Todas as iniciativas no sentido de orientar as crianças na escola em relação a hábitos saudáveis, ao que seria o consumo responsável de substâncias que de algum modo podem oferecer riscos à saúde, como é o caso do tabaco, da bebida alcoólica, são de valor inquestionável.

Em boa hora todos se juntam para discutir alternativas. Mas entendo que seja do Estado o papel mais importante no sentido de contribuir para a educação das crianças e dos adolescentes, através de matérias específicas relacionadas a hábitos saudáveis — a idéia de fazer exercícios físicos, consumir moderadamente os produtos aqui referidos e tudo mais que possa contribuir para a qualidade de vida do cidadão. Esta é uma tarefa do Estado. Ele tem meios de, a partir do ensino fundamental básico, iniciar o processo de informação voltado para crianças e, mais tarde, para adolescentes.

Nos Estados Unidos, o Governo dividiu com o setor privado a responsabilidade pela realização de campanhas de esclarecimento contra o tabagismo. Entendo que também no Brasil as campanhas governamentais devem ser destinadas a orientar os cidadãos, seja a respeito do consumo responsável de produtos, seja em relação à conduta adequada ao dirigir um veículo.

Um dos fatores que mais preocupa os que se reúnem aqui hoje são os acidentes de trânsito.

O Governo tem organizado campanhas, mas elas são esporádicas. E os investimentos que o Governo tem realizado nesse sentido certamente estão aquém das dimensões do problema e da capacidade de investimento do próprio Governo, uma vez que parte dos impostos arrecadados com os produtos que o Estado deseja combater poderia ser destinada a campanhas de orientação e de saúde, enfim, que encorajassem o consumo responsável.

Isso está ao alcance do Poder Público, como também, ao meu ver, a determinação de fazer com que as leis existentes, que protegem o cidadão de maneira satisfatória, sejam cumpridas. Refiro-me a dispositivos da Lei das Contravenções Penais relacionados ao consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos. O Sr. Milton Seligman até fez referência ao ano de 1941.

É uma lei bastante antiga, conhecida por todos — nos estabelecimentos há aquele quadrinho enunciando a proibição —, mas que, como outras leis, não pegou no Brasil.

O Otto Lara Rezende, com bom humor, dizia que no Brasil as leis são como vacinas: umas pegam, outras não. Isso não é motivo de orgulho para os cidadãos.

Temos de acreditar que as leis têm de ser fielmente cumpridas. E para nosso espanto, no Estatuto da Criança e do Adolescente, que já fez 10 anos, não continha a proibição da venda de cigarros a menores de idade. Estavam no elenco de produtos proibidos as loterias, os jogos, as bebidas alcoólicas, as revistas pornográficas. Mas não estava no elenco a proibição de venda de cigarros a menores de 18 anos.

Essa conquista deve-se à iniciativa recente do Congresso, que, no bojo da Medida Provisória nº 118, estabeleceu dispositivo que proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos. De modo que o Congresso, também nesse particular, está de parabéns.

Em relação às bebidas alcoólicas, as leis existentes são suficientes, senão bastante satisfatórias, para que a sociedade possa avançar no desejo de reduzir os índices de acidentes e os efeitos da bebida sobre os incidentes violentos.

As campanhas de responsabilidade social da indústria de bebidas alcoólicas já incorporam a necessidade de se inibir a venda a menores de idade e também o consumo. Nas conversas que temos tido com diferentes segmentos, felizmente temos colhido preocupações idênticas às que se discute nesta Casa, no Congresso, e, hoje, no grupo de trabalho interministerial, no sentido de se inibir a venda a menores de idade e também o consumo.

Isso é de alta relevância.

As leis estão disponíveis para serem aplicadas. O Estado deveria aplicá-las, de tal sorte que os cidadãos também ficassem mais garantidos. Quem anda na rua hoje está sujeito a sofrer um acidente em que um motorista embriagado causa danos a terceiros, ou coloca a vida deles em risco. E o Estado, por motivos que está além de minha capacidade analisar, provavelmente por questões de orçamento, não tem feito com que essas leis sejam cumpridas.

O receio que a comunidade publicitária tem quando se fala de publicidade é de que a simplificação da discussão dessa matéria faça com que os controles venham a ser exercidos apenas sobre a face visível: a publicidade. É muito mais fácil proibir a expressão comercial de um produto do que discutir todas as questões tratadas ao longo de todo o dia de hoje e que, certamente, aqui não se esgotarão.

A comunidade publicitária espera um voto de confiança para, através de auto-regulamentação, através de normas éticas voluntariamente adotadas pela indústria, alcançar padrões que sirvam para refletir a preocupação de responsabilidade social de todos, dos que fazem, dos anunciantes, dos Parlamentares, das autoridades públicas e dos cidadãos, dos consumidores.

Essa é missão que deve, necessariamente, envolver todos nós.

O Conar, neste momento, prepara-se para revisar as normas éticas que disciplinam a propaganda de bebidas alcoólicas. É estudo que se iniciou há dois anos, e, a exemplo do que ocorre nesta Casa, estão sendo ouvidas várias autoridades no assunto. Já foram realizadas diferentes pesquisas de opinião pública, foram realizados trabalhos de Direito comparado e de auto-regulamentação comparada.

Nossa entidade é sustentada por anunciantes, fabricantes de produtos de automóveis, de lojas de varejo, fabricantes de bebidas alcoólicas. São diferentes segmentos, estão todos lá representados. São os nossos associados, as agências de publicidade e veículos de comunicação. A entidade elaborou um código de ética, já mencionado por mim, o qual executa desde 1980, julgando infrações cometidas pelos anúncios. O código de ética estabelece parâmetros, condicionantes éticos, e os anúncios que, de algum modo, tenham provocado ofensa, prejuízo ao consumidor, são ali analisados. Foram mais de 4.500 casos ao longo dos mais de 20 anos de existência da entidade.

No Conselho de Ética, têm assento representantes de consumidores. São médicos, advogados, engenheiros, profissionais que não têm vínculos com o setor da propaganda, e os demais participantes do Conselho de Ética, que são
representantes das entidades que fundaram o Conar, a Associação Brasileira de Anunciantes, Associação Brasileira de Agência de Propaganda, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Nacional de Jornais, Associação Nacional de Editores de Revistas e a Central de Outdoor.

Todos os participantes (são 110 membros do Conselho de Ética) dedicam o seu tempo, o seu melhor esforço como voluntários. Nenhum de nós têm nenhuma retribuição econômica para exercer essa atividade, que a todos muito honra.

Encerrando, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento, manifestando o apoio do Conar a todas às discussões que possam proporcionar ao cidadão propaganda ética em conformidade com as leis.

Muito obrigado.