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PUBLICIDADE DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DO CONGRESSO NACIONAL

Estudo sobre

O álcool nos meios de comunicação

Publicidade de bebidas alcoólicas


Brasília, 06 de março de 2006


1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO C.C.S. EM 06 DE MARÇO DE 2006
ITEM V DA PAUTA DE TRABALHOS
TEMA DO ESTUDO: O álcool nos meios de comunicação

Senhor Presidente do C.C.S.,
Srs. Conselheiros,
Meus colegas da Comissão de Liberdade de Expressão


I N T R O D U Ç Ã O


Versa o presente Estudo sobre o tema “O álcool nos meios de comunicação”, pautado por este Conselho em 2004.

A realização de estudos é uma das atribuições do C.C.S., prevista na Lei que o instituiu(1).

Ciente de que a matéria comporta múltiplas abordagens e que o verdadeiro intuito deste esforço é oferecer subsídios à atividade legislativa desenvolvida pelo Congresso Nacional, o Relator, sem a pretensão de esgotá-la, organizou a dissertação como segue:

(1) Lei nº 8389, de 30/12/91, art. 2º caput e sua letra “b”.


S U M Á R I O

1. As audiências públicas realizadas pelo C.C.S. para a elaboração deste Estudo;
2. A presença ancestral do álcool na sociedade;
3. O consumo de bebidas alcoólicas no Brasil;
4. A O.M.S., o Ministério da Saúde, a ANVISA e outros protagonistas da política de prevenção e redução de danos à saúde;
5. Bebidas alcoólicas e menores de idade;



6. Violência associada ao consumo de bebidas alcoólicas;
7. Acidentes de trânsito associados ao consumo de bebidas alcoólicas;
8. A distinção entre bebidas alcoólicas, seu consumo e a propaganda
comercial desses produtos;
9. O direito positivo; a auto-regulamentação da publicidade no Brasil e no exterior;
10. Os 66 projetos de lei em tramitação que preconizam restrições e proibição da publicidade de bebidas alcoólicas;
11. O direito do consumidor à informação, a liberdade de expressão comercial e a livre iniciativa à luz da Carta Magna de 1988;
12. Os princípios constitucionais de adequação, necessidade e proporcionalidade.

* * *

1. As audiências públicas realizadas pelo C.C.S. para a elaboração deste Estudo

No início de 2005 este Conselho promoveu duas audiências públicas:

- a primeira em 21 de fevereiro de 2005(2) , ainda sob a presidência do ilustre ex-CONSº JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO, quando houve a exposição do convidado PROF. DR. RONALDO LARANJEIRA, médico psiquiatra, professor da renomada FACULDADE DE MEDICINA DA UNIFESP – UNIVERSIDADE FEDERAL DE S. PAULO e líder do movimento “Aliança Cidadã pelo Controle do Álcool”;

- a segunda audiência pública (3), da qual tomei parte na condição de relator designado, realizou-se em 3 de maio de 2005, sob a presidência do nobre CONSº ARNALDO NISKIER, e contou com as presenças dos Drs. MILTON SELIGMAN, Presidente do SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE CERVEJA – SINDICERV; EDNEY NARCHI, Diretor Executivo do CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA – CONAR e JOSÉ INÁCIO PIZANI, Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO – ABERT.

(2) Ata do Conselho de Comunicação Social ref. à 1a Reunião de 21/02/2005.
(3) Ata do Conselho de Comunicação Social ref. à 4a Reunião de 03/05/2005.

Os trabalhos contaram com a presença e participação efetiva dos Senhores Membros do C.C.S., que enriqueceram as ilustrativas apresentações dos convidados. Daí puderam-se extrair algumas lições importantes:

O PROFESSOR DOUTOR RONALDO LARANJEIRA destacou os danos que as bebidas alcoólicas causam à população brasileira, apontou o aumento do consumo e propôs um conjunto de medidas: a primeira é a restrição da propaganda do álcool; a segunda, é uma política de preços para os produtos, “porque não existe país no mundo onde o preço do álcool seja mais barato do que no Brasil”; a terceira medida seria a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade; o quarto grupo de ações seria a implementação das restrições do beber e dirigir.

“Não temos pesquisas sobre isso, mas, de acordo com a estimativa do Departamento Nacional de Trânsito, há 30 mil mortes relacionadas ao beber e dirigir no Brasil, ou seja, mais ou menos 100 por dia. Acredito que haja mais. Nunca houve uma pesquisa sobre isso no Brasil.”

concluiu o ilustre médico.

O Dr. Laranjeira preconizou a adoção de restrições severas à publicidade de bebidas alcoólicas. Em defesa dessa tese apresentou em sua explanação ao C.C.S. três argumentos, a seguir resumidos, empregando-se suas próprias palavras:

“O primeiro aspecto que considero muito importante seria uma forma de regularmos o debate, a expressão da palavra, porque, como falei, quem tem dado as informações sobre álcool para a população brasileira, especialmente para os jovens, é a indústria do álcool.

“O segundo argumento é que a propaganda influencia e educa principalmente os setores mais jovens da sociedade, para quem álcool significa festa. Falar contra o álcool – eu o faço e muitas vezes sou ridicularizado – é impopular. Impopular deveria ser falar que álcool é festa. O que dizer dos 4% de pessoas que morrem e dos 20% de famílias vitimadas pela violência doméstica por causa do álcool? É a mesma coisa, o mesmo fenômeno. Por tudo isso, faz sentido restringir a propaganda, porque educa da pior forma possível a consciência com relação ao álcool.

“O terceiro aspecto é que a propaganda estimula o consumo. Quanto maior a exposição de propaganda aos adolescentes, maior o consumo. Isso é muito importante saber, principalmente num País onde o acesso à educação de saúde é tão restrito. Não se deve deixar uma geração de brasileiros exposta à propaganda do álcool.”

O médico noticiou, ainda, a criação da Aliança Cidadã pelo Controle do Álcool e do site “Propagandasembebida”, apoiado por centenas de entidades.

O DIRETOR EXECUTIVO DO CONAR, DR. EDNEY NARCHI, em audiência pública realizada pelo C.C.S. no dia 3 de maio de 2005, relatou os esforços empreendidos pelo mercado publicitário no sentido de estabelecer e praticar normas éticas para a propaganda comercial em geral, inclusive e especialmente a de bebidas alcoólicas.

O dirigente do órgão ético da publicidade demonstrou que a propaganda comercial de bebidas alcoólicas no Brasil já é objeto de previsão legal, citando: C.F. art. 220; § 4º; Lei 8.078/90, art. 37, caput e §§ 1º e 2º; Lei 8.389/01, art. 2º, caput e alínea b; Lei 9.294/96, art. 1º, caput e § único e arts. 4º, 5º, 6º; Decretos nº 2018/96 e 2181/96.
Além do acatamento a tais dispositivos, a publicidade da categoria de produtos sob exame também está adstrita à auto-regulamentação, corporificada no Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e em Anexos específicos. O Anexo A cuida de bebidas alcoólicas em geral; o Anexo P de cervejas e vinhos, e o Anexo T de bebidas ices e assemelhadas. Nesse conjunto estão dispostas normas de proteção a crianças e adolescentes; indicadores que levam ao consumo responsável; normas restritivas à mídia exterior e aplicáveis a pontos-de-venda; estruturação das mensagens e planejamento da mídia; cláusula de advertência; publicidade de varejo e o estímulo a ações e campanhas de responsabilidade social.

A última versão dos normativos éticos entrou em vigor em 1º de janeiro de 2004 e, no dizer do dirigente do CONAR, “mudou a face da propaganda de bebidas no país”. Reflexo disso foi a quase inexistência de novos projetos de lei sobre a matéria - extremamente polêmica - a partir daquela data.

O segredo do sucesso da auto-regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas seria a firme adesão de anunciantes, agências de propaganda e veículos de comunicação em torno das normas.

Para alcançar esse propósito, o CONAR procurou, de um lado, atender anseios da

sociedade e, de outro, compreender necessidades da divulgação das mensagens, mas sempre, enquadrando as propostas nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, pressupostos que, segundo o expositor, não eram atendidos pela esmagadora maioria dos projetos de lei em tramitação, que objetivam regular a publicidade de bebidas alcoólicas.

O PRESIDENTE DO SINDICERV E DIRETOR DA AMBEV, DR. MILTON SELIGMAN, apresentou, na mencionada audiência pública de 3 de maio de 2005, os dados sobre o consumo de bebidas alcoólicas no país. Falaremos a respeito no tópico nº 3 deste Estudo.

O PRESIDENTE DA ABERT, DOUTOR JOSÉ INÁCIO PIZANI, na mesma audiência pública, reiterou a posição da entidade em defesa da liberdade de expressão, destacando a importância da publicidade para a sustentação dos meios de comunicação que dependem exclusivamente da receita por ela proporcionada, como é o caso da radiodifusão. Lembrou, ainda, que a Constituição em vigor garante a liberdade de expressão comercial independentemente de censura.
A defesa da liberdade de expressão em todas as suas formas foi sustentada pelo dirigente da ABERT, e é esposada pelo conjunto de associações que congregam anunciantes, agências de publicidade, veículos de comunicação e profissionais do setor, dentre as quais destacamos: ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANUNCIANTES, ABAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, ANER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS, ABTA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES POR ASSINATURA, AMI – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÍDIA INTERATIVA, ANJ - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS, CENTRAL DE OUTDOOR, FENAPRO - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, CENP - CONSELHO EXECUTIVO DAS NORMAS-PADRÃO, APP – ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE PROPAGANDA, ABP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROPAGANDA, CLUBES DE CRIAÇÃO, GRUPOS DE PROFISISONAIS DE MÍDIA, além do CONAR - CONSELHO NACIONAL DE AUTO-REGULAMENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.

2. A presença ancestral do álcool na sociedade

Como todos sabemos, o vinho está presente nos rituais religiosos mais tradicionais. No milenar kidush da celebração do Shabat judaico, assim como na Santa Missa católica. No Velho Testamento o vinho está presente em pelo menos 147 citações!

O vinho tem sido presença constante em celebrações da República. Collor ofereceu aos

convidados à sua posse um vin d’honeur e o candidato Lula brindou sua eleição com o Romanée Conti que ganhou de presente de Duda Mendonça.

Encontramos no livro A HISTÓRIA DO MUNDO EM 6 COPOS [ ], de TOM STANDAGE, editor de tecnologia da revista THE ECONOMIST, preciosas referências a respeito da presença ancestral da bebida alcoólica.

Assim é que

“Há 150 mil anos, na África, a água era a bebida básica da humanidade. Líquido de primordial importância, representa até dois terços do corpo humano, e nenhuma vida na terra pode existir sem ele. Mas com mudança do estilo de vida de caça e coleta para um mais sedentário os homens vieram a contar com uma nova bebida, derivada de cevada e trigo, as primeiras plantas intencionalmente cultivadas. Esta tornou-se o núcleo central da vida social, religiosa e econômica, e foi a principal bebida das primeiras civilizações.” ¹

Apurou ele que não havia cerveja antes de 10.000 a.C., mas seguramente a bebida já se havia espalhado pelo Oriente Próximo na altura de 4.000 a.C., quando aparece num criptograma da Mesopotâmia — região que atualmente corresponde ao Iraque.

E prossegue o autor:

(...) “a cerveja não foi necessariamente a primeira forma de álcool a chegar aos lábios humanos. Quando ela foi descoberta, o álcool resultante da fermentação acidental do suco de fruta (para fazer vinho) ou da água com mel (para fazer hidromel) teria acontecido naturalmente em pequenas quantidades à medida que as pessoas tentassem armazenar frutas ou mel.
“Mas as frutas são sazonais e perecem facilmente, o mel selvagem somente estava disponível em pequenas quantidades – e nem o vinho nem o hidromel podiam ser armazenados por muito tempo sem a cerâmica, que só surge por volta de 6000 a.C. A cerveja, por outro lado, podia ser feita a partir de safras abundantes de cereais facilmente armazenáveis, fazendo com que a bebida pudesse ser preparada de modo confiável e em quantidades razoáveis quando necessário. Bem antes que a cerâmica