Há um caminho simples: proibir. Há
o caminho correto: educar. Pois cidadãos responsáveis
e consumidores conscientes se forjam com informação.
Até recentemente, a sociedade entendia ser a educação
tarefa exclusiva de pais e professores. Sabiamente, esse conceito
evoluiu. Cobra-se, agora, o compromisso de educar também
de veículos de comunicação, publicidade,
artes, esportes etc. Não poderia haver reivindicação
mais justa dada a importância da educação
– desde que não se esqueça o essencial: a
responsabilidade de pais e professores continua sendo intransferível.
O Conar aplica o Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária, que cuida da publicidade em geral e que acaba
de ser atualizado e ampliado em relação aos anúncios
de produtos e serviços destinados a crianças e adolescentes.
A auto-regulamentação recomenda que a publicidade
seja um fator coadjuvante aos esforços de formação
de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento
positivo das relações entre pais e filhos, alunos
e professores etc., sempre respeitando a ingenuidade, inexperiência
e sentimento de lealdade dos menores.
O Código recomenda ainda que os anúncios não
desmereçam valores sociais ou provoquem discriminação,
em particular daqueles que não sejam consumidores do produto,
tampouco associem crianças e adolescentes a situações
incompatíveis com sua condição, sejam elas
ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis.
Mais: a publicidade, entre outras recomendações,
não deve:
- impor a noção de que o consumo do produto proporcione
superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;
- provocar situações de constrangimento aos pais
com o propósito de impingir o consumo;
- empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar
apelo direto, recomendação ou sugestão de
uso ou consumo, tipo “peça pra mamãe comprar...”
ou “faça como eu, use...”.
Essas recomendações e outras mais (confira em www.conar.org.br)
são, do ponto de vista do Conar, contribuições
muito mais efetivas à formação dos futuros
consumidores do que a simplista proibição das mensagens.
Lembrando Bertrand Russel: para todo problema complicado existe
uma solução simples, rápida, de baixo custo
e... errada. O Conar acredita que proibições de
publicidade de qualquer espécie se originam de uma compreensão
deturpada do poder e alcance da comunicação mercadológica.
Confunde-se a publicidade com o ato de consumir, como se toda
pessoa exposta a ela corresse à loja mais próxima
para gastar o que não tem com aquilo que não precisa
ou que lhe possa causar dano.
E mesmo que o fizesse, a presunção da comunidade
publicitária é que todos os produtos à disposição
do público são seguros para o consumo, em especial
aqueles destinados a crianças.
Além do mais, a Constituição não
admite o banimento da publicidade. E, saliente-se, já existem
parâmetros amplos de proteção para as crianças:
o Código de Defesa do Consumidor proíbe, chegando
a criminalizar, a publicidade abusiva, em cuja definição
se enquadra qualquer anúncio que se aproveite da deficiência
de julgamento e experiência da criança. Já
o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a intervenção
do Ministério Público diante de ato ou fato que
ofenda ou prejudique a incolumidade ou formação
dos menores.
Os anunciantes, agências e veículos, reunidos voluntariamente
no esforço da auto-regulamentação, acreditam
que reforçando a educação para o consumo
e para os hábitos saudáveis estarão contribuindo
para que crianças e adolescentes desenvolvam estrutura
intelectual sólida, que lhes valerá para o resto
da vida. Por isso, o Conar reconhece a importância de projetos
como o “Formando hoje o consumidor de amanhã”,
do Ministério da Justiça, e o “Programa de
Educação para o Consumo”, da Fundação
Procon/SP, que visam formar um consumidor consciente, crítico
e participativo. Registra ainda os esforços da Escola de
Aplicação da USP, para alunos do 1º e 2º
anos do ensino fundamental, com o projeto “Educando para
o consumo” e, no âmbito das cidades, a introdução
da matéria “Estudos Básicos de Direito do
Consumidor” no conteúdo curricular do 1º grau,
como fez São Paulo.
Educar, sim. Proibir, não.
Gilberto C. Leifert, Bacharel em Direito
pela Universidade
de São Paulo, é presidente do Conselho Nacional
de Auto-regulamentação Publicitária, Conar.