Nos próximos dias, o Supremo Tribunal Federal poderá
tomar uma decisão histórica, sepultando a Lei de
Imprensa criada em 67 pelo regime militar, mas que sobreviveu
aos ideais democráticos da Constituinte de 88. É
uma lei de caráter autoritário que, entre outros
absurdos, prevê recolhimento de jornais e até prisão
de jornalistas pelo exercício da profissão.
Ano passado, grande parte dessa lei foi suspensa em caráter
provisório pelo STF, que pode agora mandá-la definitivamente
para o lixo da História. Mesmo antes da suspensão,
na prática a lei vinha sendo pouco aplicada, mas o fato
é que ela ainda está aí, como símbolo
moribundo do obscurantismo.
A provável decisão do STF deverá ser comemorada
não apenas pelos jornais, pelos meios de comunicação,
mas por toda a sociedade, que é a grande beneficiária
da liberdade de imprensa. Afinal, o direito de informar com liberdade
e de ser livremente informado é de cada cidadão,
é do conjunto da sociedade.
A tentação autoritária, contudo, às
vezes reaparece. O fim desta legislação retrógrada
nos remete à pretensão de certas minorias de impor
restrições à liberdade de expressão
comercial. Em geral, os ataques à liberdade de expressão
comercial estão relacionados à crença de
que a publicidade pode causar danos aos cidadãos, levando-os
a consumir produtos ou serviços prejudiciais à saúde.
A idéia de que as pessoas precisam ser tuteladas, que não
têm capacidade de discernir sobre aquilo que querem consumir,
é típica do pensamento autoritário. Por meio
de controle permanente e rigoroso, uma legislação
ou uma instância governamental decide quais as informações
a que podemos ter acesso. Aos cidadãos é vedado
o direito de receber livremente determinadas informações
porque, supostamente, não sabem o que lhes é mais
conveniente.
São centenas os projetos de lei que tramitam no Congresso
impondo algum tipo de restrição à publicidade,
assim como é crescente a ação de setores
como a Anvisa no sentido de impor limites e controles nessa área,
sem que a lei assim os autorize. Contra estas iniciativas, é
preciso lembrar que a liberdade de expressão comercial
- entendida como o direito que as empresas têm de divulgar
seus produtos e serviços e os cidadãos têm
de receber essas informações - é estabelecida
pela Constituição. Mais do que isso, no entanto,
o que preocupa é o sentido autoritário da tutela.
Uma das grandes conquistas da sociedade brasileira foi a criação
do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária,
o Conar. No final dos anos 70, ainda no regime militar, o governo
estava prestes a constituir uma autarquia federal com o objetivo
de verificar e autorizar os conteúdos dos anúncios
publicitários. A perspectiva desse órgão
oficial de censura acabou levando a sociedade civil a criar o
Conar, uma organização não-governamental
que garante a publicidade responsável, recebe denúncias
dos consumidores e, não raro, tira do ar ou de circulação
comerciais que desatendam à ética ou que possam
causar prejuízos aos consumidores. A idéia da autarquia
morreu e o Conar é hoje um modelo de auto-regulamentação
em todo o mundo, já tendo instaurado mais de 6 mil processos
éticos e promovido um sem-número de conciliações.
A atual ofensiva contra a liberdade de expressão comercial
tem o mesmo DNA autoritário da autarquia pretendida pelo
regime militar, por considerar os cidadãos incapazes de
decidir, a partir da publicidade, o que querem consumir.
Entre os delirantes raciocínios dos que vêem nas
restrições à publicidade uma panacéia
universal está o de que sem ela produtos e serviços
ficariam mais baratos, já que as empresas não precisariam
investir ou investiriam menos em divulgação. Ignoram
que a publicidade é elemento fundamental da concorrência,
esta sim a grande indutora de preços mais baixos. No fundo,
há uma má vontade com o próprio conceito
da livre iniciativa, mas somente a livre iniciativa, a publicidade
oriunda das milhares de empresas concorrentes no mercado, pode
sustentar uma imprensa independente. Não há imprensa
livre se ela depender da publicidade chapa-branca.
Nada é melhor para o consumidor do que muita informação,
e publicidade também é informação.
Para a eventual publicidade irresponsável há o Conar,
que funciona muito bem. Como afirmou um juiz da Corte Suprema
dos Estados Unidos: “a luz do sol é o melhor dos
desinfetantes”. Nada mais verdadeiro. O ambiente aberto,
livre, arejado, transparente é o melhor antídoto
contra a sujeira. É disso que precisamos, e não
o contrário.
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Judith Brito é presidente da ANJ, Associação
Nacional de Jornais, e superintendente do Grupo Folha da Manhã