"Ou a verdade é livre, ou a liberdade não
é verdadeira" Jacques Prevert
Na mesma semana em que a publicidade brasileira
valorizava nossa bandeira em Cannes, conquistando 41 Leões,
o segundo lugar no ranking de agências, por meio do excepcional
desempenho da AlmapBBBDO, e o quarto lugar entre os países
concorrentes (devendo considerar-se ainda a medalha de ouro dos
Young Lions brasileiros em Cyber), a atividade sofria mais uma
dura e injusta crítica de alguém fora do meio e
com poder multiplicador.
Desta vez coube ao jornalista Eugênio Bucci,
em artigo publicado no Estadão de 19/6 e cujo título
já revela o seu equívoco a respeito do papel da
propaganda na sociedade (" ... mas publicidade é informação?"),
a "proeza" de juntar-se a outras vozes distantes da
indústria da propaganda para combater a liberdade de expressão
e de informação comercial a ela conferida.
O artigo de Bucci se inicia com a prosaica questão
sobre ser democrático o estabelecimento de limites legais
para as mensagens publicitárias, indagando o autor se isso
seria censura.
Bucci remete o leitor ao projeto de lei encaminhado
pelo Executivo ao Congresso Nacional restringindo a publicidade
de cerveja e retirado da pauta no mês passado por acordo
das lideranças parlamentares.
Sem entrar no mérito da questão,
o jornalista deixa clara a sua opinião sobre a existência
de uma manobra visando a esse desfecho sem, todavia, apontar responsáveis
e interesses.
Estabelecida a acusação, Bucci
dá início à sua tese em prol do controle
da informação comercial, o que já é
feito há três décadas e de forma apropriada
pelo Conar, que ele qualifica de "entidade enraizada no mercado
anunciante e representante dos seus interesses", revelando
uma vez mais seu desconhecimento sobre o assunto.
Nesse particular, o autor fantasia e faz proselitismo,
alegando que o Conselho de Auto-regulamentação Publicitária,
através da sua ação, visa proteger mais a
propaganda do que a sociedade em geral, deixando de levar em conta
que uma coisa redunda na outra.
Quando a OAB pune um advogado por conduta irregular,
está protegendo a advocacia e em conseqüência
a sociedade em geral. O raciocínio é simples e vale
para todas as atividades empresariais e profissionais.
Mas o prato de resistência do artigo de
Bucci vem a partir daí, ao lembrar que a tradição
democrática assegura o direito do cidadão à
informação, o que justifica, segundo ele, - e corroboramos
- a liberdade de imprensa.
Para usar uma expressão sua anterior,
Bucci manobra aqui com as palavras, creditando à imprensa
requisitos que a seu ver a publicidade não tem, por se
tratar de um "discurso interessado, parcial e unilateral",
no seu único objetivo de "convencer o público
a comprar mercadorias ou serviços". Ainda Bucci: "A
propaganda se dirige ao consumidor, não ao cidadão.
O seu discurso é a fala do vendedor".
O articulista demonstra gosto pela comparação
que faz entre a imprensa e a propaganda, relacionando algumas
das suas inúmeras diferenças para concluir que,
por não se subordinar ao direito fundamental à informação
(ignorando o autor o princípio da liberdade de escolha
- dentre outros - que a propaganda oferece), a atividade publicitária
confere à sociedade o direito de limitar suas mensagens
de certas mercadorias, por ser parte da operação
de venda das mesmas. Isso, segundo o autor, "não configura
censura à imprensa nem fere o direito à informação",
confundindo imprensa com publicidade e negando em seguida o óbvio.
Bucci encerra seu artigo com algumas pérolas
que merecem reprodução e reflexão sobre o
perigo que ronda a indústria da propaganda: "Limites
à publicidade (...) não reduzem o grau de liberdade
de um país. Muitas vezes, a ausência de limites é
que produz distorções".
Na estocada final, o articulista assopra e morde:
"Sem publicidade, disso todos sabemos, não
há imprensa livre. Por isso mesmo, é bom que uma
não se queira passar pela outra. A separação
clara de papéis sempre foi, é e será vital
para ambas".
Doutor em Ciências da Comunicação
pela ECAAUSP", Bucci peca pelo uso de teorias ultrapassadas
sobre a movimentação da propaganda na sociedade,
deixando de lado o grau da sua credibilidade junto ao público
e o amadurecimento não só deste diante da informação
que recebe, como também de todos os integrantes da comunidade
publicitária, a partir dos próprios anunciantes,
pela informação que emitem.
Faltou ainda ao autor expandir o universo da
liberdade de informação para outras áreas,
concentrando-a ao que parece como direito absoluto do jornalismo,
com o qual, a propósito, a propaganda não se equipara
e o respeita.
Conter essa liberdade não pode ser atribuição
do Estado, sob pena da produção do Estado autoritário,
como a História não se cansa de demonstrar.