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Liberdade de informação comercial


"Ou a verdade é livre, ou a liberdade não é verdadeira" Jacques Prevert

Na mesma semana em que a publicidade brasileira valorizava nossa bandeira em Cannes, conquistando 41 Leões, o segundo lugar no ranking de agências, por meio do excepcional desempenho da AlmapBBBDO, e o quarto lugar entre os países concorrentes (devendo considerar-se ainda a medalha de ouro dos Young Lions brasileiros em Cyber), a atividade sofria mais uma dura e injusta crítica de alguém fora do meio e com poder multiplicador.

Desta vez coube ao jornalista Eugênio Bucci, em artigo publicado no Estadão de 19/6 e cujo título já revela o seu equívoco a respeito do papel da propaganda na sociedade (" ... mas publicidade é informação?"), a "proeza" de juntar-se a outras vozes distantes da indústria da propaganda para combater a liberdade de expressão e de informação comercial a ela conferida.

O artigo de Bucci se inicia com a prosaica questão sobre ser democrático o estabelecimento de limites legais para as mensagens publicitárias, indagando o autor se isso seria censura.

Bucci remete o leitor ao projeto de lei encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional restringindo a publicidade de cerveja e retirado da pauta no mês passado por acordo das lideranças parlamentares.

Sem entrar no mérito da questão, o jornalista deixa clara a sua opinião sobre a existência de uma manobra visando a esse desfecho sem, todavia, apontar responsáveis e interesses.

Estabelecida a acusação, Bucci dá início à sua tese em prol do controle da informação comercial, o que já é feito há três décadas e de forma apropriada pelo Conar, que ele qualifica de "entidade enraizada no mercado anunciante e representante dos seus interesses", revelando uma vez mais seu desconhecimento sobre o assunto.

Nesse particular, o autor fantasia e faz proselitismo, alegando que o Conselho de Auto-regulamentação Publicitária, através da sua ação, visa proteger mais a propaganda do que a sociedade em geral, deixando de levar em conta que uma coisa redunda na outra.

Quando a OAB pune um advogado por conduta irregular, está protegendo a advocacia e em conseqüência a sociedade em geral. O raciocínio é simples e vale para todas as atividades empresariais e profissionais.

Mas o prato de resistência do artigo de Bucci vem a partir daí, ao lembrar que a tradição democrática assegura o direito do cidadão à informação, o que justifica, segundo ele, - e corroboramos - a liberdade de imprensa.

Para usar uma expressão sua anterior, Bucci manobra aqui com as palavras, creditando à imprensa requisitos que a seu ver a publicidade não tem, por se tratar de um "discurso interessado, parcial e unilateral", no seu único objetivo de "convencer o público a comprar mercadorias ou serviços". Ainda Bucci: "A propaganda se dirige ao consumidor, não ao cidadão. O seu discurso é a fala do vendedor".

O articulista demonstra gosto pela comparação que faz entre a imprensa e a propaganda, relacionando algumas das suas inúmeras diferenças para concluir que, por não se subordinar ao direito fundamental à informação (ignorando o autor o princípio da liberdade de escolha - dentre outros - que a propaganda oferece), a atividade publicitária confere à sociedade o direito de limitar suas mensagens de certas mercadorias, por ser parte da operação de venda das mesmas. Isso, segundo o autor, "não configura censura à imprensa nem fere o direito à informação", confundindo imprensa com publicidade e negando em seguida o óbvio.

Bucci encerra seu artigo com algumas pérolas que merecem reprodução e reflexão sobre o perigo que ronda a indústria da propaganda: "Limites à publicidade (...) não reduzem o grau de liberdade de um país. Muitas vezes, a ausência de limites é que produz distorções".

Na estocada final, o articulista assopra e morde:

"Sem publicidade, disso todos sabemos, não há imprensa livre. Por isso mesmo, é bom que uma não se queira passar pela outra. A separação clara de papéis sempre foi, é e será vital para ambas".

Doutor em Ciências da Comunicação pela ECAAUSP", Bucci peca pelo uso de teorias ultrapassadas sobre a movimentação da propaganda na sociedade, deixando de lado o grau da sua credibilidade junto ao público e o amadurecimento não só deste diante da informação que recebe, como também de todos os integrantes da comunidade publicitária, a partir dos próprios anunciantes, pela informação que emitem.

Faltou ainda ao autor expandir o universo da liberdade de informação para outras áreas, concentrando-a ao que parece como direito absoluto do jornalismo, com o qual, a propósito, a propaganda não se equipara e o respeita.

Conter essa liberdade não pode ser atribuição do Estado, sob pena da produção do Estado autoritário, como a História não se cansa de demonstrar.