| Não faltam motivos para saudar 2003 como
um ano marcante na trajetória do Conar, com as reformas profundas
e bem-sucedidas, tais como a entrada em vigor do novo Regimento
Interno do Conselho de Ética e da Súmula de Jurisprudência
nº 7, a atualização dos normativos que regem
a publicidade de bebidas alcoólicas (Anexos “A”,
“P” e o novo “T”), já em pleno vigor,
a continuação da campanha de divulgação
do Conar e o significativo aumento do número de casos submetidos
ao Conselho de Ética. Para falar destas conquistas e outros
temas, o presidente do Conar, Gilberto C. Leifert, concedeu a seguinte
entrevista.
O Sr. vê os recordes na abertura e julgamento de processos
éticos com bons olhos ou os considera como sinais preocupantes?
Eu os vejo como boas notícias. Significam que o Conar e seu
Conselho de Ética estão acudindo os consumidores,
anunciantes, agências e veículos no interesse da ética
publicitária; cumprindo uma das mais nobres missões
da instituição. Todos os órgãos do Conar
trabalharam intensamente em 2003.
Por que se chegou aos recordes?
Há vários motivos e nenhum deles deve ser considerado
de raiz preocupante. Tivemos, por exemplo, a continuação
da nossa campanha publicitária, criada pela Talent e veiculada
de forma voluntária por praticamente todos os veículos
de comunicação do Brasil. Nestes anúncios,
de valorização da ética na publicidade, encorajamos
os consumidores a endereçar reclamações ao
Conar e, como se viu, eles compareceram.
O próprio lançamento das novas normas éticas
para a publicidade de bebidas alcoólicas, que mereceu ampla
cobertura da imprensa, proporcionou maior difusão do trabalho
desenvolvido pela instituição perante o grande público,
além do nosso trade.
O Conar também tem sido cada vez mais demandado para solucionar
controvérsias entre concorrentes, principalmente aquelas
disputas com causa em campanhas comparativas ou contendo excessos
próprios do ambiente competitivo. É o caso, por exemplo,
do setor de telecomunicações, no qual os anunciantes
e suas agências solicitaram muitas vezes a intervenção
da entidade.
Importante notar também que a atividade do serviço
de monitoria do Conar, que acompanha por amostragem o que é
veiculado no país, permitiu a instauração de
um número significativo de processos éticos, além
das representações instauradas de ofício em
atenção a reclamações de autoridades
públicas.
Diante de uma forte pressão do Legislativo e Executivo
contra a propaganda de bebidas alcoólicas, o Conar se antecipou
e, aparentemente, conseguiu deter o que já foi chamado de
“fúria legiferante” das autoridades. Nesse sentido,
2003 será um divisor de águas?
Todo o esforço do Conselho Superior e da Diretoria do Conar
foi nesse sentido. Ao apresentar aos presidentes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, às lideranças partidárias
nas duas Casas e ao ministro da Saúde as novas normas éticas
adotadas em setembro, colhemos respostas especialmente animadoras.
Tanto o deputado João Paulo, presidente da Câmara,
quanto o senador José Sarney, presidente do Senado, em declarações
públicas, mostraram-se favoráveis à iniciativa
e à proposição central da auto-regulamentação:
a da sociedade civil organizada se antecipando, tomando para si
a responsabilidade de buscar soluções legítimas
que não geram encargos para o Estado e para os contribuintes.
Sob este ponto de vista, creio que a iniciativa do Conar terá
sido útil e relevante. Ninguém há de negar
a complexidade da matéria. Em todo o mundo, legisladores,
agentes públicos, políticos, sanitaristas, médicos,
sociólogos, advogados e profissionais de comunicação
apontam riscos e buscam caminhos para as questões relacionadas
à comercialização, consumo e publicidade de
bebidas alcoólicas. No Brasil não é diferente.
Só que entre nós existe uma tendência de simplificar
as coisas, de acreditar que proibir é a solução;
mais ou menos como naquela piada do sofá que foi removido
da sala. O Conar alcançou o consenso entre anunciantes e
agências em meio a um cenário de concorrência
acirrada, atendendo, ainda, às peculiaridades dos meios de
comunicação e seus propósitos quanto à
responsabilidade social.
Como se desenrolou o processo de criação das novas
normas éticas?
Embora o trabalho tenha vindo a público apenas em sua versão
definitiva, os esforços foram desenvolvidos ao longo de dois
anos, enquanto realizávamos, com o apoio da ABA, várias
rodadas de negociação com as partes diretamente interessadas.
As premissas eram garantir o direito de anunciar, o respeito ao
consumidor e o cumprimento da legislação específica.
Nesse período, o Conar contratou pesquisas e realizou estudos
a respeito de legislação e auto-regulamentação
internacionais.
É claro que o mercado experimentou um período de stress
em 2003, com sinais e mesmo medidas concretas por parte do Congresso
e do Executivo na direção de restrições
de publicidade de bebidas.
Nesse sentido, tratou-se de uma reação do Conar?
O Conar, obviamente, é sensível às pressões
do Estado e às legítimas demandas da sociedade –
caso dos cuidados que todos entendemos necessários em relação
a crianças e adolescentes –, mas estávamos atentos
ao problema, tanto assim que já havíamos revisado
nosso Código em 2000. Entendemos ter feito a nossa parte
e resta agora que o Estado faça a dele.
Nas audiências que tivemos para divulgar as novas normas,
a partir de setembro, em Brasília, procuramos ressaltar que,
embora a venda de bebidas alcoólicas a menores esteja proibida
no Brasil desde 1941, e que esta proibição tenha sido
reiterada em 1991 no Estatuto da Criança e do Adolescente,
é notória a leniência do Estado ou a sua incapacidade
material de coibir a prática.
O Conar propôs soluções via auto-regulamentação,
elevou o nível de consciência dos operadores da publicidade
em relação ao problema do consumo precoce de bebidas
alcoólicas, sem perder de vista a necessidade de garantir
a liberdade de expressão comercial de produtos lícitos.
Cerveja e vinho, aliás, fazem parte de hábitos ancestrais,
que também no Brasil contam com sanção social.
As normas já estão em pleno vigor; serão aplicadas
com responsabilidade e sem ônus aos cofres públicos.
Para o presidente do Conar, assim como para as autoridades, o mais
importante é que se alcançou considerável avanço
na proteção ao público infanto-juvenil.
As novas normas de publicidade de bebidas alcoólicas
enfatizam a necessidade da responsabilidade social na estruturação
das campanhas, inclusive do ponto de vista do planejamento de mídia.
Esta seria a contribuição mais marcante das novas
regras?
A preocupação com a responsabilidade social não
é uma novidade dentro do Código Brasileiro de Auto-regulamentação
Publicitária. Seu artigo 2°, por exemplo, diz: “Todo
anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade
social”. Mas não há dúvida que as novas
normas, mais do que fixar parâmetros pontuais, conclama a
responsabilidade social de anunciantes e agências, de forma
que não extrapolem limites em prejuízo de menores
de idade. Reforçamos, especialmente, a responsabilidade social
dos planejadores de mídia. Estará a cargo desse segmento
profissional conferir eficácia às novas condicionantes
de conteúdo, horário e mídia para a publicidade
de bebidas alcoólicas. A efetividade dos resultados será
proporcional à solidariedade dos profissionais de mídia
que vão agora interpretar as regras e dar sentido útil
a elas. Em qualquer caso, o Conselho de Ética estará
atento ao cumprimento das novas normas “na letra e no espírito”,
como ensina o Código. Já foram instaurados alguns
processos éticos com base na nova auto-regulamentação.
A impressão que fica é que a auto-regulamentação
saiu fortalecida. O Sr. concorda?
Na publicidade, o Brasil adota um sistema misto de legislação
e auto-regulamentação, que proporciona excelentes
resultados para a atividade e para o público. A maior vantagem
da auto-regulamentação é que ela é produzida
pelos próprios operadores da atividade publicitária,
é simples, rápida e econômica. As duas centenas
e tanto de projetos de lei em tramitação no Parlamento
visam, de alguma forma, limitar a publicidade, e têm, quase
todas, o defeito comum de confundir produto, consumo e publicidade.
Sendo a publicidade a face mais visível, ela é o alvo
preferido para a imposição de controles. Outro defeito
comum a eles é tentar impor ao anunciante o ônus de
falar mal dos seus próprios produtos, ampliando de forma
despropositada as cláusulas de advertência e outros
ditames, como se o consumidor fosse desprotegido e incapaz de zelar
por seus próprios interesses ou como se outras fontes de
informações estivessem fora de alcance da população.
Não seria uma forma de o Estado se dispensar de obrigações
que lhe caberiam?
Em parte, sim. O Estado, por meio destas leis, quer transferir responsabilidades
que lhe cabem. Vamos deixar claro: o anunciante não deveria
ser obrigado a falar mal de seu produto. Autorizada a fabricação,
comercialização e consumo de determinado produto,
se de algum modo existir potencial de dano ao consumidor, o próprio
Estado, que o sancionou e arrecada impostos, deveria realizar campanhas
de esclarecimento.
Voltando às bebidas, convém lembrar que são
fabricadas sob licença do Estado, tributadas, e seu consumo,
como já disse, é regrado pelo Código de Contravenções
Penais, pelo Estatuto da Criança e pela Lei Murad. Os excessos
de consumo são desvios de conduta, e seus efeitos não
podem, em sã consciência, ser imputados à publicidade
realizada em conformidade com as leis e com a ética. Esta
é uma boa oportunidade para lembrar que, sendo proibido o
consumo, o cerco legal à publicidade não impedirá
que o adolescente tenha acesso a bebidas no balcão do bar
da esquina. Um sistema misto que seja eficaz é bom para todos.
Como o Sr. vê as exigências em relação
a informações contratuais ou compulsórias,
normalmente expressas naquelas letras miúdas nas peças
publicitárias?
Temos um amplo debate pela frente em relação às
informações incluídas na publicidade por força
de leis e regulamentos. Dados em letrinhas miúdas nos anúncios
podem até atender à lei e muitas vezes servem de escudo
ao anunciante. Muitas vezes são ilegíveis ou impertinentes;
tenho fundadas dúvidas se, na prática, o consumidor
tiraria efetivamente proveito delas, mesmo se legíveis. Já
tive ocasião de falar sobre este assunto em outras oportunidades
e gostaria que o Conar prestasse ajuda a outros órgãos
de defesa do consumidor e, se possível, no aprimoramento
da legislação. É um assunto controverso, intrincado,
mas que precisa ser bem equacionado. Receio que o mercado seja afetado
por novas leis e regulamentos que, na prática, acabarão
reduzindo o tempo/espaço útil que deveria atender
ao interesse do anunciante. Há dezenas de situações
que se encaixam aqui: publicidade de varejo, de promoções
de todos os tipos, de automóveis, de medicamentos etc. As
peculiaridades de cada meio de comunicação precisam
ser consideradas.
Na mídia eletrônica, por exemplo, existe a limitação
de tempo. Entendemos que a qualidade criativa da peça e a
função de comunicar podem ser prejudicadas com a inclusão
de dados em excesso. As informações mais detalhadas
sobre uma oferta e explicações mais minuciosas sobre
modo de usar o produto, bem como todas as advertências e demais
textos legais, por exemplo, poderiam estar disponíveis na
mídia impressa, web-sites, telefones 0800, call centers e,
claro, nos pontos-de-venda, com o devido destaque.
Espero que possamos avançar nesta questão ao longo
de 2004. Nossos associados estão convidados a contribuir.
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