Além de
cumprir a regra, é preciso atingir a finalidade
Data: 25/03/2002 |
O presidente do Conar, Gilberto C. Leifert, comenta
nesta entrevista alguns dos temas mais relevantes do ambiente institucional
e regulatório da publicidade.
Não chega a ser uma epidemia, mas nota-se, no balanço das atividades
do Conselho de Ética de 2001, um crescimento no número de casos de
publicidade de métodos e produtos farmacêuticos de venda exclusiva
sob receita médica, omitindo o nome do produto, mas não o do laboratório.
Na sua opinião, trata-se apenas de uma coincidência?
Vale lembrar que o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária
somente se ocupa da publicidade dos medicamentos de venda livre, que
independem de prescrição médica para a sua comercialização. Os produtos
classificados como "éticos" e que são identificados pela tarja vermelha
na embalagem não podem ser anunciados na mídia de massa.
Existe uma corrente que defende o direito do paciente à informação
comercial a respeito dos avanços da medicina, inclusive pela mass
media. É uma aspiração legítima dos pacientes e dos anunciantes,
e que encontra adeptos principalmente nos Estados Unidos, onde os
investimentos do setor continuam crescendo.
Há, entretanto, uma diferença fundamental entre a prática norte-americana
e a brasileira. Nos Estados Unidos existe controle rigoroso e eficiente
sobre o ponto-de-venda; a publicidade comunica o lançamento do novo
medicamento, mas o consumidor não conseguirá comprá-lo nas farmácias,
a menos que tenha a receita.
No Brasil, não se pode ignorar que por enquanto a fiscalização e controle
sobre as farmácias infelizmente deixa a desejar, a despeito dos esforços
da Anvisa. Nesse ambiente e neste momento, a ampliação dos espaços
na mídia de massa para os medicamentos éticos, ainda que sem revelar
o nome do produto, seria um equívoco.
Passados dezoito meses da maior revisão em 22 anos do Código Brasileiro
de Auto-Regulamentação Publicitária, qual é a sua avaliação a respeito
da publicidade de bebidas alcoólicas, alvo de mais de uma centena
de projetos de lei no Congresso Nacional?
Minha percepção é que, do ponto de vista ético, precisamos avançar
um pouco mais.
Por quê?
O Conar analisou em 2001 alguns casos que demonstraram que o espírito
do Código não foi perfeitamente apreendido. Em outros, ficou evidente
que o texto ensejou uma leitura burocrática, apenas "para inglês ver".
Por exemplo: colocar a frase "Evite o consumo excessivo de álcool"
em letrinhas miúdas em um outdoor cumpre a regra, mas não atinge
a finalidade.
A experiência, neste particular, nos ensinou que o Conar teria feito
melhor se recomendasse o tamanho das letras ou parâmetros para orientar
as agências.
Nós temos de admitir que o mercado se acostumou a conviver com a obrigatoriedade
legal de incluir nos anúncios informações irrelevantes, que acabam
sendo escritas em letras miúdas. Algumas leis e regulamentos têm ainda
o grave defeito de não diferenciar tecnicamente os meios de comunicação.
Assim, o setor automotivo é obrigado a inserir nos comerciais de TV
um grande número de informações ilegíveis para o público, inclusive
aquela que garante a conformidade do produto ao Proconve. Quem sabe
o que é Proconve? Defendemos a idéia de se utilizar espaço e tempo
do anúncio para as informações realmente pertinentes e relevantes
ao consumidor, adequando-as à mídia utilizada.
Do ponto de vista do Código e do Regimento Interno há novidades
no futuro próximo?
O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária deve ser um
instrumento dinâmico e atual. Neste momento, demonstra carência em
relação à publicidade originária do Exterior. O Conar deseja reafirmar
o império da auto-regulamentação ética local, única forma de garantir
proteção ao consumidor brasileiro e concorrência justa para com os
anunciantes locais. Um exemplo prático: um cassino, estabelecido em
país onde o jogo é legal, não poderá captar apostas no Brasil, onde
a atividade é ilícita. Nestes casos, entendemos que devem prevalecer
nossas leis e nossa auto-regulamentação.
Esta questão envolve principalmente a internet e poderá ser mais bem
encaminhada na medida em que mais provedores de conteúdo de internet
se juntarem aos portais brasileiros que já aderiram ao Código. Igual
preocupação deverá merecer a publicidade veiculada em TVs por assinatura.
E quanto ao Regimento Interno do Conselho de Ética?
O Regimento, que disciplina o funcionamento do Conselho de Ética,
está sendo revisto a partir da experiência das Câmaras. Um anteprojeto
será elaborado e mais tarde submetido à aprovação do Conselho Superior.
Na verdade, este não é um problema. Ao contrário, o Conselho de Ética
funciona muitíssimo bem com o atual Regimento, mas não podemos perder
a chance de mantê-lo imune a brechas que ensejem expedientes protelatórios.
Gostaríamos de ver reforçadas no texto do Regimento Interno a valorização
das condutas corretas e a reprovação ao perjúrio e às informações
falsas ou maliciosas prestadas ao Conselho de Ética. Afinal, os membros
do Conselho de Ética são voluntários, pessoas que nos doam seu tempo
e esforço. Entre eles estão ilustres advogados, jornalistas, médicos
que representam os consumidores, ao lado de igualmente ilustres profissionais
do mercado publicitário.
Se a comunidade não se der conta desta responsabilidade, de exercitar
a ética em todos os sentidos, seja ao escrever as regras, ao elaborar
os anúncios e ao defendê-los perante o Conar, o sistema falha e deixa
de ser acreditado, e quando isso ocorre os prejuízos para a atividade
publicitária são enormes.
Alguns críticos consideram que o Conar é muito rigoroso na identificação
de infrações, mesmo as de menor gravidade, ou que poderiam ser escusadas
diante do grande volume de anúncios veiculados no País. Como o senhor
vê essas críticas?
Para nós, não é relevante o tamanho da verba nem o fato de que o defeito
do anúncio se provará incapaz de causar prejuízo ao consumidor. Processamos
anúncios assinados por pequenas empresas, pelos mesmos motivos que
recomendamos alterações de pequenas falhas em grandes campanhas.
Assim agimos pelos mesmos motivos que levaram a cidade de Nova York
a adotar na segurança pública o princípio da "tolerância zero". Acreditamos
que nossa política tem sido de grande valor para a formação do caráter
de anunciantes não-tradicionais ou recém-chegados ao mercado, servindo
os casos julgados de parâmetro também para grandes agências e anunciantes,
e vice-versa.
A tolerância do Conar parece distante de zero quando se trata de
anúncios que exploram a sensualidade, principalmente a feminina...
É bom que se diga que as entidades fundadoras do Conar e seus representantes
não se sentem herdeiros da tesoura da censura e jamais aceitariam
esse papel. A orientação da casa, há vários anos, tem sido a de submeter
ao Conselho de Ética as reclamações objetivando anúncios sexistas,
pornográficos ou que de algum modo tenham ofendido uma comunidade.
No entanto, a dificuldade de se definir um padrão ético em matéria
de costumes para um país de dimensões e diversidade como o nosso é
uma tarefa virtualmente impossível. Essa percepção de fato determinou
o recuo da ação do Conar, que deliberadamente prefere não tomar para
si a iniciativa de substituir as pessoas ofendidas na expressão de
sua indignação ou na demanda por censura à publicidade. Isto não quer
dizer que o Conar seja indiferente à questão. A existência de pelo
menos uma reclamação de consumidor e freqüentemente a repercussão
do anúncio na imprensa são motivos suficientes para justificar a instauração
de processo ético.
O Conar tem chamado a atenção dos associados para o grande volume
de projetos de lei em tramitação no Congresso, restringindo a publicidade.
Alguma novidade nesta questão?
Infelizmente não. O Congresso tem uma visão distorcida do papel da
publicidade e dos benefícios que proporciona. Deputados e senadores
parecem acreditar que a publicidade tem o poder de estimular doenças
e distorções do caráter.
Sabemos que a sociedade em seu todo percebe a atividade publicitária
como uma fonte de informação básica, imprescindível para orientar
as decisões dos cidadãos, que contribui para fomentar a economia,
alargar mercados e fortalecer a liberdade de imprensa. Nós, do Conar,
acreditamos nisso e consideramos que uma de nossas missões é difundir
esta crença.
Como o Conar atua em relação à propaganda política?
A competência para julgar a propaganda política é exclusiva da Justiça
Eleitoral. O Conar não atua nesse campo.
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