Projeto
infantil
Data: 28/03/2002 |
É extemporânea a iniciativa de, a pretexto de proteger
as crianças, tentar proibir a publicidade de produtos infantis. A
tutela indevida, proposta por Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), aguarda
encaminhamento na Câmara dos Deputados.
O Projeto ampliaria o escopo do Código de Defesa do Consumidor. Se
aprovado, poderia significar o fim dos anúncios de roupas, de brinquedos
e de alimentos para crianças.
O argumento favorável ao cerceamento do direito à liberdade de expressão
comercial é infantil. Como muitos produtos podem ser considerados
supérfluos, prejudiciais e incompatíveis com a renda familiar no País,
que se proíba a publicidade. A premissa é facilmente verificável,
mas o raciocínio que dela deriva poderia, levado às últimas conseqüências,
justificar a extinção da própria sociedade de consumo.
É comum a tentação de censurar, nos meios de comunicação de massa,
idéias, produtos, programas e anúncios que firam a sensibilidade da
população. Diante da exploração da miséria, da exposição da indigência,
do mau gosto dominante na televisão brasileira, sempre houve quem
propugnasse, como solução, a tutela da sociedade. Tal argumento não
apenas subestima a capacidade da autodefesa da população como rifa
um dos atributos mais caros à democracia - a liberdade de expressão.
No caso da publicidade para crianças, poderia ser alegado que a restrição
proposta faria algum sentido devido à limitada capacidade de discernimento
do público-alvo. A boa intenção do legislador, no entanto, tropeça
na pouca eficiência da medida. A orientação de pais e professores
é considerada muito mais eficaz do que a simples proibição.
A criança não pode ser isolada da sociedade consumista em que ela
vai crescer. Melhor do que tentar colocá-la numa redoma de vidro seria
educá-la para o consumo.
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