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Projeto infantil
Data: 28/03/2002
É extemporânea a iniciativa de, a pretexto de proteger as crianças, tentar proibir a publicidade de produtos infantis. A tutela indevida, proposta por Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), aguarda encaminhamento na Câmara dos Deputados.

O Projeto ampliaria o escopo do Código de Defesa do Consumidor. Se aprovado, poderia significar o fim dos anúncios de roupas, de brinquedos e de alimentos para crianças.

O argumento favorável ao cerceamento do direito à liberdade de expressão comercial é infantil. Como muitos produtos podem ser considerados supérfluos, prejudiciais e incompatíveis com a renda familiar no País, que se proíba a publicidade. A premissa é facilmente verificável, mas o raciocínio que dela deriva poderia, levado às últimas conseqüências, justificar a extinção da própria sociedade de consumo.

É comum a tentação de censurar, nos meios de comunicação de massa, idéias, produtos, programas e anúncios que firam a sensibilidade da população. Diante da exploração da miséria, da exposição da indigência, do mau gosto dominante na televisão brasileira, sempre houve quem propugnasse, como solução, a tutela da sociedade. Tal argumento não apenas subestima a capacidade da autodefesa da população como rifa um dos atributos mais caros à democracia - a liberdade de expressão.

No caso da publicidade para crianças, poderia ser alegado que a restrição proposta faria algum sentido devido à limitada capacidade de discernimento do público-alvo. A boa intenção do legislador, no entanto, tropeça na pouca eficiência da medida. A orientação de pais e professores é considerada muito mais eficaz do que a simples proibição.

A criança não pode ser isolada da sociedade consumista em que ela vai crescer. Melhor do que tentar colocá-la numa redoma de vidro seria educá-la para o consumo.