| A propaganda comercial brasileira se alinha entre
as mais criativas do mundo. Também neste campo temos nossos ronaldos
e ronaldinhos. Mas e o respeito ao consumidor? Será que a propaganda
brasileira abusa da liberdade de expressão ou se dedica a prejudicar
impunemente o consumidor? A julgar pelas duas centenas de projetos
de lei sobre a publicidade em tramitação no Congresso, o observador
menos avisado pode concluir que a propaganda vai mal e o consumidor
pior.
A leitura dos projetos revela que vários deles partem de motivações
descabidas que, a rigor, não deveriam merecer resguardo em lei.
Um dos defeitos comuns a vários desses projetos é a imperdoável
confusão entre produto, consumo e publicidade. Como esta última
é a face mais visível do processo, é também aquela que mais facilmente
pode ser cerceada.
O direito à informação e a liberdade de expressão comercial são
conquistas protegidas pela Constituição. Controles e proibições
decorrentes de leis e regulamentos muito severos e em excesso equivalem
à censura. A tesoura enferrujada do Executivo, aposentada pela Constituição
de 1988, ameaça ressurgir, reluzente e afiada, nas mãos do Legislativo.
Uma concepção peculiar pode estar interferindo na análise da propaganda.
Vamos denominá-la "paradoxo da tríplice dimensão dos seres", admitindo
pesos e medidas distintas para propaganda política, religiosa e
comercial, considerando a priori que só o destinatário desta última
deve ser tratado como incapaz e desprovido de senso crítico para
exercer o direito de escolha.
Segundo esse entendimento enviesado, as mensagens de propaganda
política estão dispensadas de controles pois o cidadão-eleitor é
dotado de equilíbrio e discernimento para julgar se é honesta e
verdadeira a propaganda partidária, onde é prometida solução para
todos os problemas do país. O mesmo, em linhas gerais, vale para
a propaganda religiosa.
O assunto enseja que aqui se abra parêntese: a legislação
que rege a propaganda político-partidária e eleitoral faria muito
bem se inibisse o emprego dos formatos jornalísticos. A maioria
absoluta dos partidos estrutura seus programas para televisão como
se telejornais fossem. Algumas dessas transmissões ocorrem exatamente
naqueles horários em que os telespectadores estão habituados a receber
as notícias do dia, que lhes são apresentadas por jornalistas, nos
telejornais de verdade. Essa propaganda eleitoral travestida de
notícia e seus "repórteres" e "âncoras" fajutos afronta sagrados
princípios éticos do jornalismo e da publicidade, e servem para
enganar o povo. Fecha-se o parêntese.
A diferença básica que torna ainda mais intrigante o "paradoxo"
é que a publicidade dirigida ao consumidor brasileiro já está submetida
a regras legais e normativos éticos - o Código de Defesa do Consumidor
e o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, de 1978.
Aliás, quando o C.D.C. foi promulgado, fazia doze anos que a auto-regulamentação
vinha sendo aplicada. Esse pioneirismo elevou o Conar, órgão executivo
da auto-regulamentação publicitária, à condição de uma das primeiras
O.N.G. do país dedicadas à defesa do consumidor.
E justiça seja feita à publicidade: o Código de Auto-regulamentação
funciona bem, obrigado! As intervenções do Conar, contadas às milhares,
são rapidíssimas e não geraram despesas aos consumidores e cofres
públicos, autorizando a conclusão que o sistema misto de legislação
e auto-regulamentação se mostra, além de confiável e efetivo, suficiente.
A classe política não pode deixar de reconhecer a contribuição da
publicidade ao aprimoramento das instituições democráticas – na
medida que presta informações que habilitam o cidadão a exercer
o direito de escolha e, ao mesmo tempo, propicia aos meios de comunicação
condições ao pleno exercício da liberdade imprensa. Além disso,
a atividade é propulsora do desenvolvimento econômico. Para haver
no país um espetáculo de crescimento, é indispensável contar com
uma publicidade pujante.
Por que, então, a publicidade comercial careceria de tantas novas
leis e controles? Por que há uma medida especial para avaliá-la
e só ela deverá suportar pesos?
Por falar em carência, já que a atuação do Conar é restrita à propaganda
comercial, não seria sem tempo que políticos de todos os partidos
e religiosos de todas as confissões elaborassem códigos de ética
para as próprias propagandas. Nas centenas de projetos de lei aqui
mencionados não existe um único artigo destinado a proteger eleitores
e fiéis em relação à propaganda enganosa, ofensiva ou abusiva.
Gilberto C. Leifert é presidente do CONAR –
Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária |