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Se o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é a cabeça do CONAR, o Regimento Interno do Conselho de Ética (Rice) é o seu corpo. É a partir do Rice que é ordenado e estruturado o processamento
dos casos, desde o recebimento das denúncias até o encaminhamento dos julgamentos.
Em dezembro de 2002 foi votada e aprovada uma completa revisão do Rice, visando ampliar a rapidez, a simplicidade e a segurança na tramitação das representações éticas.
Uma das preocupações centrais da reforma foi facilitar às partes envolvidas num processo ético a prerrogativa de atuarem elas próprias perante o Conselho de Ética, sem a necessidade da contratação de advogados especializados. Outra preocupação foi a valorização das condutas corretas e a reprovação ao perjúrio e às informações maliciosas.
O novo Rice reafirmou a gratuidade no atendimento às demandas dos consumidores, estabeleceu recomendações a serem observadas em reuniões de conciliação, disciplinou o sigilo processual e impedimentos éticos, entre outras inovações e aperfeiçoamentos.
A revisão de 2002 foi a quarta do Rice, redigido em 1980. A revisão anterior havia ocorrido em 1987.
“Os advogados são sempre bem recebidos pelo Conselho de Ética, mas não podemos deixar de reconhecer que o tribunal de ética da propaganda prefere e encoraja a participação direta dos publicitários, profissionais de marketing e de todos, enfim, que têm responsabilidade pelo conteúdo dos anúncios.”
Gilberto C. Leifert,
presidente do Conar |
Plenária do Conselho de Ética em reunião
dia 17/6/2004
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