| CAPÍTULO
III - CATEGORIAS ESPECIAIS DE ANÚNCIOS |
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Artigo 44
Pela sua importância econômica ou social, pelo seu volume, pelas suas repercussões no indivíduo ou na sociedade, determinadas categorias de anúncios devem estar sujeitas a cuidados especiais e regras específicas, além das normas gerais previstas neste Código. Essas regras específicas figuram mais adiante como "Anexos" a este Código e, alguns casos, resultaram de valiosa colaboração de Associações de Classe que prontamente se identificaram com o espírito do presente Código. São eles, pela ordem:
Anexo A - Bebidas
Alcoólicas;
Anexo B - Educação,
Cursos, Ensino;
Anexo C - Empregos
e Oportunidades;
Anexo D - Imóveis:
Venda e Aluguel;
Anexo E - Investimentos,
Empréstimos e Mercado de Capitais;
Anexo F - Lojas e Varejo;
Anexo G - Médicos,
Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços
Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos
e Tratamentos;
Anexo H - Produtos
Alimentícios;
Anexo I - Produtos
Farmacêuticos Isentos de Prescrição;
Anexo J - Produtos
de Fumo;
Anexo K - Produtos
Inibidores de Fumo;
Anexo L - Profissionais
Liberais;
Anexo M - Reembolso
Postal ou Vendas pelo Correio;
Anexo N - Turismo,
Viagens, Excursões, Hotelaria;
Anexo O - Veículos
Motorizados;
Anexo P - Vinhos e
Cervejas;
Anexo Q - Testemunhais,
Atestados, Endossos;
Anexo R - Defensivos
Agrícolas;
Anexo S - Armas de
Fogo.
ANEXO "T" - Ices
e Bebidas Assemelhadas
ANEXO "U" - Apelos de Sustentabilidade
Parágrafo único - Pretendendo ser este Código um instrumento dinâmico e permanentemente atualizado, essas categorias especiais poderão ser ampliadas mediante o acréscimento de novos Anexos.
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