Ano - 1995

Abril/1995
Participaram das sessões os Conselheiros:

Alvacyr Resende, Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Carlos Chiesa, Carlos Eduardo Toro, Cícero Azevedo Neto, Eduardo Domingues, Ênio Basílio Rodrigues, Fernando Soares de Camargo, Garibaldi Octávio F. Silva, Hans Dammann, Ivo Rodrigues, José Francisco Queiroz, Mariângela Vassallo, Nicolino Spina Jr., Paulo Machado de Carvalho Neto, Dr. Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorf, Rhadamés Ribas, Rubens da Costa Santos, Therezinha dos Santos, Dr. Yoshitaka Okumura.


Produto Farmacêutico. Infração Ética Reiterada

"O ANÚNCIO QUE INSISTE NAS MESMAS INFRAÇÕES JÁ APONTADAS PELO CONSELHO DE ÉTICA, SUJEITA O ANUNCIANTE À REPROVAÇÃO PÚBLICA DO CONAR(ad referendum do Plenário)."

Representaçâo n° 028/95 - Sustação e divulgação pública - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 §§ 1° e 2°, e 50 letras "c" e "d" do CBARP, e Anexo "I", item 2, letras "a", "f" e "g". Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Imagem de Terceiros: Pessoas ou Produtos

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE SE UTILIZA DE IMAGEM DE TERCEIROS SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO. INCORRE NA MESMA FALTA O ANÚNCIO QUE, SOB ARTIFÍCIO, FAZ CITAÇÃO DESAUTORIZADA DE PESSOA CONHECIDA."

Representaçôes n°s 032/95 - 040/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 4°, 32 letra "c", 34 letra "c" e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Eduardo Domingues - Primeira Câmara.

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE SE UTILIZA, SEM AUTORIZAÇÃO, DE IMAGEM DE PRODUTOS DE TERCEIROS, DENEGRINDO-A, AINDA QUE INVOLUNTARIAMENTE."

Representaçâo" n° 208/94 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 43 e 50 letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Chiesa - Segunda Câmara.


Produto Sintético que se Utiliza da Palavra "Couro"

"O ANÚNCIO NÃO DEVE ASSOCIAR A IDÉIA DE 'COURO' A QUALQUER PRODUTO DE ORIGEM SINTÉTICA, SOB PENA DE INDUZIR O CONSUMIDOR A ENGANO."

Representação n° 021/95 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 4°, 27 §§ 1° e 2°, e 50 letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco Queiroz - Segunda Câmara.


Emagrecimento. Produtos e Tratamentos

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE APREGOA COSMÉTICOS SEM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NO CASO, ESSA INFRAÇÃO É ACRESCIDA DE PROMESSAS EXAGERADAS QUANTO A SEUS RESULTADOS."

Representação n° 023/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 23 , 27 §§ 1°, 2° e 8°, e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Yoshitaka Okumura - Segunda Câmara.


Criação. Precedência não Contestada

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE REPRODUZ CRIAÇÃO UTILIZADA ANTERIORMENTE POR TERCEIRO. NO CASO, A PRECEDÊNCIA SEQUER FOI OBJETADA PELO ANUNCIANTE DENUNCIADO."

Representação n° 022/95 - Sustação - Fundamento: artigos 41, 42, 43 e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Pedro Renato Eckersdorf - Segunda Câmara.


Veículo. Circulação.

"O ANÚNCIO QUE APREGOA ÍNDICES DE CIRCULAÇÃO DE UM VEÍCULO DE MÍDIA IMPRESSA DEVE, ALÉM DE INDICAR A FONTE, DEIXAR BEM CLARO O PERÍODO EM QUE SE DEU A PESQUISA."

Representação n° 208/94 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 § 2°, 32 e 50 letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro Alvacyr Resende - Primeira Câmara.


Expressão Publicitária

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE SE UTILIZA DE EXPRESSÃO PUBLICITÁRIA QUE POSSA INDUZIR O CONSUMIDOR A ENGANO QUANTO A CONCORRENTE."

Representação n° 024/95 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 4°, 32 letras "a" e "g", 43 e 50 letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro Hans Dammann - Primeira Câmara.


Outros Resultados:

Arquivamento: Representação n° 033/95 - Fundamento: artigo 24, n°I, letra "a", do Regimento Interno - Relator Conselheiro Pedro Renato Eckersdorf - Segunda Câmara.
Sustação: Representação n° 213/94 - Fundamento: artigos 1°, 6° e 50 letra "c" do CBARP, Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n°4 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara.

Recursos Ordinários - Câmara Especial de Recursos

Conheceram os recursos e negaram-lhes provimento. Mantidas as decisões de primeira instância.
Representação n° 195/94 - Relatora Conselheira Mariângela Vassallo - (Sustação).
Representação n° 223/94 - Relator Conselheiro José Francisco de Queiroz - (Arquivamento).
Representação n° 027/95 - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves - (Arquivamento).