Participaram das sessões
os Conselheiros:
Mário Oscar Chaves de Oliveira - Fernando Soares de Camargo
- Altino João de Barros - Apolônio Sales Filho - Arleti Dias Gonçalves
- Arthur Amorim - Calil Bassit - Cícero Azevedo Neto - Débora Fontenelle
- Dulce Pimentel - Eduardo Domingues - Eliana Cáceres - Ênio Basílio
Rodrigues - Ivo Rodrigues - José Almeida Santos Neto - José Bettencourt
da Câmara Graça - José Francisco Queiróz - Mariângela Vassalo - Murilo
Aragão - Newman Faria Debs - Oswaldo Saraiva - Paulo Machado de Carvalho
Neto - Dr. Pedro Kassab - Pedro John Meinrath - Pedro Renato Eckersdorf
e Rubens da Costa Santos.
Mensagem Imprecisa
A AFIRMATIVA CONTIDA EM ANÚNCIO, SEGUNDA A QUAL O PRODUTO SERIA "O
MELHOR EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES", NÃO PODE SER AMPARADA EM CRITÉRIOS
SUBJETIVOS E DEVE SER COMPROVADA PELO ANUNCIANTE.
Representação n° 073/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 27
e §§ 1°, 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro José
Francisco Queiroz - Segunda Câmara.
A INFORMAÇÃO DE QUE O ANUNCIANTE DETINHA EXCLUSIVIDADE PARA A VENDA
DE DETERMINADO PRODUTO DEIXOU, NO CASO, DE SER CORRETA COM O CREDENCIAMENTO,
CONTEMPORÂNEO AO ANÚNCIO, DE OUTRO COMERCIANTE DA MESMA REGIÃO.
Representação n° 158/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Murilo
Aragão - Quarta Câmara.
O ANÚNCIO DE VENDA DE LOTES DE TERRENO DEVE INFORMAR O CONSUMIDOR
SOBRE EVENTUAL SITUAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL, AINDA QUE SE TRATE DE
QUESTÃO LEGAL FACILMENTE SUPERÁVEL.
Representação n° 194/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 18,
23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro
José Bettencourt da Câmara Graça - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO NÃO DEVE UTILIZAR UM JOGO DE PALAVRAS NITIDAMENTE CAPAZ
DE INDUZIR O CONSUMIDOR A ENGANO. NA MENSAGEM PUBLICITÁRIA, TERMO
OU FRASE DEVE EXTERNAR SEMPRE O SIGNIFICADO OU CONCEITO POPULARMENTE
ACEITO.
Representação n° 221/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 23,
27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator: Conselheiro
Pedro Renato Eckersdorf - Segunda Câmara.
Criatividade. Concorrência Desleal
O ANÚNCIO NÃO DEVE REPETIR A ESTRUTURAÇÃO DE PUBLICIDADE DE PRODUTO
CONCORRENTE, SOB PENA DE CARACTERIZAR, ENTRE OUTRAS INFRAÇÕES ÉTICAS,
A CONCORRÊNCIA DESLEAL.
Representação n° 225/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 2°,
27 e §§ 1°, 2° e 3°, 32, letras "b", "c", "f", "g", "h", 43, e 50,
letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira
Câmara.
O ANÚNCIO, AO ESTABELECER COMPARAÇÕES, NÃO DEVE DENEGRIR A IMAGEM
DE PRODUTO CONCORRENTE.
Representações n°s 172/95 - 204/95 - Sustação - Fundamento: artigos
1°, 32, letra "f", e 50, letra "c", do CBARP - Relator dos Recursos
Ordinários Conselheiro Eduardo Domingues - Câmara Especial de Recursos.
Outros Resultados:
Arquivamento: Representações n°s 097/95 - Relator Conselheiro
Rhadamés Ribas - Câmara Especial de Recursos - 208/95 - Relator Conselheiro
Rubens da Costa Santos - 216/95 e 218/95 - Relator Conselheiro Arthur
Amorim - Primeira Câmara - Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a",
do Regimento Interno.
Armas: Representações n°s 193/95 - 205/95 - 206/95 - 207/95
- Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - 217/95 - Relator
Conselheiro Ricardo Rodrigues Pereira - Quarta Câmara - Sustação definitiva
- Fundamento: artigos 1°, 6° e 50, letra "c", do CBARP, Anexo "S"
e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 4.
Recurso Ordinário - Representação n° 143/95 - Sustação confirmada
- Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c",
do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Câmara Especial
de Recursos.
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