Ano - 1995

Dezembro/1995
Participaram das sessões os Conselheiros:

Mário Oscar Chaves de Oliveira - Fernando Soares de Camargo - Altino João de Barros - Apolônio Sales Filho - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Calil Bassit - Cícero Azevedo Neto - Débora Fontenelle - Dulce Pimentel - Eduardo Domingues - Eliana Cáceres - Ênio Basílio Rodrigues - Ivo Rodrigues - José Almeida Santos Neto - José Bettencourt da Câmara Graça - José Francisco Queiróz - Mariângela Vassalo - Murilo Aragão - Newman Faria Debs - Oswaldo Saraiva - Paulo Machado de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab - Pedro John Meinrath - Pedro Renato Eckersdorf e Rubens da Costa Santos.


Mensagem Imprecisa

A AFIRMATIVA CONTIDA EM ANÚNCIO, SEGUNDA A QUAL O PRODUTO SERIA "O MELHOR EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES", NÃO PODE SER AMPARADA EM CRITÉRIOS SUBJETIVOS E DEVE SER COMPROVADA PELO ANUNCIANTE.

Representação n° 073/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 27 e §§ 1°, 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco Queiroz - Segunda Câmara.

A INFORMAÇÃO DE QUE O ANUNCIANTE DETINHA EXCLUSIVIDADE PARA A VENDA DE DETERMINADO PRODUTO DEIXOU, NO CASO, DE SER CORRETA COM O CREDENCIAMENTO, CONTEMPORÂNEO AO ANÚNCIO, DE OUTRO COMERCIANTE DA MESMA REGIÃO.

Representação n° 158/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Murilo Aragão - Quarta Câmara.

O ANÚNCIO DE VENDA DE LOTES DE TERRENO DEVE INFORMAR O CONSUMIDOR SOBRE EVENTUAL SITUAÇÃO IRREGULAR DO IMÓVEL, AINDA QUE SE TRATE DE QUESTÃO LEGAL FACILMENTE SUPERÁVEL.

Representação n° 194/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 18, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro José Bettencourt da Câmara Graça - Segunda Câmara.

O ANÚNCIO NÃO DEVE UTILIZAR UM JOGO DE PALAVRAS NITIDAMENTE CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A ENGANO. NA MENSAGEM PUBLICITÁRIA, TERMO OU FRASE DEVE EXTERNAR SEMPRE O SIGNIFICADO OU CONCEITO POPULARMENTE ACEITO.

Representação n° 221/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator: Conselheiro Pedro Renato Eckersdorf - Segunda Câmara.


Criatividade. Concorrência Desleal

O ANÚNCIO NÃO DEVE REPETIR A ESTRUTURAÇÃO DE PUBLICIDADE DE PRODUTO CONCORRENTE, SOB PENA DE CARACTERIZAR, ENTRE OUTRAS INFRAÇÕES ÉTICAS, A CONCORRÊNCIA DESLEAL.

Representação n° 225/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 2°, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, 32, letras "b", "c", "f", "g", "h", 43, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.

O ANÚNCIO, AO ESTABELECER COMPARAÇÕES, NÃO DEVE DENEGRIR A IMAGEM DE PRODUTO CONCORRENTE.

Representações n°s 172/95 - 204/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 32, letra "f", e 50, letra "c", do CBARP - Relator dos Recursos Ordinários Conselheiro Eduardo Domingues - Câmara Especial de Recursos.


Outros Resultados:

Arquivamento: Representações n°s 097/95 - Relator Conselheiro Rhadamés Ribas - Câmara Especial de Recursos - 208/95 - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - 216/95 e 218/95 - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara - Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a", do Regimento Interno.

Armas: Representações n°s 193/95 - 205/95 - 206/95 - 207/95 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - 217/95 - Relator Conselheiro Ricardo Rodrigues Pereira - Quarta Câmara - Sustação definitiva - Fundamento: artigos 1°, 6° e 50, letra "c", do CBARP, Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 4.

Recurso Ordinário - Representação n° 143/95 - Sustação confirmada - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Câmara Especial de Recursos.