Participaram das sessões
os Conselheiros:
José Maurício Pires Alves, Aírton José da Rocha, Altino João
de Barros, Antônio Firmo Gonzales, Antônio Pascoal Donádio, Cláudio
dos Santos, Eduardo Domingues, Ênio Basílio Rodrigues, Fernando Soares
de Camargo, Garibaldi Octávio, Hans Dammann, Ivo Rodrigues, Paulo
Boanova, Dr. Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorf, Raul Corrêa e
Roberto Veronezzi Philomena.
Produto Farmacêutico Popular.
"O ANÚNCIO SÓ PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR REGISTRADO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A COMPROVAÇÃO DOS RESULTADOS PROMETIDOS DEVERÁ
SER FEITA PELO ANUNCIANTE PERANTE O CONAR."
Representações n°s 044/95 - 079/95 - Sustação - Fundamento: artigos
1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro
Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
Clínicas e Tratamentos - Fisioterapia e Estética.
"O ANÚNCIO DESSES RAMOS DE ATIVIDADE DEVE EVITAR PROMESSAS OU AFIRMAÇÕES
CATEGÓRICAS NÃO COMPROVÁVEIS, TAIS COMO: 'PARA PERDER AQUELA GORDURA
LOCALIZADA', 'CELULITE NÃO MAIS', 'SUA JUVENTUDE PODERÁ SE ETERNIZAR',
ETC."
Representações n°s 051/95 - 082/95 - 087/95 - 088/95 - Alteração
- Fundamento: artigos 1°, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP,
e Anexo "G" item 3 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira
Câmara.
Registro Profissional.
"O ANÚNCIO DEVE REVELAR O NOME DO RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DO MÉTODO
DE TRATAMENTO APREGOADO E SEU REGISTRO NO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
A QUE PERTENÇA."
Representação n° 085/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°
e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira
Câmara.
Anúncio: Ilustração e Texto.
"O ANÚNCIO, SE FOR O CASO, DEVE APRESENTAR A ILUSTRAÇÃO DE PRODUTO
QUE CORRESPONDA EXATAMENTE AO TEXTO QUE O DESCREVA. A EMBALAGEM NÃO
DEVE APRESENTÁ-LO COM CARACTERÍSTICAS QUE NÃO POSSUI OU QUE FORAM,
POSTERIORMENTE, MODIFICADAS OU SUPRIMIDAS."
Representações n°s 059/95 - 065/95 - 084/95 - Alteração - Fundamento:
artigos 1°, 3°, 23 e 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50 letra "b" do CBARP
- Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos (com recomendação também
de advertência do Anunciante) e Eduardo Domingues - Quinta e Segunda
Câmaras, respectivamente.
Preço. Condições de Venda.
"O ANÚNCIO DEVE INFORMAR, COM CLAREZA, AO CONSUMIDOR, DADOS RELEVANTES
SOBRE AS CONDIÇÕES DE VENDA DO PRODUTO APREGOADO. NÃO DEVEM SER ESTAMPADOS
EM LETRAS MAIS REDUZIDAS QUE AS MENORES DO SEU TEXTO."
Representações n°s 089/95 - 107/95 - 109/95 - Alteração e Advertência
- Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 25, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letras
"a" e "b", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos -
Conselheiro Paulo Boanova - Quinta Câmara.
Outros Resultados:
Arquivamento: Representações n°s 045/95 - Relator Conselheiro
Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara, 093/95 - Relator Conselheiro Carlos
Chiesa - 2ª Câmara e 100/95 - Relator Conselheiro José Francisco Queiroz
- Segunda Câmara - Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a", do Regimento
Interno.
Sustação: Armas de Fogo - Representação n° 105/95 - Relator
Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara - Fundamento:
artigo 50, letra "c", do CBARP, Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência
do Conar n° 4.
Recurso Ordinário: Câmara Especial de Recursos - Representação
n° 026/95 - Relator Conselheiro Cláudio dos Santos. Conheceram o recurso
e negaram-lhe provimento. Mantida a sustação do anúncio.
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