Participaram das sessões
os Conselheiros:
José Maurício Pires Alves, Mário Oscar Chaves de Oliveira,
Aírton José da Rocha, Altino João de Barros, Alvacyr Resende, Ana
Lúcia Figueira, Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Cláudio dos
Santos, Débora Fontenelle, Dulce Pimentel, Eduardo Domingues, Ênio
B. Rodrigues, Fernando Soares de Camargo, Garibaldi Octávio, Hans
Dammann, Ivo Rodrigues, Júlio César Santos, Paulo Boa Nova, Dr. Pedro
Kassab, Pedro Renato Eckersdorf, Raul Corrêa, Renato Mottola e Romualdo
Skowsronski.
Produto Farmacêutico Popular
"O ANÚNCIO DE PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR, REGISTRADO, NÃO PODE APREGOAR
INDICAÇÕES DE USO PARA AS QUAIS O PRODUTO NÃO FOI LICENCIADO PELO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E NÃO DEVE EXAGERAR AS SUAS QUALIDADES OU EFEITOS."
Representações n°s 036/95 e 042/95 - Sustação e Alteração, respectivamente
- Fundamento: artigos 1°, 3°, 27 e §§ 1° e 2°, e 50 letras "b" e "c"
do CBARP, e Anexo "I", item 2, letras "a" e "b" - Relator Conselheiro
Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
Clínicas e Tratamentos Médicos
"O ANÚNCIO, AO APREGOAR TRATAMENTO, DEVE REVELAR O SEU RESPONSÁVEL
E RESPECTIVO REGISTRO JUNTO AO CRM."
Representação n° 034/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1° e 50
"c" do CBARP, e Anexo "G" item 3 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab
- Primeira Câmara.
Crianças e Jovens. Situações Perigosas
"O ANÚNCIO NÃO DEVE EXIBIR CENAS QUE POSSAM ESTIMULAR O COMPORTAMENTO
PERIGOSO DO CONSUMIDOR EM GERAL E, ESPECIALMENTE, DO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL."
Representação n° 035/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
33 letra "a", 37 letras "a", "f" e "g", e 50 letra "c" do CBARP -
Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.
Varejo, Preço e Tributação Fiscal.
"O ANÚNCIO, AO INFORMAR O PREÇO DO PRODUTO, DEVE ALERTAR O CONSUMIDOR
SOBRE OS ACRÉSCIMOS FISCAIS NÃO INCLUÍDOS POR VARIAREM DE ESTADO PARA
ESTADO (ICM)."
Representação n° 149/94 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°
e 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50 letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro
Gilton Frisina - Quinta Câmara.
Curas Espirituais e Materiais.
"AS SOLUÇÕES, TANTO PARA AS QUESTÕES ESPIRITUAIS, QUANTO PARA OS PROBLEMAS
MATERIAIS E DE SAÚDE, PROMETIDAS NO ANÚNCIO E INSUSCETÍVEIS DE SEREM
COMPROVADAS, SE VALEM DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR E PODEM ACARRETAR-LHE
EVENTUAL AGRAVAMENTO DE MALES FÍSICOS."
Representação n° 041/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 25, 27 e §§ 1° e 2°, e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro
Júlio César Santos - Quinta Câmara.
Outros Resultados:
Arquivamento: Representações n°s 007/95 - Relator Conselheiro
Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara; 030/95 - Relator Conselheiro Aírton
José da Rocha - Quinta Câmara e 050/95 - Relator Conselheiro Gilton
Frisina - Quinta Câmara - Fundamento: artigo 24, n° 1, letra "a",
do Regimento Interno.
Sustação: Armas de Fogo - Representações n°s 031/95, 038/95,
042/95 e 043/95 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo -
2ª Câmara - Fundamento: artigo 50, letra "c", do CBARP, Anexo "S"
e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 4.
Recurso Ordinário: Câmara Especial de Recursos
Representação n° 010/95 - Relator Conselheiro Hans Dammann.
Conheceram o recurso e negaram-lhe provimento. Mantida a alteração
do anúncio.
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