Ano - 1995

Maio/1995
Participaram das sessões os Conselheiros:

José Maurício Pires Alves, Mário Oscar Chaves de Oliveira, Aírton José da Rocha, Altino João de Barros, Alvacyr Resende, Ana Lúcia Figueira, Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Cláudio dos Santos, Débora Fontenelle, Dulce Pimentel, Eduardo Domingues, Ênio B. Rodrigues, Fernando Soares de Camargo, Garibaldi Octávio, Hans Dammann, Ivo Rodrigues, Júlio César Santos, Paulo Boa Nova, Dr. Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorf, Raul Corrêa, Renato Mottola e Romualdo Skowsronski.


Produto Farmacêutico Popular

"O ANÚNCIO DE PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR, REGISTRADO, NÃO PODE APREGOAR INDICAÇÕES DE USO PARA AS QUAIS O PRODUTO NÃO FOI LICENCIADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E NÃO DEVE EXAGERAR AS SUAS QUALIDADES OU EFEITOS."

Representações n°s 036/95 e 042/95 - Sustação e Alteração, respectivamente - Fundamento: artigos 1°, 3°, 27 e §§ 1° e 2°, e 50 letras "b" e "c" do CBARP, e Anexo "I", item 2, letras "a" e "b" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Clínicas e Tratamentos Médicos

"O ANÚNCIO, AO APREGOAR TRATAMENTO, DEVE REVELAR O SEU RESPONSÁVEL E RESPECTIVO REGISTRO JUNTO AO CRM."

Representação n° 034/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1° e 50 "c" do CBARP, e Anexo "G" item 3 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Crianças e Jovens. Situações Perigosas

"O ANÚNCIO NÃO DEVE EXIBIR CENAS QUE POSSAM ESTIMULAR O COMPORTAMENTO PERIGOSO DO CONSUMIDOR EM GERAL E, ESPECIALMENTE, DO PÚBLICO INFANTO-JUVENIL."

Representação n° 035/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 33 letra "a", 37 letras "a", "f" e "g", e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.


Varejo, Preço e Tributação Fiscal.

"O ANÚNCIO, AO INFORMAR O PREÇO DO PRODUTO, DEVE ALERTAR O CONSUMIDOR SOBRE OS ACRÉSCIMOS FISCAIS NÃO INCLUÍDOS POR VARIAREM DE ESTADO PARA ESTADO (ICM)."

Representação n° 149/94 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3° e 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50 letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro Gilton Frisina - Quinta Câmara.


Curas Espirituais e Materiais.

"AS SOLUÇÕES, TANTO PARA AS QUESTÕES ESPIRITUAIS, QUANTO PARA OS PROBLEMAS MATERIAIS E DE SAÚDE, PROMETIDAS NO ANÚNCIO E INSUSCETÍVEIS DE SEREM COMPROVADAS, SE VALEM DA BOA-FÉ DO CONSUMIDOR E PODEM ACARRETAR-LHE EVENTUAL AGRAVAMENTO DE MALES FÍSICOS."

Representação n° 041/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 25, 27 e §§ 1° e 2°, e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Júlio César Santos - Quinta Câmara.


Outros Resultados:

Arquivamento: Representações n°s 007/95 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara; 030/95 - Relator Conselheiro Aírton José da Rocha - Quinta Câmara e 050/95 - Relator Conselheiro Gilton Frisina - Quinta Câmara - Fundamento: artigo 24, n° 1, letra "a", do Regimento Interno.

Sustação: Armas de Fogo - Representações n°s 031/95, 038/95, 042/95 e 043/95 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - 2ª Câmara - Fundamento: artigo 50, letra "c", do CBARP, Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 4.

Recurso Ordinário: Câmara Especial de Recursos
Representação n° 010/95 - Relator Conselheiro Hans Dammann.
Conheceram o recurso e negaram-lhe provimento. Mantida a alteração do anúncio.