Ano - 1995

Outubro/1995
Participaram das sessões os Conselheiros:

Arthur Amorim, Carlos Eduardo Toro, Dulce Pimentel, Eliana Cáceres, Ênio Basílio Rodrigues, Ivo Rodrigues, José da Câmara Graça, Mariângela Vassalo, Oswaldo Pereira, Paulo Machado de Carvalho Neto, Dr. Pedro Kassab, Rubens da Costa Santos e Dr. Yoshitaka Okumura.


Produto Farmacêutico Popular

"O PRODUTO SÓ PODERÁ SER ANUNCIADO DEPOIS DE REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE."

Representações n°s 110/95A - 110/95C - 110/95D - 110/95E - 144/95 - 161/95 - 175/95 - 131/95 - 143/95 - 163/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e §§ 1°, 2° e 8°, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo "I" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 1 - Relatores Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara e, nos três últimos, Conselheiro Dr. Yoshitaka Okumura - Segunda Câmara (Somente a Representação n° 070/95).

"O ANUNCIANTE DEVE COMPROVAR A EFICÁCIA ATRIBUÍDA, NO ANÚNCIO, AO PRODUTO."

Representação n° 152/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Denegrimento de Imagem de Concorrente

"O ANÚNCIO DEVE EVITAR, POR PALAVRA, SOM OU IMAGEM, A IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTO CONCORRENTE SEMPRE QUE O CONFRONTO POSSA DENEGRIR-LHE A IMAGEM."

Representações n°s 055/95 e 172/95 - Alteração e Sustação, respectivamente - Fundamento: artigos 1°, 32, letra "f", e 50, letras "b" e "c", do CBARP - Relatores Conselheiro Arthur Amorim e Hans Damann - Vera Giangrande (voto vencedor) - Primeira e Segunda Câmaras.


Criatividade

"EM CASO DE COINCIDÊNCIA ENTRE CRIAÇÕES, TEM PRIORIDADE NA UTILIZAÇÃO O ANUNCIANTE QUE COMPROVAR TER SIDO O PRIMEIRO A VEICULAR O ANÚNCIO."

Representação n° 159/95 - Sustação - Fundamento: artigos 41, 42 e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Ênio B. Rodrigues - Primeira Câmara.


Anúncio de Varejo

FERE A ÉTICA PUBLICITÁRIA O ANÚNCIO QUE GARANTE, MAS NÃO CUMPRE, A ENTREGA DO PRODUTO APREGOADO.
O ANÚNCIO DE PROMOÇÕES, OFERTAS ESPECIAIS OU PROMOÇÃO, DEVE SER PREPARADO E REVISTO COM TODO O CUIDADO, A FIM DE EVITAR QUALQUER ESPÉCIE DE CONTRARIEDADE PARA O CONSUMIDOR.

Representação n° 160/95 - Alteração - Representação n° 149/95 - Alteração e Advertência - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letras "a", "b" e "c", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.


Outros Resultados:

Arquivamento: Representação n°118/95 - Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a", do Regimento Interno - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.

Sustação e Divulgação Pública: Representações n°s 019/95 - 079/95 - Câmara Especial de Recursos - A Câmara conheceu os Recursos Ordinários e negou-lhes provimento, pelas razões que fundamentaram a decisão em 1ª instância (artigos 1° e 50, letras "c" e "d", do CBARP) - Relatora Conselheira Mariângela Vassalo.