Participaram das sessões
os Conselheiros:
Participaram das sessões os Conselheiros: - Mário Oscar Chaves
de Oliveira - Altino João de Barros - Arleti Dias Gonçalves - Arthur
Amorim - Carlos Eduardo Toro - Cícero Azevedo Neto - Dulce Pimentel
- Eduardo Domingues - Fernando Soares de Camargo - Ivo Rodrigues -
José Francisco Queiroz - Newman Debs - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato
Eckersdorf - Rubens da Costa Santos - Yoshitaka Okumura.
Produto Farmacêutico Popular
O ANÚNCIO SÓ PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR REGISTRADO
PERANTE A AUTORIDADE SANITÁRIA.
Representações n°s 228/95 - 037/96 - Sustação - Fundamento: artigos
1° e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab
- Primeira Câmara.
COMPLEMENTO ALIMENTAR DEVE SER ANUNCIADO COMO TAL. É REPROVÁVEL O
ANÚNCIO QUE O INDICAR COMO SUBSTITUTO DAS REFEIÇÕES NORMAIS DE CRIANÇAS,
OU MESMO DE ADULTOS.
Representação n° 047/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1° e 2°, 37 letras "a", "f", "g", "e", e 50, letra "b",
do CBARP - Relator Arthur Amorim - Primeira Câmara.
Informação Verdadeira
O ANÚNCIO DE DISPOSITIVO QUE, POR DILETANTISMO, É CAPAZ DE AMPLIAR
SONS E PROPICIAR A ESCUTA DESDE PONTOS DISTANCIADOS DEVERÁ ESCLARECER
QUE O SEU USO NÃO É INDICADO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
AUDITIVA.
Representação n° 035/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1° e 2°, 33 letra "e", e 50, letra "b", do CBARP - Relator
Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
"OS DIAS E NOITES, APREGOADOS NO ANÚNCIO DE VIAGENS E EXCURSÕES, DEVEM
REFLETIR O PERÍODO EFETIVO DO PERCURSO E ESTADIA E NÃO O RESULTADO
DE OPERAÇÃO ARITMÉTICA ENVOLVENDO HORAS E SUAS FRAÇÕES."
Representação n° 040/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "b", do CBARP. Relator Conselheiro
Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.
"ANÚNCIO DE IMPORTADOS DEVERÁ, QUANDO FOR O CASO, DEIXAR CLARO QUE
A IMPORTAÇÃO SERÁ FEITA PELO CONSUMIDOR E SEM PREVISÃO QUANTO AO PRAZO
DE ENTREGA. DEVE, TAMBÉM, SE FOR O CASO, INDICAR QUAIS DESSES PRODUTOS
TERÃO DIREITO À GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA GENERICAMENTE PROMETIDAS."
Representações n° 036/96 - Sustação - n° 234/95 - Alteração - Fundamento:
artigos 1°, 3°, 23, 27 "caput" e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letras "c"
e "b" - Relatores Conselheiros Rubens da Costa Santos e Eduardo Domingues,
respectivamente - Segunda Câmara.
"O ANÚNCIO DEVE ESCLARECER QUE A CONCESSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO ESTARÁ
SUJEITA ÀS QUALIFICAÇÕES DO CONSUMIDOR E NÃO, COMO NO CASO (MALA DIRETA),
DIZÊ-LO PREVIAMENTE ESCOLHIDO PARA A ADESÃO PROPOSTA."
Representação n° 016/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 "caput" e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Rhadamés
Ribas - Segunda Câmara.
"ANÚNCIO DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS NÃO DEVERÁ
ACENAR COM VENCIMENTOS MAIS ELEVADOS DO QUE AQUELES QUE SERÃO, PREVISIVELMENTE,
INDICADOS NOS RESPECTIVOS EDITAIS."
Representações n°s 021/96 - 022/96 - 024/96 - Alteração - Fundamento:
artigos 1°, 3°, e 50 "c", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da
Costa Santos - Segunda Câmara.
"O ANÚNCIO NÃO DEVERÁ MOSTRAR UM AUTOMÓVEL E INDICAR PREÇO DE OUTRO
MODELO, DE MENOR VALOR."
Representação n° 010/96 - Sustação e Advertência - Fundamento:
artigos 1°, 3°, 23, 27 "caput" e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letras "a"
e "c", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda
Câmara.
Crianças e Jovens
"O ANÚNCIO DIRIGIDO OU INTERPRETADO POR CRIANÇA DEVE ATENDER RIGOROSAMENTE
ÀS RECOMENDAÇÕES ÉTICAS A ELE APLICÁVEIS."
Representação n° 044/96 - Advertência - Fundamento: artigos 1°,
37 e 50, letra "a", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim -
Primeira Câmara.
Publicidade Concorrente
"O ANÚNCIO DE UM "FAST FOOD" TORNA-SE REPROVÁVEL POR UTILIZAR-SE DA
PALAVRA "MAC", PELA REMISSÃO ÀS LANCHONETES MCDONALD'S. O MESMO NÃO
ACONTECE COM "BIG", TERMO QUE, EMBORA DESIGNATIVO DE UM DOS PRODUTOS
DO CONCORRENTE, JÁ SE MOSTRA INCORPORADO AO COLOQUIAL DE NOSSOS DIAS."
Representação n° 046/96 - Sustação e Arquivamento - Fundamento:
artigos 1°, 3°, 4°, 32 letra "g", e 50, letra "c", do CBARP - artigo
24, n° I, letra "a", do Regimento Interno - Relator Conselheiro Arthur
Amorim - Primeira Câmara.
Outros Resultados:
Arquivamento: Representação n° 033/95 - Fundamento: artigo
24, n° I, letra "a", do Regimento Interno - Relator Conselheiro Pedro
Renato Eckersdorf - Segunda Câmara.
Sustação: Representação n° 213/94 - Fundamento: artigos 1°,
6° e 50 letra "c" do CBARP, Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do
Conar n°4 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda
Câmara.
Recursos Ordinários - Câmara Especial de Recursos
Conheceram os recursos e negaram-lhes provimento. Mantidas as decisões
de primeira instância.
Representação n° 195/94 - Relatora Conselheira Mariângela Vassallo
- (Sustação).
Representação n° 223/94 - Relator Conselheiro José Francisco de Queiroz
- (Arquivamento).
Representação n° 027/95 - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves
- (Arquivamento).
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