Ano - 1996

Dezembro/1996
Participaram das sessões os Conselheiros:

Ivan Pinto - Gilberto C. Leifert - José Maurício Pires Alves - Orlando Marques - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Alberto Clesanti - Carlos Eduardo Toro - Clementino Fraga Neto - Creusa Medeiros - Débora Fontenelle - Ênio Basílio Rodrigues - Ercy Pereira Torma - Fernando Soares de Camargo - Garibaldi Octávio F. da Silva - Gilton Frisina - Ivo Rodrigues - José Francisco Queiróz - Oswaldo Saraiva - Paulo Chueiri - Paulo Henrique Montenegro - Paulo Machado de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab - Raul Corrêa - Roberto Philomena - Dr. Yoshitaka Okumura.


Informação Verdadeira

O ANÚNCIO DE SEGURO SAÚDE DEVE SER CLARO QUANTO ÀS CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, NOTADAMENTE QUANDO APREGOA ESTAREM DISPENSADAS AS CARÊNCIAS NORMALMENTE IMPOSTAS.

Representação n° 191/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira Débora Fontenelle - Segunda Câmara.


Respeito

O ANÚNCIO DE OUTDOOR, PELA SUA EXPOSIÇÃO, ATINGE INDISCRIMINADAMENTE A TODO O PÚBLICO, PODENDO OFENDER OS CONSUMIDORES QUE DEFENDERAM A PRESERVAÇÃO DOS VALORES MORAIS.

Representação n° 173/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 19, 20, 45, letra "c", itens 1 e 2, e 50, letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.


Tratamento Estético

O ANÚNCIO DE TRATAMENTO PARA EMAGRECER DEVE EVITAR EXPRESSÕES EXCESSIVAS, TAIS COMO "ACABE COM A CELULITE". OS PRODUTOS NELE UTILIZADOS DEVEM ESTAR REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Representações n°s 068/96 - 097/96 - 101/96 - 102/96 - Alteração (101/96) e Sustação nas demais - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e §§ 1°, 2°, e 50 letras "a" e "c" do CBARP e em seus Anexos "G" e "I" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Publicidade Comparativa

O ANÚNCIO NÃO DEVE INDICAR O PREÇO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO, PARA DEMONSTRAR A MODICIDADE DAQUELE POR ELE APREGOADO, QUANDO NÃO EXISTIR NADA DE COMPARÁVEL ENTRE ELES.

Representação n° 159/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°, 4°, 32 letra "g", e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.

É REPROVÁVEL SOB O PRISMA DA ÉTICA PUBLICITÁRIA A EXIBIÇÃO NÃO AUTORIZADA DE PRODUTO CONCORRENTE, TANTO MAIS QUANDO ELA NÃO LHE É FAVORÁVEL OU LISONJEIRA.

Representação nº 221/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 4°, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, 32 letras "a" a "h", 43, e 50 "c" do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.


Expressão Publicitária. Embalagens

A ANTERIORIDADE COMPROVADA NA DIVULGAÇÃO DE FRASE OU EXPRESSÃO PUBLICITÁRIA ASSEGURA EXCLUSIVIDADE DE USO AO PRIMEIRO ANUNCIANTE.

Representação n° 236/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 32 letras "a", "f" e "g", 41, 42, 43, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.

A COINCIDÊNCIA DE ELEMENTOS CONSTANTES EM EMBALAGEM DE PRODUTO CONCORRENTE PODERÁ INDUZIR O CONSUMIDOR A ENGANO.

Representação n° 215/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 4º, 17, 23, 27 e § 2°, 38, 41, 43, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.


Produto Farmacêutico Popular

O ANÚNCIO SÓ PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Representação n° 162/96 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 §§ 1° e 2°, e 50, letras "a" e "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Quinta Câmara.


Outros Resultados:

Recurso Extraordinário: Representação n° 174/96 - Arquivamento - Relator Conselheiro Clementino Fraga Neto.

Recurso Ordinário: Representação nº 146/96 - Sustação - Relator Conselheiro José Francisco Queiróz.

Armas: Representação n° 225/96 - sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, e 50, letra "c", e em seu Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 6 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara.

Arquivamento: Representações n°s: 160/96 - 161/96 - 169/96 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara - Representação n° 220/96 - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara - Representação n° 233/96 - Relator Conselheiro Ivo Rodrigues - Segunda Câmara - Representação n° 212/96 - Relator Conselheiro Ênio Basílio Rodrigues - Primeira Câmara - Fundamento Artigo 24, nº I, letra "a" do Regimento Interno.