Participaram das sessões
os Conselheiros:
Ivan Pinto - Gilberto C. Leifert - José Maurício Pires Alves
- Orlando Marques - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos
Alberto Clesanti - Carlos Eduardo Toro - Clementino Fraga Neto - Creusa
Medeiros - Débora Fontenelle - Ênio Basílio Rodrigues - Ercy Pereira
Torma - Fernando Soares de Camargo - Garibaldi Octávio F. da Silva
- Gilton Frisina - Ivo Rodrigues - José Francisco Queiróz - Oswaldo
Saraiva - Paulo Chueiri - Paulo Henrique Montenegro - Paulo Machado
de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab - Raul Corrêa - Roberto Philomena
- Dr. Yoshitaka Okumura.
Informação Verdadeira
O ANÚNCIO DE SEGURO SAÚDE DEVE SER CLARO QUANTO ÀS CONDIÇÕES PARA
A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, NOTADAMENTE QUANDO APREGOA ESTAREM DISPENSADAS
AS CARÊNCIAS NORMALMENTE IMPOSTAS.
Representação n° 191/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 23,
27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira
Débora Fontenelle - Segunda Câmara.
Respeito
O ANÚNCIO DE OUTDOOR, PELA SUA EXPOSIÇÃO, ATINGE INDISCRIMINADAMENTE
A TODO O PÚBLICO, PODENDO OFENDER OS CONSUMIDORES QUE DEFENDERAM A
PRESERVAÇÃO DOS VALORES MORAIS.
Representação n° 173/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
19, 20, 45, letra "c", itens 1 e 2, e 50, letra "c" do CBARP - Relator
Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.
Tratamento Estético
O ANÚNCIO DE TRATAMENTO PARA EMAGRECER DEVE EVITAR EXPRESSÕES EXCESSIVAS,
TAIS COMO "ACABE COM A CELULITE". OS PRODUTOS NELE UTILIZADOS DEVEM
ESTAR REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Representações n°s 068/96 - 097/96 - 101/96 - 102/96 - Alteração
(101/96) e Sustação nas demais - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e
§§ 1°, 2°, e 50 letras "a" e "c" do CBARP e em seus Anexos "G" e "I"
- Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
Publicidade Comparativa
O ANÚNCIO NÃO DEVE INDICAR O PREÇO DE UM PRODUTO OU SERVIÇO, PARA
DEMONSTRAR A MODICIDADE DAQUELE POR ELE APREGOADO, QUANDO NÃO EXISTIR
NADA DE COMPARÁVEL ENTRE ELES.
Representação n° 159/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
4°, 32 letra "g", e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro
Arthur Amorim - Primeira Câmara.
É REPROVÁVEL SOB O PRISMA DA ÉTICA PUBLICITÁRIA A EXIBIÇÃO NÃO AUTORIZADA
DE PRODUTO CONCORRENTE, TANTO MAIS QUANDO ELA NÃO LHE É FAVORÁVEL
OU LISONJEIRA.
Representação nº 221/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
4°, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, 32 letras "a" a "h", 43, e 50 "c" do CBARP
- Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.
Expressão Publicitária. Embalagens
A ANTERIORIDADE COMPROVADA NA DIVULGAÇÃO DE FRASE OU EXPRESSÃO PUBLICITÁRIA
ASSEGURA EXCLUSIVIDADE DE USO AO PRIMEIRO ANUNCIANTE.
Representação n° 236/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 32
letras "a", "f" e "g", 41, 42, 43, e 50, letra "b", do CBARP - Relator
Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.
A COINCIDÊNCIA DE ELEMENTOS CONSTANTES EM EMBALAGEM DE PRODUTO CONCORRENTE
PODERÁ INDUZIR O CONSUMIDOR A ENGANO.
Representação n° 215/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 4º,
17, 23, 27 e § 2°, 38, 41, 43, e 50, letra "c", do CBARP - Relator
Conselheiro José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.
Produto Farmacêutico Popular
O ANÚNCIO SÓ PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR COM REGISTRO
NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Representação n° 162/96 - Sustação e Advertência - Fundamento:
artigos 1°, 3°, 23, 27 §§ 1° e 2°, e 50, letras "a" e "c", do CBARP
- Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Quinta Câmara.
Outros Resultados:
Recurso Extraordinário: Representação n° 174/96 - Arquivamento
- Relator Conselheiro Clementino Fraga Neto.
Recurso Ordinário: Representação nº 146/96 - Sustação - Relator
Conselheiro José Francisco Queiróz.
Armas: Representação n° 225/96 - sustação - Fundamento: artigos
1°, 3°, e 50, letra "c", e em seu Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência
do Conar n° 6 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda
Câmara.
Arquivamento: Representações n°s: 160/96 - 161/96 - 169/96
- Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara - Representação
n° 220/96 - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara -
Representação n° 233/96 - Relator Conselheiro Ivo Rodrigues - Segunda
Câmara - Representação n° 212/96 - Relator Conselheiro Ênio Basílio
Rodrigues - Primeira Câmara - Fundamento Artigo 24, nº I, letra "a"
do Regimento Interno.
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