Participaram das sessões
os Conselheiros:
José Maurício Pires Alves - Altino João de Barros - Arleti
Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Eduardo Toro - Cícero Azevedo
Neto - Coriolano Xavier - Eduardo Domingues - Ênio Basílio Rodrigues
- Fernando Soares de Camargo - Guilherme Sztutman - Jarbas Nogueira
- Mariângela Vassalo - Paulo Henrique Montenegro - Dr. Pedro Kassab
- Pedro Renato Eckersdorf - Rubens da Costa Santos - Dr. Yoshitaka
Okumura.
Informação Verdadeira
O ANÚNCIO NÃO DEVE PROMETER EMPREGO QUANDO A PROPOSTA REAL SEJA A
ARREGIMENTAÇÃO DE VENDEDORES AUTÔNOMOS.
Representação n° 141/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro
Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO QUE INFRINGE NORMA BAIXADA POR AUTORIDADE FEDERAL PODE SER
REPROVADO, TANTO MAIS QUANDO O ANUNCIANTE NÃO OFERECEU DEFESA OU INFORMAÇÃO
QUE LHE FOSSE FAVORÁVEL.
Representação n° 152/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro
Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.
O ANÚNCIO DE PUBLICAÇÃO QUE PARA SER COMPLETADA EXIGE A COMPRA SEMANAL
DE UMA REVISTA DEVE SER CLARO QUANTO A ESSA CONDIÇÃO.
Representação n° 164/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro
Altino João de Barros - Primeira Câmara.
É REPROVÁVEL O ANÚNCIO DE "GUIA RODOVIÁRIO QUE OMITE CONDIÇÃO A SER
PREENCHIDA PELO CONSUMIDOR, COMO, POR EXEMPLO, A OBRIGAÇÃO DE ABASTECER,
COM DETERMINADO VOLUME DE COMBUSTÍVEL, O SEU AUTOMÓVEL EM POSTOS DO
ANUNCIANTE.
Representação n° 048/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 2°,
3°, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro
Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.
ATESTADOS FORNECIDOS POR CONSUMIDORES NÃO CONSTITUEM PROVA DA ANUNCIADA
AÇÃO QUÍMICA DE UM PRODUTO.
Representação n° 176/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
27 e §§ 1°, 2° e 9°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro
Cícero Azevedo Neto - Primeira Câmara.
Respeito Humano
O FATO DE O ANUNCIANTE GARANTIR NÃO REPROGRAMAR UM ANÚNCIO NÃO RETIRA
A OBRIGAÇÃO DO CONAR PROLATAR A DECISÃO ÉTICA.
Representação n° 170/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
19 e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves
- Segunda Câmara.
Tratamento Estético
O ANÚNCIO DE TRATAMENTO PARA EMAGRECER DEVE EVITAR EXPRESSÕES EXCESSIVAS,
TAIS COMO "ACABE COM A CELULITE". OS PRODUTOS NELE UTILIZADOS DEVEM
SER REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Representações n°s 068/96 - 097/96 - 101/96 - 102/96 - Alteração
(101/96) e Sustação nas demais - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e
§§ 1°, 2°, e 50 letras "a" e "c", do CBARP e em seus Anexos "G" e
"I" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
Calão
O CALÃO É SEMPRE REPROVADO EM PUBLICIDADE, MESMO QUANDO O TERMO JÁ
SE INCORPOROU AO LINGUAJAR DE QUASE TODAS AS CAMADAS SOCIAIS.
Representação n° 101/96 - Advertência - Fundamento: artigos 1°,
3°, 27 e § 6°, letra "d", e 50, letra "a", do CBARP - Relator Conselheiro
Arthur Amorim - Primeira Câmara.
Publicidade Comparativa
O ANÚNCIO PODE ADVERTIR O CONSUMIDOR QUE A MODALIDADE DE VENDA APREGOADA
NÃO É A DE CONSÓRCIO. NÃO PODE, NO ENTANTO, REALÇAR VANTAGENS NÃO
COMPARÁVEIS ENTRE UM SISTEMA E O OUTRO.
Representação n° 166/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 4°,
23, 27 e §§ 2° e 3°, 32, letras "b", "f" e "g ", e 50, letra "b",
do CBARP - Voto Vencedor Conselheiro Guilherme Sztutman - Segunda
Câmara.
Expressão Publicitária
A ANTERIORIDADE NO USO DE EXPRESSÃO PUBLICITÁRIA, MESMO FORA DO PAÍS,
DEVE SER COMPROVADA PELO ANUNCIANTE QUESTIONADO.
Representação n° 156/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 38,
41, 42, 43 e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco
Queiróz - Segunda Câmara.
Outros Resultados:
Arquivamento:
Representação n° 240/95 - Recurso Extraordinário - Relator Conselheiro
Rhadamés Ribas - Plenário - Representação n° 158/96 - Relatora Conselheira
Mariângela Vassalo - Segunda Câmara - Representação n° 168/96 - Relator
Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara - Representação
n° 184/96 - Voto Vencedor Guilherme Sztutman - Segunda Câmara - Fundamento:
artigo 24, n°I, letra "a", do Regimento Interno.
Armas:
Representação n° 163/96 - Sustação - Fundamento: artigo 1°, 3° e 50,
letra "c", e em seu Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar
n° 6 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara.
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