Ano - 1996

Outubro/1996
Participaram das sessões os Conselheiros:

José Maurício Pires Alves - Altino João de Barros - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Eduardo Toro - Cícero Azevedo Neto - Coriolano Xavier - Eduardo Domingues - Ênio Basílio Rodrigues - Fernando Soares de Camargo - Guilherme Sztutman - Jarbas Nogueira - Mariângela Vassalo - Paulo Henrique Montenegro - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Rubens da Costa Santos - Dr. Yoshitaka Okumura.


Informação Verdadeira

O ANÚNCIO NÃO DEVE PROMETER EMPREGO QUANDO A PROPOSTA REAL SEJA A ARREGIMENTAÇÃO DE VENDEDORES AUTÔNOMOS.

Representação n° 141/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.

O ANÚNCIO QUE INFRINGE NORMA BAIXADA POR AUTORIDADE FEDERAL PODE SER REPROVADO, TANTO MAIS QUANDO O ANUNCIANTE NÃO OFERECEU DEFESA OU INFORMAÇÃO QUE LHE FOSSE FAVORÁVEL.

Representação n° 152/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.

O ANÚNCIO DE PUBLICAÇÃO QUE PARA SER COMPLETADA EXIGE A COMPRA SEMANAL DE UMA REVISTA DEVE SER CLARO QUANTO A ESSA CONDIÇÃO.

Representação n° 164/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Altino João de Barros - Primeira Câmara.

É REPROVÁVEL O ANÚNCIO DE "GUIA RODOVIÁRIO QUE OMITE CONDIÇÃO A SER PREENCHIDA PELO CONSUMIDOR, COMO, POR EXEMPLO, A OBRIGAÇÃO DE ABASTECER, COM DETERMINADO VOLUME DE COMBUSTÍVEL, O SEU AUTOMÓVEL EM POSTOS DO ANUNCIANTE.

Representação n° 048/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 2°, 3°, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.

ATESTADOS FORNECIDOS POR CONSUMIDORES NÃO CONSTITUEM PROVA DA ANUNCIADA AÇÃO QUÍMICA DE UM PRODUTO.

Representação n° 176/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 27 e §§ 1°, 2° e 9°, e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Cícero Azevedo Neto - Primeira Câmara.


Respeito Humano

O FATO DE O ANUNCIANTE GARANTIR NÃO REPROGRAMAR UM ANÚNCIO NÃO RETIRA A OBRIGAÇÃO DO CONAR PROLATAR A DECISÃO ÉTICA.

Representação n° 170/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 19 e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves - Segunda Câmara.


Tratamento Estético


O ANÚNCIO DE TRATAMENTO PARA EMAGRECER DEVE EVITAR EXPRESSÕES EXCESSIVAS, TAIS COMO "ACABE COM A CELULITE". OS PRODUTOS NELE UTILIZADOS DEVEM SER REGISTRADOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Representações n°s 068/96 - 097/96 - 101/96 - 102/96 - Alteração (101/96) e Sustação nas demais - Fundamento: artigos 1°, 23, 27 e §§ 1°, 2°, e 50 letras "a" e "c", do CBARP e em seus Anexos "G" e "I" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Calão

O CALÃO É SEMPRE REPROVADO EM PUBLICIDADE, MESMO QUANDO O TERMO JÁ SE INCORPOROU AO LINGUAJAR DE QUASE TODAS AS CAMADAS SOCIAIS.

Representação n° 101/96 - Advertência - Fundamento: artigos 1°, 3°, 27 e § 6°, letra "d", e 50, letra "a", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.


Publicidade Comparativa

O ANÚNCIO PODE ADVERTIR O CONSUMIDOR QUE A MODALIDADE DE VENDA APREGOADA NÃO É A DE CONSÓRCIO. NÃO PODE, NO ENTANTO, REALÇAR VANTAGENS NÃO COMPARÁVEIS ENTRE UM SISTEMA E O OUTRO.

Representação n° 166/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 4°, 23, 27 e §§ 2° e 3°, 32, letras "b", "f" e "g ", e 50, letra "b", do CBARP - Voto Vencedor Conselheiro Guilherme Sztutman - Segunda Câmara.


Expressão Publicitária

A ANTERIORIDADE NO USO DE EXPRESSÃO PUBLICITÁRIA, MESMO FORA DO PAÍS, DEVE SER COMPROVADA PELO ANUNCIANTE QUESTIONADO.

Representação n° 156/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 38, 41, 42, 43 e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.


Outros Resultados:

Arquivamento:

Representação n° 240/95 - Recurso Extraordinário - Relator Conselheiro Rhadamés Ribas - Plenário - Representação n° 158/96 - Relatora Conselheira Mariângela Vassalo - Segunda Câmara - Representação n° 168/96 - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara - Representação n° 184/96 - Voto Vencedor Guilherme Sztutman - Segunda Câmara - Fundamento: artigo 24, n°I, letra "a", do Regimento Interno.

Armas:

Representação n° 163/96 - Sustação - Fundamento: artigo 1°, 3° e 50, letra "c", e em seu Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 6 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara.