Participaram das sessões
os Conselheiros:
José Mauricio Pires Alves - Altino João de Barros - Antônio
Firmo Gonzales - Antônio Paschoal Donadio - Arleti Dias Gonçalves
- Arthur Amorim - Carlos Eduardo Toro - Cícero Azevedo Neto - Cláudio
dos Santos - Clementino Fraga Neto - Débora Fontenelle - Dulce Pimentel
- Eduardo Domingues - Eliana Cárceres - Ênio Basílo Rodrigues - Fernando
Soares de Camargo - Frederico Renato Mótola - Gilton Frisina - Ivo
Rodrigues - João Firme de Oliveira - José Francisco de Queiroz - Paulo
Athaíde Boa Nova - Paulo Machado de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab
- Pedro Renato Eckersdorf - Roberto Veronezi Philomena e Romualdo
Skowronski
Informação Verdadeira
CAMPANHA PUBLICITÁRIA GOVERNAMENTAL NÃO DEVE APREGOAR SERVIÇOS
MÉDICOS AINDA NÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR; DEVE, POR
OUTRO LADO, ESCLARECER EM QUE REGIÕES DETERMINADOS SERVIÇOS SÃO, OU
NÃO, PRESTADOS. Representação nº 003/96 - Sustação e Alteração
- Fundamento: artigos 1º, 3º, 12 e 27 e §§ 1º e 2º, e 50 letra "b"
e "c" do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Voto Vencedor:
Conselheiro Altino João de Barros - Primeira Câmara.
O ANÚNCIO DE PRODUTO ENCONTRADO EM DUAS VERSÕES, DEVE ESCLARECER,
AO CONSUMIDOR, EM QUAL DELAS ELE JÁ SE APRESENTA ADOÇADO. Representação
nº 041/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27 e §§ 1º
e 2º, e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira Débora Fontenelle
- Segunda Câmara.
O ANÚNCIO GARANTE A DISTRIBUIÇÃO DE "CURRICULUM VITAE" DE CANDIDATOS
A EMPREGOS, O QUE SE COMPROVOU SER FEITO. DEVE NO ENTANTO, ESCLARECER
QUE ESSE SERVIÇO, EMBORA PAGO, NÃO ASSEGURA QUALQUER COLOCAÇÃO.
Representação nº 049/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º,
23 , 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira
Débora Fontenelle - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO NÃO PODE APROVEITAR, SEM AUTORIZAÇÃO, FOTOGRAFIA PRODUZIDA
PARA OUTRO ANUNCIANTE. Representação nº 057/96 - Alteração e Advertência
- Fubndamento : artigos 1º, 4º, 23 e 27 e §§ 1º e 2º, 34, letra "d",
e 50, letras "a" e "b", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco
Queiroz - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO DEVE REVELAR PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO NO ESTABELECIMENTO
DO ANUNCIANTE. Representação nº 027/96 - Sustação - Fundamento:
artigos 1º, 23, 27, §§ 1º e 2º e 3º, e 50, letra "c", do CBARP. Relator
Conselheiro Renato Veronezi Philomena - Quinta Câmara.
O ANÚNCIO DEVE EXPOR AS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O CONSUMIDOR
EXERCER O DIREITO DE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO APREGOADA. Representação
n° 048/96 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1°, 27 e
§§ 1°, 2° e 3°, e 50, letras "a" e "c", do CBARP - Relator Conselheiro
Clementino Fraga Neto - Quinta Câmara.
O ANÚNCIO SÓ PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO REGISTRADO PELA
AUTORIDADE SANITÁRIA. Representações n°s 195/95 - 043/96 - 053/96
e 061/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1° e 50, letra "c", do CBARP
e em seu Anexo "I", item 1 e Súmula de Jurisprudência do Conar n°
1 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
Outros Resultados:
Arquivamento: Representação n° 049/96 - Relator Conselheiro
Frederico Renato Motola - Quinta Câmara - Representação n° 052/96
- Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves - Segunda Câmara - Representação
n° 060/96 - Relator Conselheiro Cícero Azevedo Neto - Primeira Câmara
- Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a", do Regimento Interno.
Câmara Especial de Recursos - Recursos Ordinários Representação n°240/95
- Relatora Conselheira Débora Fontenelle. Representação n° 016/96
- Relator Conselheiro Roberto Veronezzi Philomena. Conheceram os recursos
e negaram-lhes provimento, a fim de ratificar as decisões de 1ª. Instância,
que recomendaram a sustação da veiculação dos Anúncios.
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