Ano - 1996

Maio/1996
Participaram das sessões os Conselheiros:

José Mauricio Pires Alves - Altino João de Barros - Antônio Firmo Gonzales - Antônio Paschoal Donadio - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Eduardo Toro - Cícero Azevedo Neto - Cláudio dos Santos - Clementino Fraga Neto - Débora Fontenelle - Dulce Pimentel - Eduardo Domingues - Eliana Cárceres - Ênio Basílo Rodrigues - Fernando Soares de Camargo - Frederico Renato Mótola - Gilton Frisina - Ivo Rodrigues - João Firme de Oliveira - José Francisco de Queiroz - Paulo Athaíde Boa Nova - Paulo Machado de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Roberto Veronezi Philomena e Romualdo Skowronski


Informação Verdadeira

CAMPANHA PUBLICITÁRIA GOVERNAMENTAL NÃO DEVE APREGOAR SERVIÇOS MÉDICOS AINDA NÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR; DEVE, POR OUTRO LADO, ESCLARECER EM QUE REGIÕES DETERMINADOS SERVIÇOS SÃO, OU NÃO, PRESTADOS. Representação nº 003/96 - Sustação e Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 12 e 27 e §§ 1º e 2º, e 50 letra "b" e "c" do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Voto Vencedor: Conselheiro Altino João de Barros - Primeira Câmara.

O ANÚNCIO DE PRODUTO ENCONTRADO EM DUAS VERSÕES, DEVE ESCLARECER, AO CONSUMIDOR, EM QUAL DELAS ELE JÁ SE APRESENTA ADOÇADO. Representação nº 041/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira Débora Fontenelle - Segunda Câmara.

O ANÚNCIO GARANTE A DISTRIBUIÇÃO DE "CURRICULUM VITAE" DE CANDIDATOS A EMPREGOS, O QUE SE COMPROVOU SER FEITO. DEVE NO ENTANTO, ESCLARECER QUE ESSE SERVIÇO, EMBORA PAGO, NÃO ASSEGURA QUALQUER COLOCAÇÃO. Representação nº 049/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23 , 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "b", do CBARP - Relatora Conselheira Débora Fontenelle - Segunda Câmara.

O ANÚNCIO NÃO PODE APROVEITAR, SEM AUTORIZAÇÃO, FOTOGRAFIA PRODUZIDA PARA OUTRO ANUNCIANTE. Representação nº 057/96 - Alteração e Advertência - Fubndamento : artigos 1º, 4º, 23 e 27 e §§ 1º e 2º, 34, letra "d", e 50, letras "a" e "b", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco Queiroz - Segunda Câmara.

O ANÚNCIO DEVE REVELAR PREÇO EFETIVAMENTE PRATICADO NO ESTABELECIMENTO DO ANUNCIANTE. Representação nº 027/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 23, 27, §§ 1º e 2º e 3º, e 50, letra "c", do CBARP. Relator Conselheiro Renato Veronezi Philomena - Quinta Câmara.

O ANÚNCIO DEVE EXPOR AS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA O CONSUMIDOR EXERCER O DIREITO DE PARTICIPAR DA PROMOÇÃO APREGOADA. Representação n° 048/96 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1°, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letras "a" e "c", do CBARP - Relator Conselheiro Clementino Fraga Neto - Quinta Câmara.

O ANÚNCIO SÓ PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO REGISTRADO PELA AUTORIDADE SANITÁRIA. Representações n°s 195/95 - 043/96 - 053/96 e 061/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1° e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo "I", item 1 e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 1 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.

Outros Resultados:

Arquivamento: Representação n° 049/96 - Relator Conselheiro Frederico Renato Motola - Quinta Câmara - Representação n° 052/96 - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves - Segunda Câmara - Representação n° 060/96 - Relator Conselheiro Cícero Azevedo Neto - Primeira Câmara - Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a", do Regimento Interno.

Câmara Especial de Recursos - Recursos Ordinários Representação n°240/95 - Relatora Conselheira Débora Fontenelle. Representação n° 016/96 - Relator Conselheiro Roberto Veronezzi Philomena. Conheceram os recursos e negaram-lhes provimento, a fim de ratificar as decisões de 1ª. Instância, que recomendaram a sustação da veiculação dos Anúncios.