Ano - 1996

Março/1996
Participaram das sessões os Conselheiros:

Altino João de Barros - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Pedrosa - Clementino Fraga Neto - Débora Fontenelle - Ênio Basílio Rodrigues - Fernando Soares de Camargo - Guilherme Sztutman - Ivo Rodrigues - José Francisco Queiróz - José Luiz Gomes Talarico - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Ricardo Cravo Albin - Rubens da Costa Santos - Dr. Yoshitaka Okumura.


Produto Farmacêutico Popular

"PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR SEM REGISTRO NÃO PODE SER APREGOADO EM ANÚNCIO. OS EFEITOS NELE GARANTIDOS DEVEM SER COMPROVÁVEIS."

Representações n°s 110/95 - 142/95 - 171/95 - 180/95 - 183/95 - 187/95 - 192/95 - 196/95 - 197/95 - 202/95 - 210/95 - 211/95 - 212/95 - 213/95 - 219/95 - 222/95 - 227/95 - 235/95 - 201/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP, Anexo "I" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 1 - Relatores Conselheiros Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara e Dr. Yoshitaka Okumura - Segunda Câmara (somente o último processo).

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE INDUZ À AUTOMEDICAÇÃO ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE MODELO TRAJADO COMO E SUGERINDO SER UM FARMACÊUTICO RECOMENDANDO, DESAUTORIZADAMENTE, A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO."

Representação n° 198/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1º, 2º e 9°, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo "Q" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.

"CINTAS TÉRMICAS DEVEM SER, SEGUNDO O MINISTÉRIO DA SAÚDE, REGISTRADAS. O ANÚNCIO NÃO DEVERÁ APREGOÁ-LAS ANTES DESSA PROVIDÊNCIA."

Representação n° 201/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1° e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Yoshitaka Okumura - Segunda Câmara.

"O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, SEGUINDO DIRETRIZES TRAÇADAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, BAIXOU NORMAS DESACONSELHANDO QUALQUER ESTÍMULO EM PUBLICIDADE AO ALEITAMENTO ARTIFICIAL. MAMADEIRAS, DISPOSITIVOS A ELAS ADEQUADOS, BICOS DE MAMADEIRAS E CHUPETAS, POR EXEMPLO, NÃO DEVEM ILUSTRAR UM ANÚNCIO."

Representação nº 002/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 14, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.


Clínicas e Tratamentos de Saúde ou Estéticos

"O ANÚNCIO DE CLÍNICA E OU TRATAMENTO DEVE REVELAR O NOME DO RESPONSÁVEL E O SEU REGISTRO PROFISSIONAL."

Representações n°s 052/95 - 083/95 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 4°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relatores Conselheiro Ricardo Pereira - Quarta Câmara e Dr. Yoshitaka Okumura - Segunda Câmara.

"NÃO É ÉTICO O ANÚNCIO DE PROFISSIONAL OU CLÍNICA MÉDICA CUJO CONSUMIDOR PODE OBTER DIAGNÓSTICO POR TELEFONE."

Representação nº 183 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 3º, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo "I", item 7 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Informação Verdadeira

"O ANÚNCIO NÃO DEVE ACENAR COM EMPREGO QUANDO A PROPOSTA DO ANUNCIANTE É PROMOVER, POR CONTA E RISCO DO CONSUMIDOR, A REVENDA DE PRODUTOS."

Representação nº 231/95 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letras "a" e "c", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.

"O ANÚNCIO, QUANDO FOR O CASO, DEVERÁ INFORMAR QUE O PAGAMENTO COM CHEQUE PRÉ-DATADO SÓ SERÁ FACULTADO AO CONSUMIDOR CADASTRADO EM SUA LOJA."

Representação nº 030/96 - Advertência - Fundamento: artigos 1º, 3º, 18, 23, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "a", do CBARP - Voto Vencedor: Conselheiro José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.

"A EMBALAGEM DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, CUJO NOME INDICAR UM PRATO TRADICIONAL, DEVERÁ DE FORMA INEQUÍVOCA INFORMAR O CONSUMIDOR SOBRE O QUE, EFETIVAMENTE, NELA SE CONTÉM."

Representações nºs 032/96 e 020/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 18, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "b", do CBARP - Relatores Conselheira Débora Fontenelle - Segunda Câmara e Carlos Pedrosa - Terceira Câmara.


Alteração de Anúncio (Mídia)

"UM ANÚNCIO PODE SER CONSIDERADO TOLERÁVEL EM PUBLICAÇÕES IMPRESSAS E TORNAR-SE REPROVÁVEL EM OUTDOOR. CABE AO ANUNCIANTE PROMOVER, SE O QUISER, A ALTERAÇÃO DA MÍDIA."

Representação n° 243/95 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 2º, 3º, 19, 22, 34 e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.

"A PROPOSTA CONTIDA EM ANÚNCIO DE COSMÉTICO NÃO DEVE EXAGERAR O PODER DE SEDUÇÃO QUE O PRODUTO PROPICIARIA JUNTO AO SEXO OPOSTO."

Representação n. 047/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 §§ 1°, 2°, 8°, e 50, letra "b", do CBARP e seu Anexo "M". Relator Conselheiro Paulo Boa Nova - Quinta Câmara.


Utilização de Marcas, Símbolos ou Expressões Publicitárias de Concorrente

"O PRODUTO DESTINADO À DESODORIZAÇÃO DE REFRIGERADORES NÃO DEVE SE UTILIZAR DE MODELO EXISTENTE NO MERCADO ANTES DE PROCEDER - ELETRONICAMENTE OU POR "MOCK UP" - A SUA DESCARACTERIZAÇÃO."

Representação n° 247/95 - Alteração - Fundamento: artigos 43 e 50, letra "b", do CBARP - Voto Vencedor: Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.

"É REPROVÁVEL, SOB O PRISMA ÉTICO, O ANÚNCIO QUE BUSCA APELOS VISUAIS IDÊNTICOS À PUBLICIDADE DE CONCORRENTES, DIVULGADA NO MESMO VEÍCULO, SEJA PELA IMITAÇÃO, SEJA POR INDUZIR, EVENTUALMENTE, O CONSUMIDOR A ENGANO."

Representação n° 241/95 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1º, 41, 42 combinado com o 38, e 50, letras "a" e "c", do CBARP - Relator Conselheiro José Luiz Talarico - Terceira Câmara.


Decência

"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE EXPLORA, GRATUITAMENTE, CONCEITOS CHULOS E DE ENORME VULGARIDADE. NÃO FAZ PARTE DOS COSTUMES, MESMO NOS DIAS QUE CORREM, O AUGÚRIO DE FELIZ 69 NA ENTRADA DO ANO DE 96."

Representação nº 008/96 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1º, 22, e 50 letras "a" e "c" do CBARP - Relator Conselheiro José Luiz Talarico - Terceira Câmara.


OUTROS RESULTADOS:

Arquivamento: Representações n° 214/95 - 182/95 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara - n° 013/96 - Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara - Fundamento: artigo 24, nº I, letra "a", do Regimento Interno.

Armas: Representações nºs 232/95 - 004/96 - 006/96 - Sustação definitiva - Fundamento: artigos 1°, 3°, e 50, letra "c", do CBARP, em seu Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 4 - Relator Conselheiro, Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara.


Câmara Especial de Recursos

RECURSOS ORDINÁRIOS

Representação n° 166/95 - Arquivamento - Relator Conselheiro Ênio Basílio Rodrigues - Fundamento: artigo 24, nº I, letra "a", do Regimento Interno. Representações n°s 124/95 - 163/95 - Sustação - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Representações n°s 144/95 - 181/95 - Sustação - Relator Conselheiro Dr. Yoshitaka Okumura - Representação n° 179/95 - Sustação - Relatora Conselheira Mariângela Vassalo - Foram conhecidos os Recursos e negado-lhes provimento, pelas próprias razões que fundamentaram as decisões de primeira instância.