Participaram das sessões
os Conselheiros:
Altino João de Barros - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim
- Carlos Pedrosa - Clementino Fraga Neto - Débora Fontenelle - Ênio
Basílio Rodrigues - Fernando Soares de Camargo - Guilherme Sztutman
- Ivo Rodrigues - José Francisco Queiróz - José Luiz Gomes Talarico
- Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Ricardo Cravo Albin
- Rubens da Costa Santos - Dr. Yoshitaka Okumura.
Produto Farmacêutico Popular
"PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR SEM REGISTRO NÃO PODE SER APREGOADO
EM ANÚNCIO. OS EFEITOS NELE GARANTIDOS DEVEM SER COMPROVÁVEIS."
Representações n°s 110/95 - 142/95 - 171/95 - 180/95 - 183/95 -
187/95 - 192/95 - 196/95 - 197/95 - 202/95 - 210/95 - 211/95 - 212/95
- 213/95 - 219/95 - 222/95 - 227/95 - 235/95 - 201/95 - Sustação -
Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c",
do CBARP, Anexo "I" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 1 - Relatores
Conselheiros Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara e Dr. Yoshitaka Okumura
- Segunda Câmara (somente o último processo).
"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE INDUZ À AUTOMEDICAÇÃO ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO
DE MODELO TRAJADO COMO E SUGERINDO SER UM FARMACÊUTICO RECOMENDANDO,
DESAUTORIZADAMENTE, A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO."
Representação n° 198/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1º, 2º e 9°, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo
"Q" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
"CINTAS TÉRMICAS DEVEM SER, SEGUNDO O MINISTÉRIO DA SAÚDE, REGISTRADAS.
O ANÚNCIO NÃO DEVERÁ APREGOÁ-LAS ANTES DESSA PROVIDÊNCIA."
Representação n° 201/95 - Sustação - Fundamento: artigos 1° e 50,
letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Yoshitaka Okumura -
Segunda Câmara.
"O CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, SEGUINDO DIRETRIZES TRAÇADAS PELA ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DE SAÚDE, BAIXOU NORMAS DESACONSELHANDO QUALQUER ESTÍMULO
EM PUBLICIDADE AO ALEITAMENTO ARTIFICIAL. MAMADEIRAS, DISPOSITIVOS
A ELAS ADEQUADOS, BICOS DE MAMADEIRAS E CHUPETAS, POR EXEMPLO, NÃO
DEVEM ILUSTRAR UM ANÚNCIO."
Representação nº 002/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º,
14, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim
- Primeira Câmara.
Clínicas e Tratamentos de Saúde ou Estéticos
"O ANÚNCIO DE CLÍNICA E OU TRATAMENTO DEVE REVELAR O NOME DO RESPONSÁVEL
E O SEU REGISTRO PROFISSIONAL."
Representações n°s 052/95 - 083/95 - Alteração - Fundamento: artigos
1°, 4°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relatores
Conselheiro Ricardo Pereira - Quarta Câmara e Dr. Yoshitaka Okumura
- Segunda Câmara.
"NÃO É ÉTICO O ANÚNCIO DE PROFISSIONAL OU CLÍNICA MÉDICA CUJO CONSUMIDOR
PODE OBTER DIAGNÓSTICO POR TELEFONE."
Representação nº 183 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 3º, 27
e §§ 1º e 2º, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo "I", item 7
- Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.
Informação Verdadeira
"O ANÚNCIO NÃO DEVE ACENAR COM EMPREGO QUANDO A PROPOSTA DO ANUNCIANTE
É PROMOVER, POR CONTA E RISCO DO CONSUMIDOR, A REVENDA DE PRODUTOS."
Representação nº 231/95 - Sustação e Advertência - Fundamento:
artigos 1º, 3º, 23, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letras "a" e "c", do CBARP
- Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.
"O ANÚNCIO, QUANDO FOR O CASO, DEVERÁ INFORMAR QUE O PAGAMENTO COM
CHEQUE PRÉ-DATADO SÓ SERÁ FACULTADO AO CONSUMIDOR CADASTRADO EM SUA
LOJA."
Representação nº 030/96 - Advertência - Fundamento: artigos 1º,
3º, 18, 23, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "a", do CBARP - Voto Vencedor:
Conselheiro José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.
"A EMBALAGEM DE PRODUTO ALIMENTÍCIO, CUJO NOME INDICAR UM PRATO TRADICIONAL,
DEVERÁ DE FORMA INEQUÍVOCA INFORMAR O CONSUMIDOR SOBRE O QUE, EFETIVAMENTE,
NELA SE CONTÉM."
Representações nºs 032/96 e 020/96 - Alteração - Fundamento: artigos
1º, 3º, 18, 27 e §§ 1º e 2º, e 50, letra "b", do CBARP - Relatores
Conselheira Débora Fontenelle - Segunda Câmara e Carlos Pedrosa -
Terceira Câmara.
Alteração de Anúncio (Mídia)
"UM ANÚNCIO PODE SER CONSIDERADO TOLERÁVEL EM PUBLICAÇÕES IMPRESSAS
E TORNAR-SE REPROVÁVEL EM OUTDOOR. CABE AO ANUNCIANTE PROMOVER, SE
O QUISER, A ALTERAÇÃO DA MÍDIA."
Representação n° 243/95 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 2º,
3º, 19, 22, 34 e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur
Amorim - Primeira Câmara.
"A PROPOSTA CONTIDA EM ANÚNCIO DE COSMÉTICO NÃO DEVE EXAGERAR O PODER
DE SEDUÇÃO QUE O PRODUTO PROPICIARIA JUNTO AO SEXO OPOSTO."
Representação n. 047/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 §§ 1°, 2°, 8°, e 50, letra "b", do CBARP e seu Anexo "M". Relator
Conselheiro Paulo Boa Nova - Quinta Câmara.
Utilização de Marcas, Símbolos ou Expressões Publicitárias de Concorrente
"O PRODUTO DESTINADO À DESODORIZAÇÃO DE REFRIGERADORES NÃO DEVE SE
UTILIZAR DE MODELO EXISTENTE NO MERCADO ANTES DE PROCEDER - ELETRONICAMENTE
OU POR "MOCK UP" - A SUA DESCARACTERIZAÇÃO."
Representação n° 247/95 - Alteração - Fundamento: artigos 43 e
50, letra "b", do CBARP - Voto Vencedor: Conselheiro Arthur Amorim
- Primeira Câmara.
"É REPROVÁVEL, SOB O PRISMA ÉTICO, O ANÚNCIO QUE BUSCA APELOS VISUAIS
IDÊNTICOS À PUBLICIDADE DE CONCORRENTES, DIVULGADA NO MESMO VEÍCULO,
SEJA PELA IMITAÇÃO, SEJA POR INDUZIR, EVENTUALMENTE, O CONSUMIDOR
A ENGANO."
Representação n° 241/95 - Sustação e Advertência - Fundamento:
artigos 1º, 41, 42 combinado com o 38, e 50, letras "a" e "c", do
CBARP - Relator Conselheiro José Luiz Talarico - Terceira Câmara.
Decência
"É REPROVÁVEL O ANÚNCIO QUE EXPLORA, GRATUITAMENTE, CONCEITOS CHULOS
E DE ENORME VULGARIDADE. NÃO FAZ PARTE DOS COSTUMES, MESMO NOS DIAS
QUE CORREM, O AUGÚRIO DE FELIZ 69 NA ENTRADA DO ANO DE 96."
Representação nº 008/96 - Sustação e Advertência - Fundamento:
artigos 1º, 22, e 50 letras "a" e "c" do CBARP - Relator Conselheiro
José Luiz Talarico - Terceira Câmara.
OUTROS RESULTADOS:
Arquivamento: Representações n° 214/95 - 182/95 - Relator Conselheiro
Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara - n° 013/96 - Relator Conselheiro
Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara - Fundamento: artigo 24, nº
I, letra "a", do Regimento Interno.
Armas: Representações nºs 232/95 - 004/96 - 006/96 - Sustação
definitiva - Fundamento: artigos 1°, 3°, e 50, letra "c", do CBARP,
em seu Anexo "S" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 4 - Relator
Conselheiro, Fernando Soares de Camargo - Segunda Câmara.
Câmara Especial de Recursos
RECURSOS ORDINÁRIOS
Representação n° 166/95 - Arquivamento - Relator Conselheiro Ênio
Basílio Rodrigues - Fundamento: artigo 24, nº I, letra "a", do Regimento
Interno. Representações n°s 124/95 - 163/95 - Sustação - Relator Conselheiro
Dr. Pedro Kassab - Representações n°s 144/95 - 181/95 - Sustação -
Relator Conselheiro Dr. Yoshitaka Okumura - Representação n° 179/95
- Sustação - Relatora Conselheira Mariângela Vassalo - Foram conhecidos
os Recursos e negado-lhes provimento, pelas próprias razões que fundamentaram
as decisões de primeira instância.
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