Ano - 1997

Fevereiro/1997
Participaram das sessões os Conselheiros:

José Maurício Pires Alves - Orlando Marques - Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Alberto Colesanti - Carlos Chiesa - Carlos Eduardo Toro - Dalton Pastore - Eduardo Domingues - Ênio Basílio Rodrigues - Ivo Rodrigues - José Francisco Queiróz - Mariângela Vassalo - Paulo Henrique Montenegro - Paulo Machado de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Dr. Yoshitaka Okumura.


Produto Farmacêutico Popular

PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR SEM REGISTRO NÃO PODE SER APREGOADO EM ANÚNCIO. OS EFEITOS NELE GARANTIDOS DEVEM SER COMPROVÁVEIS.

Representações n°s 064/96 - 157/96 - 179/96 - 185/96 e 208/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo "I" e Súmula de Jurisprudência do Conar n° 1 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara.


Informação Verdadeira

O ANÚNCIO IMOBILIÁRIO DEVE ESCLARECER SE A UNIDADE REFERÊNCIA DE PREÇO AINDA ESTÁ À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR.

Representação nº 003/97 - Alteração e Advertência - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50 letras "a" e "b" do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara.

O ANÚNCIO DEVE SER CLARO QUANTO À QUANTIDADE DE DETERGENTE NECESSÁRIA PARA LIMPAR TODAS AS LOUÇAS E PANELAS NELE EXIBIDAS.

Representação nº 259/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 4°, 27 § 2º, e 32, letras "a", "b" e "e", e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Paulo Henrique Montenegro - Segunda Câmara.


Atividade Publicidade

O ANÚNCIO, AO IRONIZAR AS MENSAGENS COMERCIAIS DE FIM DE ANO, DESMERECEU A ATIVIDADE PUBLICITÁRIA.

Representação n° 254/96 - Advertência - Fundamento: artigos 1°, 5° e 50, letra "a", do CBARP - Relator Conselheiro Dalton Pastore - Segunda Câmara.


Publicidade Comparativa

NÃO HÁ COMO SE ADMITIR, SOB O PRISMA DA ÉTICA PUBLICITÁRIA, A COMPARAÇÃO ENTRE PRODUTOS DIFERENTES (INVESTIMENTO BANCÁRIO X CONSÓRCIO PARA COMPRA DE CARROS).

Representação nº 235/96 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 23 e 27 §§ 1°, 2° e 3°, 32 letras "a", "c" e "e", e 50 letra "c" do CBARP - Relator Conselheiro Cícero Azevedo Neto - Primeira Câmara.


Outros Resultados:

Arquivamento: Representação n° 161/96 - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Primeira Câmara - Representações n°s 226/96 e 257/96 - Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara - Representação nº 250/96 - Relator Conselheiro Pedro Renato Eckersdorf - Primeira Câmara - Representação nº 248/96 - Relator Conselheiro José Francisco Queiroz - Segunda Câmara - Representação nº 256/96 - Relator Conselheiro Paulo Henrique Montenegro - Segunda Câmara - Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a", do Regimento Interno.
Recursos Ordinários: A Câmara Especial de Recursos conheceu os recursos e negou-lhes provimento, mantidas as decisões recorridas por seus próprios fundamentos:

- Representação nº 220/96 - Arquivamento - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves - Segunda Câmara

- Representação nº 221/96 - Sustação - Representação nº 236/96 - Relator Conselheiro José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.

Processo reincluído em pauta: Representação nº 144/96 - Alteração - Relatora Conselheira Mariângela Vassalo - Segunda Câmara - Fundamento: artigo 38 do Regimento Interno.