Participaram das sessões
os Conselheiros:
José Maurício Pires Alves - Alfredo Raymundo Filho - Arleti
Dias Gonçalves - Carlos Alberto Colesanti - Carlos Chiesa - Carlos
Eduardo Toro - Cícero Azevedo Neto - Cláudio Simas - Creusa Medeiros
- Débora Fontenelle - Eduardo Domingues - Ênio Basílio Rodrigues -
Ênio Vergeiro - Fernando Soares de Camargo - Garibaldi Octávio F.
da Silva - Ivo Rodrigues - Jarbas Nogueira - José Francisco Queiróz
- Mariângela Vassalo - Paulo Chueiri - Paulo Henrique Montenegro -
Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Ricardo Mayer - Rogério
Salgado - Rubens da Costa Santos - Dr. Yoshitaka Okumura.
Informação Verdadeira.
O ANÚNCIO DE PROMOÇÕES, BRINDES OU SORTEIOS DEVE SER CLARO QUANTO
ÀS CARACTERÍSTICAS DO BEM OFERTADO.
Representação n° 087/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro
José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO DE HOTÉIS E SIMILARES NÃO DEVE APREGOAR SERVIÇOS, INSTALAÇÕES
OU EQUIPAMENTOS QUE AINDA NÃO ESTEJAM À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR.
Representação n° 081/97 - Alteração e Advertência - Representação
n° 086/97 - Sustação e Advertência - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23,
27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letras "a" ,"b" e "c", do CBARP - Relator
Conselheiro Rubens da Costa Santos - Segunda Câmara.
Segurança do Consumidor.
O ANÚNCIO NÃO DEVE CONTRIBUIR PARA QUALQUER TIPO DE EMULAÇÃO QUE POSSA
PREJUDICAR O CONSUMIDOR, NOTADAMENTE SE DIRIGIDO A OU INTERPRETADO
POR CRIANÇAS.
Representação n° 083/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
33, letra "a", e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Ênio
B. Rodrigues - Primeira Câmara.
Poluição e Ecologia.
"O ANÚNCIO NÃO DEVE APREGOAR QUE UM PRODUTO SEJA INÓCUO PARA O MEIO
AMBIENTE QUANDO ELE PROPICIAR - DE ALGUMA FORMA - A ELEVAÇÃO DA TEMPERATURA
TERRESTRE."
Representação n° 061/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 23,
27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Carlos
Eduardo Toro - Primeira Câmara.
Respeitabilidade.
"O ANÚNCIO NÃO DEVE DESMERECER OU MENOSPREZAR QUALQUER PROFISSÃO OU
ATIVIDADE HONESTA."
Representação n° 091/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
19, 20 e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Paulo Henrique
Montenegro - Segunda Câmara.
Credulidade
"O ANÚNCIO NÃO DEVE, AO APREGOAR SERVIÇOS DE AUXÍLIO ESPIRITUAL, GARANTIR
ÊXITOS NEM SE VALER DE SUPERSTIÇÕES, CRENDICES OU APROVEITAR-SE DA
BOA-FÉ DO CONSUMIDOR."
Representações n°s 059/97 - 062/97 - Sustação - Fundamento: artigos
1°, 3°, 23, 27 e §§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP e em seu Anexo
"Q" - Relatora Conselheira Arleti Dias Gonçalves - Segunda Câmara.
Princípios de Concorrência. Denegrimento de Imagem.
"O ANÚNCIO PODE APREGOAR UMA FORMA DE ESTRUTURA E SUAS VANTAGENS PARA
A EDIFICAÇÃO, SEM DENEGRIR OUTRA, DE USO JÁ CONSAGRADO NO MERCADO."
Representação n° 082/97 - Alteração - Fundamento: 1°, 4°, 32, letras
"a", "b", "c", "e" e "f", e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro
José Francisco Queiróz - Segunda Câmara.
"O ANÚNCIO NÃO DEVE EXPLORAR CRIAÇÃO JÁ UTILIZADA POR OUTRO ANUNCIANTE,
SEJA ELE CONCORRENTE DIRETO OU NÃO."
Representação n° 079/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 4°,
41, 43 e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Carlos Eduardo
Toro - Primeira Câmara.
Outros Resultados:
Recursos Ordinários: Representação n° 015/97 - A Câmara Especial
de Recursos conheceu o apelo e negou-lhe provimento, reafirmando a
proposta de arquivamento do processo - Fundamento: artigo 24,
n° I, letra "a", do R. I. C. E. - Relator Conselheiro Ênio B. Rodrigues.
Representação n° 029/96 - A Câmara Especial de Recursos conheceu o
recurso e negou-lhe provimento, reiterando a recomendação de alteração
do anúncio - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e § 2°, 32, letra
"c", e 50 letra "c" do CBARP - Relatora Conselheira Vera Giangrande.
Representação n° 044/97 - A Câmara Especial de Recursos negou-lhe
provimento, para ratificar a sustação recomendada - Fundamento artigos
1°, 3°, 12, 33, letra "a", 37 letras "f" e "g", e 50, letra "c", do
CBARP - Relatora Conselheira Creusa Roberto Medeiros. Arquivamentos:
Representação n° 026/97 - Relator Conselheiro Carlos Chiesa - Segunda
Câmara - Representação n° 068/97 - Relator Conselheiro Rubens da Costa
Santos - Segunda Câmara - Representação n° 086/97 - Relator Conselheiro
Carlos Eduardo Toro - Primeira Câmara - Representação n° 094/97 -
Relator Conselheiro Carlos Alberto Colesanti - Segunda Câmara - Representação
n° 099/97 - Relator Conselheiro Ênio B. Rodrigues - Segunda Câmara
- Fundamento: artigo 24, n° I, letra "a" do R. I. C. E.
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