Participaram das sessões
os Conselheiros:
Arleti Dias Gonçalves - Arthur Amorim - Carlos Eduardo Toro
- Carlos Pedrosa - Cláudio Simas - Clementino Fraga Neto - Coriolano
Xavier - Dalton Pastore - Débora Fontenelle - Eduardo Domingues -
Ênio Basílio Rodrigues - Ênio Vergeiro - Fernando Soares de Camargo
- Guilherme Sztutman - José Francisco Queiróz - José Luís Talarico
- Luis A. Vieira - Mariângela Vassalo - Mário Castelar - Paulo Chueri
- Paulo Henrique Montenegro - Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf
- Ricardo Cravo Albin - Rubens da Costa Santos.
Produto Farmacêutico Popular
"O ANÚNCIO NÃO PODE APREGOAR PRODUTO FARMACÊUTICO SEM REGISTRO NO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. ALÉM DISSO, TODAS AS AFIRMAÇÕES NELE CONTIDAS
DEVEM SER COMPROVADAS DE FORMA CIENTIFICAMENTE ACEITÁVEL PELO ANUNCIANTE."
Representações n°s 188/96 - 196/96 - 203/96 - 210/96 - 211/96 -
253/96 e 001/97 - Sustação - Representações n°s 200/96 - 201/96 -
202/96 e 006/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e
§§ 1° e 2°, e 50, letra "c", do CBARP, e em seu Anexo "I", item 2,
letra "a" - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab - Conselheiro Rubens
da Costa Santos - (Representação n° 253/96) - Terceira Câmara.
O ANÚNCIO NÃO DEVE EXIBIR PRODUTOS QUE POSSAM ESTIMULAR O ALEITAMENTO
ARTIFICIAL DE LACTENTES, POR CONTRARIAR A RESOLUÇÃO N° 31/92, DO CONSELHO
NACIONAL DE SAÚDE.
Representação n° 186/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
6° e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab
- Representação n° 013/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
6° e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro Rubens da Costa
Santos - Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente.
Informação Verdadeira
O ANÚNCIO DEVE SER CLARO QUANTO À MECÂNICA DA PROMOÇÃO NELE APREGOADA,
COMO, POR EXEMPLO, A NECESSIDADE DE SER ADQUIRIDA REVISTA E MAIS FASCÍCULO
PARA O RECEBIMENTO DE BRINDE.
Representação n° 018/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1° 3°,
23, 27 e §§ 1°, 2°, 3°, letra "a" e 4°, e 50, letra "b", do CBARP
- Relator Conselheiro Altino João de Barros - Primeira Câmara.
O ANÚNCIO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO DEVE ESCLARECER O CONSUMIDOR
DA POSSIBILIDADE DE RESGATE DO INVESTIMENTO, MESMO QUE NÃO TENHA SIDO
CONTEMPLADO EM SORTEIO.
Representação n° 223/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23 e 27, §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro
Carlos Eduardo Toro - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO DEVERÁ PREVENIR O CONSUMIDOR SEMPRE QUE A ENTRADA, OU QUALQUER
PARCELA, SEJA DE VALOR MAIOR QUE AS DEMAIS.
Representação n° 242/96 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 3°,
23, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro
Dalton Pastore - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO NÃO PODE UTILIZAR DADOS ESTATÍSTICOS PARCIAIS PARA SUSTENTAR
AFIRMATIVAS GENÉRICAS.
Representação n° 198/96 - Alteração - Fundamento: artigos 27 e
§ 2°, e 50, letra "b", do CBARP - Relator Conselheiro José Francisco
Queiróz - Segunda Câmara.
O ANÚNCIO DE VIAGENS E TURISMO OU DE HOTELARIA DEVE EXPLICITAR O QUE
EFETIVAMENTE PODERÁ SER DESFRUTADO PELO CONSUMIDOR, PELO PREÇO NELE
APREGOADO.
Representação n° 241/96 - Alteração - Representação n° 009/97 -
Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1°, 2° e 3°, e
50, letras "b" e "c", do CBARP - Relatora Conselheira Débora Fontenelle
- Segunda Câmara.
Anúncio Abusivo
NÃO É ÉTICO O ANÚNCIO QUE MOSTRA OU SUGERE UM SUICÍDIO, AINDA QUE
DE FORMA CARICATA.
Representação n° 017/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°,
21, 26 e 50, letra "c", do CBARP - Relator Conselheiro Arthur Amorim
- Primeira Câmara.
O ANÚNCIO PODE ESTABELECER O DEBATE DE IDÉIAS EM TORNO DA PRIVATIZAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO; NÃO DEVE, NO ENTANTO, PROVOCAR EVENTUAL E INJUSTO
PÂNICO ENTRE SEUS USUÁRIOS.
Representação n° 022/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1°, 4°,
13, 17, 18, letras "a" e "b", 23, 24 e § 1°, e 50, letra "b" do CBARP
- Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - Segunda Câmara.
NÃO É ÉTICO O ANÚNCIO QUE DENIGRE PRODUTO CONCORRENTE, POR IMAGEM
OU TEXTO DIRETOS OU POR ASSOCIAÇÃO DE IDÉIAS.
Representação n° 016/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 4°,
32, letras "a", "b", "c", "f", "g" e "h", 43, e 50, letra "c", do
CBARP - Relator - Conselheiro Arthur Amorim - Primeira Câmara.
ANÚNCIO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÓ PODE SER VEICULADO, EM RÁDIO E TV,
NOS HORÁRIOS PREVISTOS NO CÓDIGO ÉTICO E NA LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI
9294/96 e DECRETO 2018/96).
Representação n° 021/97 - Advertência - Fundamento: artigos 1°,
3° e 50, letra "a", do CBARP - Relatora Mariângela Vassalo - Segunda
Câmara.
Outros Resultados:
Armas:
Representação n° 240/96 - Sustação - Fundamento: 1°, 3° e 50, letra
"c", do CBARP e em seu Anexo "S", itens 2, letra "f", e 3, letra "c",
e Súmula do Conar n° 4 - Relator Conselheiro Fernando Soares de Camargo
- Terceira Câmara.
Arquivamento:
Representação n° 004/97 - Fundamento: artigo 24, letra "a", do Regimento
Interno - Relatora Conselheira Débora Fontenelle - Voto vencedor:
Conselheiro Mário Castelar - Terceira Câmara.
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