Participaram das sessões
os Conselheiros:
MÁRIO OSCAR CHAVES DE OLIVEIRA, ALFREDO RAYMUNDO FILHO, ALTINO
JOÃO DE BARROS, ARTHUR AMORIM, CARLOS ALBERTO COLESANTI, CARLOS CHIESA,
CARLOS EDUARDO TORO, CÍCERO DE AZEVEDO NETO, CLÁUDIO DINIZ SIMAS,
CORIOLANO XAVIER, CREUSA ROBERTO MEDEIROS, EDUARDO DOMINGUES, ENIO
BASÍLIO RODRIGUES, FLÁVIO CAVALCANTI FILHO, IVO RODRIGUES, JOSÉ BETTENCOURT
DA GRAÇA, JARBAS NOGUEIRA, JOSÉ FRANCISCO QUEIROZ, PAULO CHUERI, PAULO
MACHADO DE CARVALHO NETO, DR. PEDRO KASSAB, PEDRO RENATO ECKERSDORF,
ROGÉRIO SALGADO, RUBENS DA COSTA SANTOS E VERA GIANGRANDE.
Apresentação Verdadeira
"O ANÚNCIO DE TURISMO OU VIAGENS NÃO PODE EXAGERAR A DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS, ACOMODAÇÕES, CONFORTO, ETC. DE FORMA A PROVOCAR FALSAS
EXPECTATIVAS AO CONSUMIDOR."
Representação nº 003/98 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 3º,
23, 27 "caput" e §§ 1º e 50, letra 'c', do CBARP. Relator: Conselheiro
Eduardo Domingues - 2ª Câmara.
"O "LETTERING" EM COMERCIAL DEVE SER SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDOR
E NÃO NELE INSERIDO APENAS PARA EVENTUAL ESCUSA DE BOA-FÉ."
Representação nº 001/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º,
23, 27 "caput" e §§ 1º e 2º, e 50, letra 'b', do CBARP. Relator: Conselheiro
Carlos Alberto Colesanti - 2ª Câmara.
"A PRIMEIRA CONDIÇÃO PARA QUE UM PRODUTO FARMACÊUTICO SEJA ANUNCIADO
É QUE ELE TENHA SUA COMERCIALIZAÇÃO ASSEGURADA PELA SECRETARIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AS DEMAIS SE CIRCUNSCREVEM
AOS EFEITOS OU RESULTADOS GARANTIDOS NA PUBLICIDADE."
Representação nº 193/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º,
23, 27 §§ 1º e 2º, e 50, letra 'b', do CBARP. Relator: Conselheiro
Rubens da Costa Santos - 2ª Câmara.
Propaganda Comparativa
"A ORIENTAÇÃO DO CONAR, EM RESUMO, É NO SENTIDO DE QUE QUALQUER
VANTAGEM OU PRIMAZIA DE UM PRODUTO EM RELAÇÃO AO DA CONCORRÊNCIA DEVA
SER COMPROVADA E, SE APOIADA EM PESQUISAS OU ESTATÍSTICA, A FONTE
E A METODOLOGIA ADOTADAS NECESSARIAMENTE CONSTARÃO DO CORPO DO ANÚNCIO."
Representações nºs 181/97 - 232/97 - 233/97 - 234/97 - Alteração
- Fundamento: artigos 1º, 3º, 4º, 27, 32 e 50 , letra 'b', do CBARP
- Relatores Conselheiros Carlos Eduardo Toro e José Francisco Queiroz
- Câmara Especial de Recursos e 1ª Câmara, respectivamente. (Nos três
últimos processos foi recomendada, também, a Advertência do Anunciante).
"A PUBLICIDADE COMPARATIVA NÃO DEVE DENEGRIR A IMAGEM DE PRODUTO CONCORRENTE,
CONFRONTANDO UM MODELO PATENTEADO E FACILMENTE RECONHECIDO NO MERCADO."
Representações nºs 212/97 - 008/98 - Alteração - Fundamento: artigos
1º, 4º, 23, 27 "caput" e §§ 1º e 2º e 32, letras "b", "c", "d", "f"
e "h", e 50, letra "b", do CBARP. Relator: Conselheiro Carlos Eduardo
Toro - 1ª Câmara.
Publicidade Abusiva
"A APRESENTAÇÃO EM ANÚNCIO DO GESTUAL TÍPICO DE PESSOAS VICIADAS
BANALIZA O USO DE DROGAS."
Representação nº 216/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 3º,
21 e 50, letra "c", do CBARP. Relator: Conselheiro Arthur Amorim -
1ª Câmara.
"CENA DE COMERCIAL, AINDA QUE ABSURDA, EVOCANDO O SURFISMO FERROVIÁRIO,
RESVALA EM PREOCUPAÇÃO DAS AUTORIDADES, REVELADA EM CAMPANHAS OFICIAIS
DE SEGURANÇA DO CONSUMIDOR."
Representação nº 238/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º,
6º, 33, letra "a", e 50 letra "c", do CBARP. Relator Conselheiro Carlos
Chiesa - 2ª Câmara.
Outros Resultados:
ARQUIVAMENTOS
Representações: 203/97 (Voto Vencedor - Conselheiro Paulo
Chueri - 2ª Câmara); 218/97 (Relator Conselheiro José Francisco Queiroz);
219/97 (Relator Conselheiro Eduardo Domingues - 2ª Câmara); 236/97
(Relator Conselheiro Enio B. Rodrigues - 1ª Câmara).
RECURSO ORDINÁRIO: Representações nºs 123/97 (Relator
Conselheiro Rubens da Costa Santos - 2ª Câmara); 158/97 (Relator Conselheiro
Carlos Eduardo Toro - 1ª Câmara), 178/97 (Relator Conselheiro José
Francisco Queiroz - 2ª Câmara); conhecidos os recursos foram-lhes
negado provimento e mantidas as decisões anteriores (Sustação, Alteração
e Alteração, respectivamente). Representação nº 204/97 (Relator Conselheiro
José Francisco de Queiroz - 2ª Câmara). Conhecido o recurso e agravada
a recomendação para a sustação da veiculação do anúncio e Representação
nº 181/97 (Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - 1ª Câmara). Conhecido
o recurso, dando-lhe provimento parcial, pela alteração do anúncio.
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