Ano - 1998

Fevereiro/1998
Participaram das sessões os Conselheiros:

MÁRIO OSCAR CHAVES DE OLIVEIRA, ALFREDO RAYMUNDO FILHO, ALTINO JOÃO DE BARROS, ARTHUR AMORIM, CARLOS ALBERTO COLESANTI, CARLOS CHIESA, CARLOS EDUARDO TORO, CÍCERO DE AZEVEDO NETO, CLÁUDIO DINIZ SIMAS, CORIOLANO XAVIER, CREUSA ROBERTO MEDEIROS, EDUARDO DOMINGUES, ENIO BASÍLIO RODRIGUES, FLÁVIO CAVALCANTI FILHO, IVO RODRIGUES, JOSÉ BETTENCOURT DA GRAÇA, JARBAS NOGUEIRA, JOSÉ FRANCISCO QUEIROZ, PAULO CHUERI, PAULO MACHADO DE CARVALHO NETO, DR. PEDRO KASSAB, PEDRO RENATO ECKERSDORF, ROGÉRIO SALGADO, RUBENS DA COSTA SANTOS E VERA GIANGRANDE.


Apresentação Verdadeira

"O ANÚNCIO DE TURISMO OU VIAGENS NÃO PODE EXAGERAR A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, ACOMODAÇÕES, CONFORTO, ETC. DE FORMA A PROVOCAR FALSAS EXPECTATIVAS AO CONSUMIDOR."

Representação nº 003/98 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27 "caput" e §§ 1º e 50, letra 'c', do CBARP. Relator: Conselheiro Eduardo Domingues - 2ª Câmara.

"O "LETTERING" EM COMERCIAL DEVE SER SUFICIENTEMENTE ESCLARECEDOR E NÃO NELE INSERIDO APENAS PARA EVENTUAL ESCUSA DE BOA-FÉ."

Representação nº 001/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27 "caput" e §§ 1º e 2º, e 50, letra 'b', do CBARP. Relator: Conselheiro Carlos Alberto Colesanti - 2ª Câmara.

"A PRIMEIRA CONDIÇÃO PARA QUE UM PRODUTO FARMACÊUTICO SEJA ANUNCIADO É QUE ELE TENHA SUA COMERCIALIZAÇÃO ASSEGURADA PELA SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AS DEMAIS SE CIRCUNSCREVEM AOS EFEITOS OU RESULTADOS GARANTIDOS NA PUBLICIDADE."

Representação nº 193/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27 §§ 1º e 2º, e 50, letra 'b', do CBARP. Relator: Conselheiro Rubens da Costa Santos - 2ª Câmara.


Propaganda Comparativa

"A ORIENTAÇÃO DO CONAR, EM RESUMO, É NO SENTIDO DE QUE QUALQUER VANTAGEM OU PRIMAZIA DE UM PRODUTO EM RELAÇÃO AO DA CONCORRÊNCIA DEVA SER COMPROVADA E, SE APOIADA EM PESQUISAS OU ESTATÍSTICA, A FONTE E A METODOLOGIA ADOTADAS NECESSARIAMENTE CONSTARÃO DO CORPO DO ANÚNCIO."

Representações nºs 181/97 - 232/97 - 233/97 - 234/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 4º, 27, 32 e 50 , letra 'b', do CBARP - Relatores Conselheiros Carlos Eduardo Toro e José Francisco Queiroz - Câmara Especial de Recursos e 1ª Câmara, respectivamente. (Nos três últimos processos foi recomendada, também, a Advertência do Anunciante).

"A PUBLICIDADE COMPARATIVA NÃO DEVE DENEGRIR A IMAGEM DE PRODUTO CONCORRENTE, CONFRONTANDO UM MODELO PATENTEADO E FACILMENTE RECONHECIDO NO MERCADO."

Representações nºs 212/97 - 008/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 4º, 23, 27 "caput" e §§ 1º e 2º e 32, letras "b", "c", "d", "f" e "h", e 50, letra "b", do CBARP. Relator: Conselheiro Carlos Eduardo Toro - 1ª Câmara.


Publicidade Abusiva

"A APRESENTAÇÃO EM ANÚNCIO DO GESTUAL TÍPICO DE PESSOAS VICIADAS BANALIZA O USO DE DROGAS."

Representação nº 216/97 - Sustação - Fundamento: artigos 1º, 3º, 21 e 50, letra "c", do CBARP. Relator: Conselheiro Arthur Amorim - 1ª Câmara.

"CENA DE COMERCIAL, AINDA QUE ABSURDA, EVOCANDO O SURFISMO FERROVIÁRIO, RESVALA EM PREOCUPAÇÃO DAS AUTORIDADES, REVELADA EM CAMPANHAS OFICIAIS DE SEGURANÇA DO CONSUMIDOR."

Representação nº 238/97 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 6º, 33, letra "a", e 50 letra "c", do CBARP. Relator Conselheiro Carlos Chiesa - 2ª Câmara.


Outros Resultados:

ARQUIVAMENTOS

Representações: 203/97 (Voto Vencedor - Conselheiro Paulo Chueri - 2ª Câmara); 218/97 (Relator Conselheiro José Francisco Queiroz); 219/97 (Relator Conselheiro Eduardo Domingues - 2ª Câmara); 236/97 (Relator Conselheiro Enio B. Rodrigues - 1ª Câmara).

RECURSO ORDINÁRIO: Representações nºs 123/97 (Relator Conselheiro Rubens da Costa Santos - 2ª Câmara); 158/97 (Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - 1ª Câmara), 178/97 (Relator Conselheiro José Francisco Queiroz - 2ª Câmara); conhecidos os recursos foram-lhes negado provimento e mantidas as decisões anteriores (Sustação, Alteração e Alteração, respectivamente). Representação nº 204/97 (Relator Conselheiro José Francisco de Queiroz - 2ª Câmara). Conhecido o recurso e agravada a recomendação para a sustação da veiculação do anúncio e Representação nº 181/97 (Relator Conselheiro Carlos Eduardo Toro - 1ª Câmara). Conhecido o recurso, dando-lhe provimento parcial, pela alteração do anúncio.