Ano - 1998

Maio/1998
Participaram das sessões os Conselheiros:

Altino João de Barros - Arthur Amorim - Carlos Alberto Colesanti - Carlos Eduardo Toro - Eduardo Domingues - Ênio Basílio Rodrigues - Ivo Rodrigues - José Francisco Queiroz - Paulo Machado de Carvalho Neto - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Rogério Salgado.


Produtos Farmacêuticos

"VEÍCULO DE MASSA SÓ PODE DIVULGAR ANÚNCIO DE PRODUTO FARMACÊUTICO POPULAR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE."

Representações nºs 036/98 - 038/98 - Sustação - Fundamento: artigos 1°, 3°, 23, 27 e §§ 1,° e 2°, e 50 letra "c" do CBARP, Anexo "I " e Súmula de Jurisprudência do Conar nº 1 - Relator: Conselheiro Dr. Pedro Kassab (1ª Câmara)


Publicidade Comparativa. Informação verdadeira.

"O ANÚNCIO NÃO DEVE APREGOAR UM PRODUTO DE FORMA A ESTABELECER EVENTUAL CONFUSÃO COM OUTRO, EXISTENTE NO MERCADO. "

Representação nº 044/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º, 4º, 27 e §§ 1º e 2º e 50, letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro Eduardo Domingues ( 2ª Câmara )


ARQUIVAMENTO

Representação nº 045/98 - Relator Conselheiro Carlos Alberto Colesanti - (2 Câmara) - Fundamento: artigo 24, nº I, letra "a", do Regimento Interno.

OUTROS RESULTADOS: RECURSO ORDINÁRIO - CÂMARA ESPECIAL DE RECURSOS
Representação nº 005/98 - Conhecido o Recurso e Negado o seu provimento, por unanimidade, para confirmar a recomendação de Sustação da Veiculação do Anúncio - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab.