Participaram das sessões
os Conselheiros:
Altino João de Barros - Arthur Amorim - Carlos Alberto Colesanti
- Carlos Eduardo Toro - Eduardo Domingues - Ênio Basílio Rodrigues
- Ivo Rodrigues - José Francisco Queiroz - Paulo Machado de Carvalho
Neto - Dr. Pedro Kassab - Pedro Renato Eckersdorf - Rogério Salgado.
Produtos Farmacêuticos
"VEÍCULO DE MASSA SÓ PODE DIVULGAR ANÚNCIO DE PRODUTO FARMACÊUTICO
POPULAR DEVIDAMENTE REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE."
Representações nºs 036/98 - 038/98 - Sustação - Fundamento: artigos
1°, 3°, 23, 27 e §§ 1,° e 2°, e 50 letra "c" do CBARP, Anexo "I "
e Súmula de Jurisprudência do Conar nº 1 - Relator: Conselheiro Dr.
Pedro Kassab (1ª Câmara)
Publicidade Comparativa. Informação verdadeira.
"O ANÚNCIO NÃO DEVE APREGOAR UM PRODUTO DE FORMA A ESTABELECER EVENTUAL
CONFUSÃO COM OUTRO, EXISTENTE NO MERCADO. "
Representação nº 044/98 - Alteração - Fundamento: artigos 1º, 3º,
4º, 27 e §§ 1º e 2º e 50, letra "b" do CBARP - Relator Conselheiro
Eduardo Domingues ( 2ª Câmara )
ARQUIVAMENTO
Representação nº 045/98 - Relator Conselheiro Carlos Alberto Colesanti
- (2 Câmara) - Fundamento: artigo 24, nº I, letra "a", do Regimento
Interno.
OUTROS RESULTADOS: RECURSO ORDINÁRIO - CÂMARA ESPECIAL DE RECURSOS
Representação nº 005/98 - Conhecido o Recurso e Negado o seu provimento,
por unanimidade, para confirmar a recomendação de Sustação da Veiculação
do Anúncio - Relator Conselheiro Dr. Pedro Kassab.
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