Ano - 1999

Outubro/1999
Veja a seguir síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de outubro pelo Conselho de Ética e Câmara Especial de Recursos em reunião conjunta, no dia 14, em São Paulo, e da 5ª Câmara, em Porto Alegre, no dia 8.

Participaram das sessões os conselheiros Luiz Celso de Piratininga, Alfredo Schertel, Antonio Carlos Guerino, Antonio Pascoal Donádio, Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Carlos Alberto Colesanti, Carlos Chiesa, Carlos Eduardo Toro, Carlos Schneider, Cícero Azevedo Neto, Creusa Roberto Medeiros, Cristina de Bonis, Débora Fontenelle, Eduardo Aidar, Ercy Torma, Ênio Basílio Rodrigues, Fernando Soares de Camargo, José Maurício Pires Alves, Lula Vieira, Luis Carlos Galvão, Mariangela Vassalo, Mariângela Toaldo, Paulo Chueiri, Paulo Machado de Carvalho Neto, Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorff, Raul Correa, Roberto Philomena, Rogério Salgado, Rubens da Costa Santos, Rui Porto e Vitor Knijnik.


RESPEITABILIDADE

Representação nº 227/99
Autor: Starmedia
Anunciante e agência: UOL e McCann-Erickson
Relatora: Arleti Dias Gonçalves
Decisão: Sustação

Peça assinada pelo provedor de Internet Universo OnLine divulga resultado de pesquisa de uso do serviço de bate-papo com os títulos: "Oh, chat!" (sobre os resultados do anunciante) e "Oh, shit!" (sobre os da concorrência).
A Starmedia pediu abertura de processo ético, argumentando que o anúncio desrespeita a ética e os consumidores e ofende princípios da leal concorrência. Foi tentada conciliação entre as partes, sem resultado.

Em sua defesa, o UOL anexa material buscando comprovar os números da pesquisa que baseia a peça. Argumenta que shit é usada de forma irreverente, em óbvio trocadilho com chat.
A relatora não aceitou as ponderações do UOL, considerando que o anúncio infringiu vários artigos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária ao usar termo de baixo calão em sua origem e desrespeitar a concorrência. Propôs a sustação da peça, tendo sido o seu voto aceito por unanimidade.


MEDO E SUPERSTIÇÃO

Representação nº 200/99
Autor: Conar, a partir de queixas de consumidores
Anunciante e agência: Playcenter e Agnelo Pacheco
Relator: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Arquivamento

Comercial promove as noites de terror do Playcenter exibindo cenas em necrotério, onde os mortos começam a se mover, atraídos por ingressos do parque. Sentindo-se chocadas pelas cenas, duas consumidoras, uma de São Paulo, outra de Mauá (SP), escreveram ao Conar para queixar-se do filme.
O relator, após examinar os argumentos da defesa, recomendou o arquivamento do processo ético, considerando o filme "uma debochada e pesada brincadeira, bem ao gosto dos adolescentes". Seu voto foi acolhido por unanimidade.


TESTEMUNHAIS

Representação nº 151/99, em recurso ordinário
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Stafford-Miller e Z+G Grey
Relatores: Pedro Kassab e Creusa Roberto Medeiros
Decisão: Alteração

Comercial mostra homem vestido de jaleco branco promovendo creme dental indicado para pessoas com gengivas sensíveis.

O Conar propôs representação ao Conselho de Ética por entender que o ator que encena o comercial é visto pelo público como um profissional de odontologia ou saúde pública e pelo fato de o comercial não atender ao disposto no Anexo Q do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que trata de publicidade testemunhal.
Diz, em resumo, o Anexo Q no item reservado às normas que tratam de testemunhais de especialistas ou peritos:

O anúncio deverá nomear o depoente e apresentar a sua qualificação profissional.
O produto anunciado deverá ter estrita correlação com a especialidade do depoente.
O anúncio não deverá causar a impressão de que reflete o consenso da categoria profissional.
O testemunhal estará limitado pelas normas legais e éticas que disciplinam a categoria.

A agência Z+G Grey negou as acusações. Segundo ela, o ator traja branco para refletir a limpeza do ambiente onde é produzido o creme dental. A defesa anexa fotos, mostrando os salões onde o produto é embalado e onde todos trajam jalecos e toucas brancas. Junta ainda documentos que visam a comprovar as afirmações contidas no filme.
O relator de primeira instância iniciou o seu voto dizendo tratar-se de uma "situação limítrofe". Considerou que o comercial não obteve sucesso em transmitir a impressão de que o ator se trata de um especialista no assunto, ainda que entenda ter sido esta a intenção do anunciante e da agência. Ponderou ainda que cozinheiros e outros profissionais costumam trajar branco em seus ambientes de trabalho. Por isso, propôs arquivamento do processo ético, tendo sido acompanhado pela maioria dos conselheiros da 1ª Câmara.

O diretor executivo do Conar não aceitou a decisão e recorreu, argumentando que o ator, além de trajar branco, usa durante todo o comercial termos próprios dos dentistas, não deixando ao público outra hipótese que não considerá-lo como um especialista no assunto.
A defesa repisou seus argumentos, lembrando que o cenário do comercial não sugere consultório ou ambiente assemelhado.

A relatora do recurso recomendou alteração da peça, concordando com a proposição do diretor executivo do Conar. Seu voto foi acolhido por maioria, sendo que dois conselheiros votaram pela recomendação de sustação de exibição do filme.


APRESENTAÇÃO VERDADEIRA

Representação nº 153/99
Autores: Giovanni/FCB e Ceras Johnson
Anunciante: Reckitt & Colman
Relator: Paulo Machado de Carvalho Neto
Decisão: Alteração

A agência Giovanni/FCB e as Ceras Johnson queixam-se da exploração em comercial da característica Dustguard do lustra-móveis Poliflor, produzido pela Reckitt & Colman, que ajudaria a manter afastado o pó por mais tempo de superfícies. Entendem os autores que a propaganda é condenável à luz do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária por não ressaltar de forma clara que a eficácia do antiestático Dustguard se restringe a superfícies plásticas verticais, levando o consumidor a engano. Lembram também os autores que na parte frontal da embalagem do produto não há nenhuma menção à limitação da característica; esta se encontra apenas no verso.
A Reckitt & Colman nega as acusações, ponderando que o comercial, quando mostra o produto sendo aplicado a superfícies horizontais, não faz menção ao Dustguard. Apenas quando este é citado entra imagem de aplicação em superfícies verticais.
A Reckitt & Colman entende, por isso, que não há como imaginar que o consumidor estaria sendo levado a engano. Quanto ao rótulo, diz seguir rigorosamente as recomendações legais e que há menção "Instruções no verso" no rótulo frontal. Neste, a primeira menção que se faz é às características do Dustguard.

Por se tratarem de empresas associadas ao Conar, foram promovidas duas reuniões de conciliação, sem que houvesse acordo entre as partes.
O relator não deu razão à defesa, propondo alteração do comercial, de forma a explicitar as características do Dustguard. Seu voto foi acolhido por unanimidade.


Representação nº 192/99 - apresentação verdadeira
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Secretaria do Governo Municipal e DPZ
Relatora: Mariangela Vassalo
Decisão: Alteração

Consumidor de São Paulo escreveu ao Conar queixando-se dos termos contidos em comercial da Prefeitura paulistana propondo parcelamento dos débitos do IPTU em até 49 vezes. O consumidor foi até a Regional da Penha e, após aguardar três horas para ser atendido, foi informado que o parcelamento só era possível para valores acima de R$ 20 mil, o que não era mencionado no comercial.
A agência, em sua defesa, informou entender que o anúncio em TV era complementado por anúncios em mídia impressa, em que constam todas as condições para parcelamento.

A relatora não aceitou as ponderações da DPZ. "O consumidor não está obrigado a ter ciência de que existem outros materiais mais explicativos, tanto mais que isso não está explicitado no comercial de TV. Cada um dos anúncios deve ser visto e entendido como um todo, contendo todas as informações necessárias", escreveu a relatora em seu voto.
Concluiu propondo a alteração do anúncio, no que foi acompanhada pela unanimidade dos conselheiros da 2ª, 3ª e 5ª Câmaras, reunidos em sessão conjunta.


Representação nº 210/99
Autor: Grupo de consumidores
Anunciante: Televisão Gaúcha
Voto vencedor: Roberto Philomena
Decisão: Alteração

Grupo de consumidores de Porto Alegre escreveu ao Conar protestando contra publicidade que divulgava shows do mágico Mister M naquela cidade. Os consumidores protestavam contra a afirmação contida no anúncio, de que Mister M já teria feito "mais de três mil shows".

Os conselheiros da 5ª Câmara não encontraram na defesa meios para comprovar a afirmação. Por isso, deliberaram pela alteração do anúncio por maioria de votos.


Representação nº 222/99, apr. verdadeira
Autor: Aprag - Associação Paulista dos Controladores de Pragas Urbanas
Anunciante: Dedetizadora Higitec
Relator: Rogério Salgado
Decisão: Alteração

Anúncio da Higitec divulga serviços de dedetização, utilizando "produto antialérgico e sem odores". No entendimento da Aprag, não existem produtos para combate a cupins com essas características.
O anunciante alegou que as expressões foram usadas sem intenção de abuso da confiança do consumidor.

O relator recomendou alteração do anúncio, no que foi acompanhado pela unanimidade dos conselheiros da 1ª e 4ª Câmaras.


Representação nº 228/99, apr. verdadeira
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: Evidente Quality
Relatora: Arleti Dias Gonçalves
Decisão: Sustação

Consumidora de São Paulo queixa-se de anúncios de emprego da Evidente Quality, constatando depois que se tratava de empresa de recolocação que pedia pagamento de taxa de R$ 75 e mais 80% do primeiro salário.
A Evidente Quality enviou defesa em que argumenta que fica claro, desde o momento em que a telefonista da empresa atende às chamadas telefônicas, que se trata de empresa de consultoria. A relatora não aceitou essas ponderações e recomendou a sustação.


PROPAGANDA COMPARATIVA

Representação nº 107/99, em recurso extraordinário
Autor: Universo OnLine
Anunciante: Starmedia
Relator: Rogério Salgado
Decisão: Alteração

Voltam os provedores de Internet ao Conar, desta vez em recurso proposto pela Starmedia, que pediu revisão da decisão de segunda instância (ver Acórdãos de junho/99 e de agosto/99).
O Plenário do Conselho de Ética, após ouvir as partes e examinar o processo ético, não encontrou motivos para reformar a decisão anterior, confirmando a recomendação de alteração e encerrando o litígio.


PRODUTOS FARMACÊUTICOS POPULARES

ANÚNCIOS SUSTADOS PELO CONSELHO DE ÉTICA POR APRESENTAÇÃO NÃO VERDADEIRA OU FALTA DE REGISTRO LEGAL

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relatores: Arleti Dias Gonçalves (representação 199/99) e Pedro Kassab.

Representação 96/99, "Viviscal - Calvice".
Anunciante: Lilian Ayala

Representação 108/99, "Fat Finish - Denise Tacto...".
Anunciante: Digitalmídia Networks

Representação 114/99, "Hi-Pro-Pac Tratamento Capilar...".
Anunciante: EML

Representação 120/99, "Calorad - Perca peso...".
Anunciante: Francisco Contruta

Representação 123/99, "Cogumelo do sol".
Anunciante: Cogumelo do Sol Agaricus

Representação 199/99, "Antialcoólico...".
Anunciante: ML 310

Representação 219/99, "Avelós...".
Anunciante: Centro Espírito Herculano Pires


ANÚNCIOS SUSTADOS PELO CONSELHO DE ÉTICA COM ADVERTÊNCIA AO ANUNCIANTE

Denunciante: Conar, por iniciativa própria ou a partir de queixa de consumidor
Relatores: Ercy Torma (representação 174/99), Raul Correa (representação 175/99), Carlos Cruz Schneider (representação 186/99), Creusa Roberto Medeiros (representação 181/99), Alfredo Schertel (representação 193/99), Antonio Pascoal Donádio (representação 196/99) e Rubens da Costa Santos (representação 204/99)

Representação 174/99, "A simplicidade da cura...".
Anunciante: Maria Costa Oliveira

Representação 175/99, "Emagreça corretamente...".
Anunciante: Aemat Comercial

Representação 181/99, em recurso ordinário, "Gel redutor Bia Blanc".
Anunciante: Real Comércio

Representação 186/99, "Gel redutor...".
Anunciante: Mario Costa Cosméticos

Representação 193/99, "Balas coadjuvantes no tratamento...".
Anunciante: Mario Costa Cosméticos

Representação 196/99, "Gostaria de emagrecer enquanto...".
Anunciante: Liu Yann Shyr

Representação 204/99, "Emagreça já - Regime Hindu".
Anunciante: Hosanira Lopes da Silva