Veja a seguir síntese dos
acórdãos das representações julgadas durante o mês de outubro pelo
Conselho de Ética e Câmara Especial de Recursos em reunião conjunta,
no dia 14, em São Paulo, e da 5ª Câmara, em Porto Alegre, no dia 8.
Participaram das sessões os conselheiros Luiz Celso de Piratininga,
Alfredo Schertel, Antonio Carlos Guerino, Antonio Pascoal Donádio,
Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Carlos Alberto Colesanti, Carlos
Chiesa, Carlos Eduardo Toro, Carlos Schneider, Cícero Azevedo Neto,
Creusa Roberto Medeiros, Cristina de Bonis, Débora Fontenelle, Eduardo
Aidar, Ercy Torma, Ênio Basílio Rodrigues, Fernando Soares de Camargo,
José Maurício Pires Alves, Lula Vieira, Luis Carlos Galvão, Mariangela
Vassalo, Mariângela Toaldo, Paulo Chueiri, Paulo Machado de Carvalho
Neto, Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorff, Raul Correa, Roberto
Philomena, Rogério Salgado, Rubens da Costa Santos, Rui Porto e Vitor
Knijnik.
RESPEITABILIDADE
Representação nº 227/99
Autor: Starmedia
Anunciante e agência: UOL e McCann-Erickson
Relatora: Arleti Dias Gonçalves
Decisão: Sustação
Peça assinada pelo provedor de Internet Universo OnLine divulga resultado
de pesquisa de uso do serviço de bate-papo com os títulos: "Oh, chat!"
(sobre os resultados do anunciante) e "Oh, shit!" (sobre os da concorrência).
A Starmedia pediu abertura de processo ético, argumentando que o anúncio
desrespeita a ética e os consumidores e ofende princípios da leal
concorrência. Foi tentada conciliação entre as partes, sem resultado.
Em sua defesa, o UOL anexa material buscando comprovar os números
da pesquisa que baseia a peça. Argumenta que shit é usada de forma
irreverente, em óbvio trocadilho com chat.
A relatora não aceitou as ponderações do UOL, considerando que o anúncio
infringiu vários artigos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação
Publicitária ao usar termo de baixo calão em sua origem e desrespeitar
a concorrência. Propôs a sustação da peça, tendo sido o seu voto aceito
por unanimidade.
MEDO E SUPERSTIÇÃO
Representação nº 200/99
Autor: Conar, a partir de queixas de consumidores
Anunciante e agência: Playcenter e Agnelo Pacheco
Relator: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Arquivamento
Comercial promove as noites de terror do Playcenter exibindo cenas
em necrotério, onde os mortos começam a se mover, atraídos por ingressos
do parque. Sentindo-se chocadas pelas cenas, duas consumidoras, uma
de São Paulo, outra de Mauá (SP), escreveram ao Conar para queixar-se
do filme.
O relator, após examinar os argumentos da defesa, recomendou o arquivamento
do processo ético, considerando o filme "uma debochada e pesada brincadeira,
bem ao gosto dos adolescentes". Seu voto foi acolhido por unanimidade.
TESTEMUNHAIS
Representação nº 151/99, em recurso ordinário
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Stafford-Miller e Z+G Grey
Relatores: Pedro Kassab e Creusa Roberto Medeiros
Decisão: Alteração
Comercial mostra homem vestido de jaleco branco promovendo creme dental
indicado para pessoas com gengivas sensíveis.
O Conar propôs representação ao Conselho de Ética por entender que
o ator que encena o comercial é visto pelo público como um profissional
de odontologia ou saúde pública e pelo fato de o comercial não atender
ao disposto no Anexo Q do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação
Publicitária, que trata de publicidade testemunhal.
Diz, em resumo, o Anexo Q no item reservado às normas que tratam de
testemunhais de especialistas ou peritos:
O anúncio deverá nomear o depoente e apresentar a sua qualificação
profissional.
O produto anunciado deverá ter estrita correlação com a especialidade
do depoente.
O anúncio não deverá causar a impressão de que reflete o consenso
da categoria profissional.
O testemunhal estará limitado pelas normas legais e éticas que disciplinam
a categoria.
A agência Z+G Grey negou as acusações. Segundo ela, o ator traja branco
para refletir a limpeza do ambiente onde é produzido o creme dental.
A defesa anexa fotos, mostrando os salões onde o produto é embalado
e onde todos trajam jalecos e toucas brancas. Junta ainda documentos
que visam a comprovar as afirmações contidas no filme.
O relator de primeira instância iniciou o seu voto dizendo tratar-se
de uma "situação limítrofe". Considerou que o comercial não obteve
sucesso em transmitir a impressão de que o ator se trata de um especialista
no assunto, ainda que entenda ter sido esta a intenção do anunciante
e da agência. Ponderou ainda que cozinheiros e outros profissionais
costumam trajar branco em seus ambientes de trabalho. Por isso, propôs
arquivamento do processo ético, tendo sido acompanhado pela maioria
dos conselheiros da 1ª Câmara.
O diretor executivo do Conar não aceitou a decisão e recorreu, argumentando
que o ator, além de trajar branco, usa durante todo o comercial termos
próprios dos dentistas, não deixando ao público outra hipótese que
não considerá-lo como um especialista no assunto.
A defesa repisou seus argumentos, lembrando que o cenário do comercial
não sugere consultório ou ambiente assemelhado.
A relatora do recurso recomendou alteração da peça, concordando com
a proposição do diretor executivo do Conar. Seu voto foi acolhido
por maioria, sendo que dois conselheiros votaram pela recomendação
de sustação de exibição do filme.
APRESENTAÇÃO VERDADEIRA
Representação nº 153/99
Autores: Giovanni/FCB e Ceras Johnson
Anunciante: Reckitt & Colman
Relator: Paulo Machado de Carvalho Neto
Decisão: Alteração
A agência Giovanni/FCB e as Ceras Johnson queixam-se da exploração
em comercial da característica Dustguard do lustra-móveis Poliflor,
produzido pela Reckitt & Colman, que ajudaria a manter afastado
o pó por mais tempo de superfícies. Entendem os autores que a propaganda
é condenável à luz do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária
por não ressaltar de forma clara que a eficácia do antiestático Dustguard
se restringe a superfícies plásticas verticais, levando o consumidor
a engano. Lembram também os autores que na parte frontal da embalagem
do produto não há nenhuma menção à limitação da característica; esta
se encontra apenas no verso.
A Reckitt & Colman nega as acusações, ponderando que o comercial,
quando mostra o produto sendo aplicado a superfícies horizontais,
não faz menção ao Dustguard. Apenas quando este é citado entra imagem
de aplicação em superfícies verticais.
A Reckitt & Colman entende, por isso, que não há como imaginar
que o consumidor estaria sendo levado a engano. Quanto ao rótulo,
diz seguir rigorosamente as recomendações legais e que há menção "Instruções
no verso" no rótulo frontal. Neste, a primeira menção que se faz é
às características do Dustguard.
Por se tratarem de empresas associadas ao Conar, foram promovidas
duas reuniões de conciliação, sem que houvesse acordo entre as partes.
O relator não deu razão à defesa, propondo alteração do comercial,
de forma a explicitar as características do Dustguard. Seu voto foi
acolhido por unanimidade.
Representação nº 192/99 - apresentação verdadeira
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Secretaria do Governo Municipal e DPZ
Relatora: Mariangela Vassalo
Decisão: Alteração
Consumidor de São Paulo escreveu ao Conar queixando-se dos termos
contidos em comercial da Prefeitura paulistana propondo parcelamento
dos débitos do IPTU em até 49 vezes. O consumidor foi até a Regional
da Penha e, após aguardar três horas para ser atendido, foi informado
que o parcelamento só era possível para valores acima de R$ 20 mil,
o que não era mencionado no comercial.
A agência, em sua defesa, informou entender que o anúncio em TV era
complementado por anúncios em mídia impressa, em que constam todas
as condições para parcelamento.
A relatora não aceitou as ponderações da DPZ. "O consumidor não está
obrigado a ter ciência de que existem outros materiais mais explicativos,
tanto mais que isso não está explicitado no comercial de TV. Cada
um dos anúncios deve ser visto e entendido como um todo, contendo
todas as informações necessárias", escreveu a relatora em seu voto.
Concluiu propondo a alteração do anúncio, no que foi acompanhada pela
unanimidade dos conselheiros da 2ª, 3ª e 5ª Câmaras, reunidos em sessão
conjunta.
Representação nº 210/99
Autor: Grupo de consumidores
Anunciante: Televisão Gaúcha
Voto vencedor: Roberto Philomena
Decisão: Alteração
Grupo de consumidores de Porto Alegre escreveu ao Conar protestando
contra publicidade que divulgava shows do mágico Mister M naquela
cidade. Os consumidores protestavam contra a afirmação contida no
anúncio, de que Mister M já teria feito "mais de três mil shows".
Os conselheiros da 5ª Câmara não encontraram na defesa meios para
comprovar a afirmação. Por isso, deliberaram pela alteração do anúncio
por maioria de votos.
Representação nº 222/99, apr. verdadeira
Autor: Aprag - Associação Paulista dos Controladores de Pragas
Urbanas
Anunciante: Dedetizadora Higitec
Relator: Rogério Salgado
Decisão: Alteração
Anúncio da Higitec divulga serviços de dedetização, utilizando "produto
antialérgico e sem odores". No entendimento da Aprag, não existem
produtos para combate a cupins com essas características.
O anunciante alegou que as expressões foram usadas sem intenção de
abuso da confiança do consumidor.
O relator recomendou alteração do anúncio, no que foi acompanhado
pela unanimidade dos conselheiros da 1ª e 4ª Câmaras.
Representação nº 228/99, apr. verdadeira
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: Evidente Quality
Relatora: Arleti Dias Gonçalves
Decisão: Sustação
Consumidora de São Paulo queixa-se de anúncios de emprego da Evidente
Quality, constatando depois que se tratava de empresa de recolocação
que pedia pagamento de taxa de R$ 75 e mais 80% do primeiro salário.
A Evidente Quality enviou defesa em que argumenta que fica claro,
desde o momento em que a telefonista da empresa atende às chamadas
telefônicas, que se trata de empresa de consultoria. A relatora não
aceitou essas ponderações e recomendou a sustação.
PROPAGANDA COMPARATIVA
Representação nº 107/99, em recurso extraordinário
Autor: Universo OnLine
Anunciante: Starmedia
Relator: Rogério Salgado
Decisão: Alteração
Voltam os provedores de Internet ao Conar, desta vez em recurso proposto
pela Starmedia, que pediu revisão da decisão de segunda instância
(ver Acórdãos de junho/99 e de agosto/99).
O Plenário do Conselho de Ética, após ouvir as partes e examinar o
processo ético, não encontrou motivos para reformar a decisão anterior,
confirmando a recomendação de alteração e encerrando o litígio.
PRODUTOS FARMACÊUTICOS POPULARES
ANÚNCIOS SUSTADOS PELO CONSELHO DE ÉTICA POR APRESENTAÇÃO NÃO
VERDADEIRA OU FALTA DE REGISTRO LEGAL
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relatores: Arleti Dias Gonçalves (representação 199/99) e Pedro
Kassab.
Representação 96/99, "Viviscal - Calvice".
Anunciante: Lilian Ayala
Representação 108/99, "Fat Finish - Denise Tacto...".
Anunciante: Digitalmídia Networks
Representação 114/99, "Hi-Pro-Pac Tratamento Capilar...".
Anunciante: EML
Representação 120/99, "Calorad - Perca peso...".
Anunciante: Francisco Contruta
Representação 123/99, "Cogumelo do sol".
Anunciante: Cogumelo do Sol Agaricus
Representação 199/99, "Antialcoólico...".
Anunciante: ML 310
Representação 219/99, "Avelós...".
Anunciante: Centro Espírito Herculano Pires
ANÚNCIOS SUSTADOS PELO CONSELHO DE ÉTICA COM ADVERTÊNCIA AO
ANUNCIANTE
Denunciante: Conar, por iniciativa própria ou a partir de queixa
de consumidor
Relatores: Ercy Torma (representação 174/99), Raul Correa (representação
175/99), Carlos Cruz Schneider (representação 186/99), Creusa Roberto
Medeiros (representação 181/99), Alfredo Schertel (representação 193/99),
Antonio Pascoal Donádio (representação 196/99) e Rubens da Costa Santos
(representação 204/99)
Representação 174/99, "A simplicidade da cura...".
Anunciante: Maria Costa Oliveira
Representação 175/99, "Emagreça corretamente...".
Anunciante: Aemat Comercial
Representação 181/99, em recurso ordinário, "Gel redutor Bia
Blanc".
Anunciante: Real Comércio
Representação 186/99, "Gel redutor...".
Anunciante: Mario Costa Cosméticos
Representação 193/99, "Balas coadjuvantes no tratamento...".
Anunciante: Mario Costa Cosméticos
Representação 196/99, "Gostaria de emagrecer enquanto...".
Anunciante: Liu Yann Shyr
Representação 204/99, "Emagreça já - Regime Hindu".
Anunciante: Hosanira Lopes da Silva
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