Ano - 2001

Junho/2001
Veja nesta e nas páginas seguintes síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de junho pelo Conselho de Ética em reuniões realizadas dia 1º, em Porto Alegre, e em sessão conjunta, dia 7, em São Paulo.
Participaram das sessões de julgamento os conselheiros Alfredo Schertel, Antonio Carlos Guerino, Arleti Dias Gonçalves, Arthur Amorim, Carlos Alberto Di Franco, Carlos Chiesa, Carlos Eduardo Toro, Cristina de Bonis, Eduardo dos Santos, Ênio Basílio Rodrigues, Enio Vergeiro, Ercy Pereira Torma, Fernando Soares de Camargo, Geraldo Alonso Filho, José de Almeida Santos Neto, José Francisco Queiroz, José Padilha Gonçalves, Luís Carlos Galvão, Luiz Roberto Grottera, Mariângela Toaldo, Maurício Cirillo, Paulo Henrique Montenegro, Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorff, Raul Correa, Roberto Philomena, Rubens da Costa Santos, Sérgio Cunha e Sérgio Silva.

PROCESSOS ÉTICOS ABERTOS EM JUNHO: 11

APRESENTAÇÃO VERDADEIRA

"Faça a sua inscrição em nosso curso..."

Representação 24/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Uax e Axor
Relator: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Sustação

Consumidor de São Paulo protesta contra anúncio em jornal da Uax promovendo cursos de e-business, análise e gestão financeira a serem realizados em São Paulo, prometendo como brinde um DVD Gradiente. O consumidor efetivou sua inscrição e não só não recebeu o prêmio como viu o curso cancelado, tendo demorado quatro meses para receber seu dinheiro de volta.
Algumas semanas depois, Uax e Axor repetiram a campanha, dessa vez com anúncio em revista, prometendo um palmtop HP como brinde pela inscrição. Em correspondência ao Conar o fabricante de computadores e impressoras esclareceu que não autorizou o uso de sua marca e seus produtos no anúncio da Uax.
Anunciante e agência não apresentaram defesa ao Conar.
O relator recomendou sustação, com advertência a anunciante e agência, voto aceito por unanimidade.

"Você chega mais perto via Embratel"

Representação 41/01
Autores: Intelig e Talent
Anunciante: Embratel
Relator: Ênio Rodrigues
Decisão: Alteração

A Intelig e sua agência protestam contra o uso em locuções das chamadas inseridas em jogos de futebol: "Ninguém tem tarifas mais baixas que a Embratel". Alegam as autoras que inúmeras decisões anteriores do Conselho de Ética determinaram que afirmações genéricas da Embratel de que suas tarifas são sempre mais baixas não podem ser veiculadas.
A Embratel argumentou em sua defesa que o slogan usado em textos-foguetes e chamadas faz parte de uma campanha baseada no personagem Sr. Ninguém, que tem por bordão a frase "Ninguém tem tarifas mais baixas que a Embratel". Os filmes, segundo a empresa, estão sendo veiculados desde fevereiro, sem ter sido contestados.
O relator considerou que a frase em tela, da forma como é exposta, dá motivos para contestação. Por isso, recomendou alteração, voto aceito por unanimidade pelas 1ª e 5ª câmaras do Conselho de Ética, reunidas em sessão conjunta.

"Internet Group do Brasil: o maior grupo..."

Representação 59/01
Autor: UOL
Anunciante: IG Group do Brasil
Relator: Fábio de Ulhoa Coelho
Decisão: Alteração

UOL contesta a utilização pela Internet Group do Brasil em anúncio em mídia impressa da frase "o maior grupo de internet do Brasil". Para a UOL, a Internet Group não possui meios para comprovar tal afirmação, caracterizando propaganda enganosa.
A Internet Group contesta os motivos da UOL, explica que é formada por um conglomerado de serviços, envolvendo provedor de acesso grátis e pago à internet, conteúdo, portal de telefonia celular, engenharia de sites e consultoria, não tendo notícias de outro grupo nacional com a mesma estrutura.
O relator iniciou seu voto descartando a hipótese de tratar-se de peça de propaganda comparativa.
Ele considerou insuficientes as comprovações apresentadas pela Internet Group de forma a justificar a afirmação. "Para o consumidor, algum produto ou serviço é 'o maior' se atrai a preferência do 'maior número' de consumidores", escreveu o relator em seu voto. "Se é esta a realidade do anunciante, ele pode invocar tal situação de mercado sem maiores detalhamentos. Qualquer outra medida - entre elas as indicadas pelo anunciante - só pode servir de sustentação ao superlativo quando devidamente explicitada aos consumidores."
Ele votou pela alteração da peça, sugestão aceita por unanimidade.

"Conexão telefônica..."

Representação 98/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: Telefônica
Relator: Rubens da Costa Santos
Decisão: Alteração

Consumidor de São Paulo enviou e-mail ao Conar protestando contra folheto da Telefônica, que lhe propunha o serviço Conta Telefônica Garantida, com seguro para cobertura de despesas em caso de desemprego, morte ou invalidez. O consumidor assinou o serviço e descobriu, semanas mais tarde, que havia um prazo de carência para a entrada em vigor do seguro.
Informado pelo Conar da abertura do processo ético, o anunciante não enviou defesa em tempo hábil.
O relator recomendou alteração do folheto, o qual não menciona a carência, ainda que esta conste do contrato. Sua proposta foi acolhida por maioria de votos.

"Flui-Ar eliminador de ar..."

Representação 114/01
Autor: Conselho Superior do Conar, mediante queixa da Sabesp
Anunciante: Silton
Relator: Paulo Henrique Montenegro
Decisão: Arquivamento

Folheto da empresa Silton divulga equipamento que, eliminando o ar das tubulações de água, proporcionaria economia na conta. A Sabesp dirigiu correspondência ao Conar discordando dos termos do folheto publicitário. Segundo a Sabesp, as promessas contidas na peça não podem ser comprovadas.
A Silton defendeu-se, considerando os termos do folheto em perfeito acordo com o Código ético-publicitário e anexando laudos técnicos.
O relator inicia seu voto informando não ingressar em nenhum momento em análises técnicas, atendo-se exclusivamente aos termos do folheto. Ele considerou, neste sentido, que não há na peça informações imprecisas ou enganosas, pelo que recomendou arquivamento do processo, voto aceito por unanimidade.

"Mais da metade dos internautas..."

Representação 126/01
Autora: Terra
Anunciante: Universo Online
Relator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Alteração

Terra, provedor de acesso e conteúdo de internet, contesta veracidade de afirmações em que se apóiam campanhas em mídia impressa e eletrônica do seu concorrente UOL. As frases são as seguintes: "Mais da metade dos internautas do país entra na rede através do UOL" e "Mais da metade dos internautas do país assina o UOL". Segundo Terra, não há dados técnicos que permitam tais afirmações.
UOL enviou defesa ao Conar onde procura definir o que são assinantes de internet e internautas. Segue explicando que, de acordo com dados do Ibope, existem no país 10,4 milhões de internautas, sendo que o UOL possui 1 milhão de assinantes e uma penetração que varia entre 60% e 70%, segundo diferentes institutos de pesquisa. A tabulação destes dados foi considerada suficiente para justificar o claim da campanha.
Para o relator da representação, os documentos oriundos de institutos de pesquisa anexados pelo UOL não se chocam com as afirmações da campanha, mas também não as comprovam inteiramente.
Diante da diversidade de métodos e conceitos investigados pelos institutos de pesquisa, o relator recomendou que a afirmação "Mais da metade... entra na rede através do UOL" seja usada apenas com menção visível da fonte da pesquisa e sua respectiva metodologia.
Quanto à afirmação "Mais da metade... assina o UOL", o relator considerou que não deve ser usada, uma vez que não pode ser justificada pelo UOL. Por isso, recomendou alteração dos anúncios, voto aceito por unanimidade.

PROPAGANDA COMPARATIVA IRREGULAR

"As únicas aprovadas pelo Inmetro"

Representação 143/01
Autor: Grupo de consumidores
Anunciante: Fortune
Relator: Carlos Eduardo Toro
Decisão: Alteração

Grupo de consumidores, reunidos pela Associação Brasileira da Indústria da Iluminação, Abilux, contesta termos de spot de rádio da empresa Fortune Light, importadora das lâmpadas FLC, onde se afirma serem as únicas aprovadas pelo Inmetro. Os denunciantes informam que vários outros fabricantes de lâmpadas detêm a mesma certificação.
Em sua defesa, o anunciante reconhece que o anúncio dá margem à confusão, comprometendo-se a modificá-lo.
O relator propôs alteração, voto aceito por unanimidade.

PRODUTOS FARMACÊUTICOS POPULARES

Representação arquivada pelo Conselho de Ética

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab

Representação 43/01, "Emagrecer ficou mais fácil...".
Anunciante: Brasmed.

Anúncio sustado pelo Conselho de Ética por apresentação não verdadeira ou falta de registro legal

Denunciante: Nutrilatina
Relatora: Arleti Dias Gonçalves

Representação 114/00, em recurso ordinário. "Emagrecedor Coscarque II".
Anunciante: Kris Belt.

Anúncio sustado pelo Conselho de Ética por apresentação não verdadeira ou falta de registro legal agravado com advertência à anunciante

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab
Representação 49/01, "Porangaba - kit emagrecedor". Anunciante: Virgínia Hahn Pereira.

Anúncio com alteração recomendada pelo Conselho de Ética

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab

Representação 54/01, "Naturávila - emagreça dormindo".
Anunciante e agência: Francisco Onofre de Ávila e Jeferson Cholet Stef.

"Sonrisal - o som do bem-estar"

Representação 78/01, em recurso ordinário
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Smithkline Beecham e Ogilvy & Mather
Relatores: Pedro Kassab e José Francisco Queiroz
Decisão: Sustação

Filme para a TV mostra grupo de amigos assistindo a um jogo de futebol gravado. Eles continuamente rebobinam a fita para comemorar novamente um gol, comer salgadinhos e beber cerveja. O filme é encerrado com pack shot mostrando a embalagem de Sonrisal e lettering vertical ilegível com locução em off: "Tome Sonrisal, o som do bem-estar".
O Conar propôs representação contra o comercial por entender que ele estimula o consumidor ao excesso gastronômico e etílico, que seria atenuado mais tarde com a ingestão do medicamento, afrontando o Anexo I do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
Em sua defesa, Smithkline Beecham e Ogilvy & Mather negam tal interpretação. Segundo eles, o comercial propõe o medicamento apenas em situações eventuais, em que haja inadequado consumo de bebida e comida. Sonrisal, segundo a defesa, não seria apresentado como "apanágio dos excessos, muito menos como fator de recomendação e/ou indução ao consumo exagerado".
Em primeira instância, o relator recomendou a sustação do filme, voto acolhido por maioria.
Anunciante e agência recorreram da decisão, mas a viram confirmada, por maioria de votos, pela Câmara Especial de Recursos. O relator do recurso considerou que a cena apresentada no filme não pode ser considerada plenamente ficcional, não havendo como se ignorar que, nela, se apresenta excesso de ingestão de alimentos e bebidas e, ainda que de forma indireta, indica-se a solução para o exagero.

CRIANÇAS, IDOSOS E ADOLESCENTES

"Lacta - Páscoa de verdade..."

Representação 97/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Lacta e Young & Rubicam
Relatora: Cristina de Bonis
Decisão: Arquivamento

Consumidora do Rio de Janeiro enviou e-mail ao Conar protestando contra anúncio em revista e filme veiculado em TV por assinatura da Lacta promovendo os seus ovos de Páscoa.
Segundo a consumidora, as peças - que mostram crianças entre quatro e sete anos descobrindo que coelhinhos da Páscoa que andam pela cidade são, na verdade, homens com fantasias - "usam uma estratégia perversa de desmoralizar a figura do coelhinho".
Em sua defesa, a Lacta considera que o fato de a campanha ter atraído uma única reclamação é prova de que não fere sentimentos arraigados na tradição do festejo. O sentido da campanha, segundo a defesa, é o de que o coelhinho da Lacta é o verdadeiro coelhinho da Páscoa.
Para a relatora, as peças não ferem o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. "Não acredito que a mensagem desmistifique a figura do coelho da Páscoa, presente no imaginário infantil. Parece-me, inclusive, que a mensagem comercial reforça a importância da data e aproveita para ligar o nome da Lacta ao encantamento da Páscoa e aos símbolos que a representam", escreveu ela em seu voto pelo arquivamento, aceito por unanimidade.

"Flexprev Itaú"

Representação 111/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Banco Itaú e DM9DDb
Relator: Arthur Amorim
Decisão: Arquivamento

Anúncio em jornal é ilustrado com foto de criança deslizando com o peito sobre um skate. Consumidor enviou correspondência ao Conar, considerando que o anúncio expõe situação de alto risco, devendo ser reprovado.
Anunciante e agência defenderam-se, negando a interpretação do consumidor. Para eles, a foto retrata apenas uma criança brincando normalmente. Lembra ainda que os veículos escolhidos para a campanha têm perfil de público predominantemente adulto.
O relator concordou com a defesa, recomendando arquivamento do processo ético. Seu voto foi aceito por unanimidade.

RESPEITABILIDADE

"Fiat - movidos pela paixão"

Representação 70/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Fiat e Leo Burnett
Relator: Carlos Alberto Di Franco
Decisão: Alteração com advertência

Anúncio em revista mostra a chave de um Fiat Palio Weekend preso a um chaveiro com a inscrição "Ligue o foda-se".
O diretor executivo do Conar pediu manifestação do Conselho de Ética sobre a conformidade do anúncio em relação ao Código, visto que este desaconselha o uso gratuito do calão em mensagens publicitárias.
Não houve defesa por parte de anunciante e agência.
Por maioria de votos, a 5ª Câmara do Conselho de Ética, com sede em Porto Alegre, acolheu voto do relator, pela alteração da peça, agravado por advertência pela não-apresentação de defesa. Posteriormente ao julgamento, a agência informou que o anúncio foi veiculado uma única vez e que não apresentaria recurso contra a decisão.

"Telemar - soluções para você"

Representação 88/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Telecomunicações do Amazonas e F/Nasca S&S
Relator: Carlos Alberto Di Franco
Decisão: Arquivamento

Consumidor de Salvador protesta contra os termos de anúncio em TV da Telemar, informando sobre os benefícios das fibras ópticas para as telecomunicações. O consumidor baiano considerou os termos do comercial desrespeitosos ao povo brasileiro, que seria incapaz de entender o que são e para que servem as fibras ópticas.
Telemar e F/Nasca S&S negaram a interpretação do consumidor e viram o seu ponto de vista acolhido pelo relator, que recomendou arquivamento. Seu voto foi aceito por unanimidade.

"Audi - novo lançamento..."

Representação 91/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Senna Import e Almap/BBDO
Relator: Luiz Roberto Grottera
Decisão: Alteração

Consumidor de São Paulo protesta contra filme para TV da Senna Import promovendo o Audi A3. Nele uma equipe de filmagem planeja uma cena onde o carro deve ser lançado num precipício, saltando dele o motorista momentos antes da queda. Diante das qualidades do carro, porém, a equipe decide-se pelo contrário: fica o carro e joga-se o motorista penhasco abaixo.
Para o consumidor, o filme externa descaso pela vida humana.
Em sua defesa, a Senna Import informou considerar o filme apenas uma representação bem-humorada, utilizando jargões já bastante explorados em filmes e novelas.
Para o relator, o filme falha ao não conseguir materializar as suas pretensões de reproduzir, parodiando, um set de longa-metragem, parecendo apenas a gravação de um comercial. "Pode parecer irrelevante", escreveu ele em seu voto, "mas faz diferença na interpretação do filme. Fora aquele um set de filme publicitário da Audi e estaria claro a idéia que o carro vale mais que a vida do motorista."
O relator sugeriu alteração do filme, voto aceito por maioria.

"Terra - a internet mais sua do que nunca"

Representação 115/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Terra e Ogilvy & Mather
Relator: Carlos Eduardo Toro
Decisão: Arquivamento

O Conar recebeu e-mails e fax de três consumidores protestando contra filme para a TV do Terra, provedor de acesso e conteúdo de internet. De acordo com os consumidores, a inferioridade atribuída no anúncio àqueles que não possuem computador e internet configura uma forma de discriminação social. No filme, um homem explica a outros dois acreditar ter se encontrado com um ET porque este aparenta desconhecer as utilidades e benefícios da internet.
Terra nega a interpretação dos consumidores, considerando o anúncio apenas como bem-humorado. Os conselheiros da 1ª e 5ª câmaras, reunidos em sessão conjunta, concordaram com voto do relator e recomendaram, por unanimidade, arquivamento da representação.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

"Kaiser - a cerveja nota 10"

Representação 89/01
Autor: Conar, de ofício
Anunciante e agência: Kaiser e Newcomm
Relator: José Francisco Queiróz
Decisão: Advertência

Dois anúncios da Cervejaria Kaiser publicados em anuário não continham frase recomendando moderação no consumo, como proposto no Anexo P do Código ético-publicitário.
A Kaiser informou que havia determinado ao veículo que repetisse os anúncios publicados na edição 2000, não se dando conta de que as frases deveriam ter sido acrescentadas.
As 2ª, 3ª e 4ª câmaras do Conselho de Ética recomendaram advertência ao anunciante, atendendo a proposta do relator.

"51 - uma boa idéia"

Representação 109/01
Autor: Conar, de ofício
Anunciante e agência: Muller e McCann-Erickson
Relator: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Alteração

Anúncio da caninha 51 em anuário não continha frase recomendando moderação no consumo, como sugerido no Anexo A, que regula a publicidade de bebidas de alto teor alcoólico, do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária
A agência informou ao Conar reconhecer o erro e chamou a si toda a responsabilidade, eximindo a Muller.
O relator propôs alteração do anúncio, voto aceito por unanimidade.

"Dewar's - Tradição pura..."

Representação 110/01
Autor: Conar, de ofício
Anunciante e agência: Bacardi Martini e McCann-Erickson
Relator: Antonio Carlos Guerino
Decisão: Alteração

Anúncio em anuário do uísque Dewar's não continha frase recomendando moderação no consumo.
A McCann reconheceu sua falha, eximindo o anunciante.
O Conselho de Ética recomendou alteração, acolhendo voto do relator, aceito por unanimidade.

"Xsara do cunhado"

Representação 122/01
Autor: Conar, de ofício
Anunciante e agência: Peugeot Citroen e DPZ
Relator: Arthur Amorim
Decisão: Sustação

Filme para TV promovendo o modelo Xsara da Citroen mostra motorista sendo parado por guarda rodoviário que lhe informa, enquanto preenche multa, estar trafegando a 198 km/h. O condutor se vangloria: "Nossa, meu cunhado não vai acreditar...". Após receber a multa, o motorista arranca, não sem antes dar um tapa na barriga do guarda e convidá-lo para uma "voltinha".
O diretor executivo do Conar propôs representação, considerando o comercial em seu todo desrespeitoso às autoridades de trânsito, além de propor ao motorista comportamento de alto risco. O relator designado para o processo ético concedeu sustação liminar de exibição da propaganda enquanto examinava o processo.
Agência e anunciante alegaram em sua defesa que se trata apenas de um comercial bem-humorado, ficando claro desde o começo que o motorista estava sendo punido pela infração.
O relator não aceitou a interpretação da Peugeot Citroen e DPZ, considerando o filme totalmente desrespeitoso ao Anexo O do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que regula a publicidade de veículos automotores. "As infrações éticas cometidas neste comercial são tão claras que a própria defesa não demonstrou grande entusiasmo em defendê-lo", escreveu o relator em seu voto, pela sustação, acolhido por unanimidade.

CONFORMIDADE ÀS LEIS

"O papel da nossa palestra..."

Representação 91/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Sistema A Tribuna de Comunicação de Santos e Cia. Santista de Publicidade
Relator: Pedro Renato Eckersdorff
Decisão: Alteração

Anúncio em jornal da TV Tribuna de Santos é ilustrado com a reprodução de uma nota de dez reais, o que é proibido pelo Decreto-lei nº 3.688/41 - Lei das Contravenções Penais.
Anunciante e sua agência informaram ao Conar que não tiveram a intenção de infringir a lei e, por isso, colocaram lettering no anúncio com os dizeres: "Reprodução para efeito ilustrativo".
O relator recomendou alteração do anúncio, voto aceito por unanimidade.