Ano - 2001

Maio/2001
Veja nesta e nas páginas seguintes síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de maio pelo Conselho de Ética em reuniões realizadas dias 3 e 10, em São Paulo, e 17, no Rio de Janeiro.
Participaram das sessões os conselheiros Ângelo Derenze, Arthur Amorim, Carlos Chiesa, Clementino Fraga Neto, Clóvis Speroni, Cristina de Bonis, Eduardo dos Santos, Ênio Basílio Rodrigues, Enio Vergeiro, Fátima Pacheco Jordão, Geraldo Alonso Filho, Hélio Gama, Joyce Paiva, Luís Vieira, Lula Vieira, Maurício Cirillo, Oded Grajew, Paulo Henrique Montenegro, Pedro Kassab, Roberto Nascimento, Rubens da Costa Santos, Sérgio Silva e Tereza Fabian.

PROCESSOS ÉTICOS ABERTOS EM MAIO: 45

PROCESSOS ÉTICOS ABERTOS EM 2001 ATÉ 31 DE MAIO: 151

RESPEITABILIDADE

"É de Governador Valadares?"

Representação 86/01
Autor: Grupo de consumidores
Anunciante e agência: Brasil Online e Loducca
Relator: Lula Vieira
Decisão: Arquivamento

Grupo de consumidores reunidos pela Associação Comercial de Governador Valadares (MG) protesta contra os termos de comercial do Brasil Online (BOL). No filme, exibido em TV, uma funcionária do consulado dos Estados Unidos faz perguntas despropositadas ao candidato ao visto, entre elas, se é natural da cidade mineira.
O relator não viu no comercial demérito para a cidade e seus habitantes, vendo-os, antes, aos serviços prestados pelo consulado. Por isso, recomendou arquivamento, voto aceito por unanimidade pela 3ª Câmara do Conselho de Ética.

Histórico

Li todo o processo. Com simpatia e respeito pela população de Governador Valadares. Com a mais absoluta preocupação de garantir à comunidade que se sente ultrajada pela publicidade da BOL, um instrumento de ação em defesa de sua imagem perante o Brasil. Li os candentes artigos publicados nos jornais da região, ponderei sobre as palavras da representação da douta representante da Associação Comercial de Governador Valadares.
Saiba, senhor presidente, que, diante da argumentação dos jornalistas da cidade, dos políticos locais, de tudo que se escreveu a respeito, cheguei a pensar que realmente o anunciante poderia ter exagerado no humor. No entanto, voto com tranqüilidade, com certeza e convicção: não há nenhuma razão para protesto.
Qual o tema do comercial, qual o seu significado, o que pretende demonstrar? Que o consulado dos Estados Unidos trata as pessoas que pretendem viajar para aquele país de forma arbitrária, insolente, injusta.
Como o comercial dramatiza essa atitude? Fazendo perguntas agressivas, tratando de modo rude.
E - principalmente - o comercial pretende expor o ridículo da situação, o nonsense das perguntas, da falta de lógica no interrogatório.
Evidentemente, fica claro que a pergunta sobre a naturalidade do turista prende-se à tradição de Governador Valadares de exportar imigrantes.
Páginas e páginas de Veja, Isto É, Folha de S. Paulo, recorrendo apenas à minha memória, mostram felizes valadarenses mostrando com orgulho o rico capital amealhado com seu honesto esforço em trabalhar na América do Norte. Colunas de muitos jornais publicam constantemente matérias relatando a quase dependência da economia valadarense do dinheiro oriundo dos seus conterrâneos auto-exilados.
Logo, é fato que se trata de uma característica da cidade ter muitos cidadãos viajando para os Estados Unidos. E a julgar pelo noticiário, lá permanecendo. Acredito até contribuindo para a economia americana, para o progresso do país. Nunca vi nenhuma referência à imagem negativa desses brasileiros.
No entanto, boa parte desses valadarenses tem engrossado as estatísticas da economia informal nos Estados Unidos, o que significa que tem merecido maior atenção pelos quase sempre grosseiros funcionários das embaixadas americanas. Conseqüentemente, o comercial em pauta não deve ser acusado de criar nenhum tipo de estigma para os valadarenses.
O que ele mostra, de forma bem-humorada, é que é muito difícil conseguir permissão para ir aos Estados Unidos. Inclusive tendo de responder a perguntas sem propósito. Vamos lá, preconceituosamente.
Daí eu me pergunto: o Conar deve recomendar a retirada deste comercial do ar? Devemos nós nos sensibilizar pelo que lemos nos jornais da cidade, onde alguns líderes políticos e empresariais se sentem enxovalhados, exigindo vingança, como se realmente o comercial destruísse a auto-estima dos valadarenses? Longe disso, na minha opinião. Muito longe disso.
Não é matéria para o Conar. O máximo que podemos aceitar é que o comercial foi infeliz, tocando numa ferida aberta. Eu não tenho a menor dúvida de que, para não desagradar os consumidores desta importante cidade brasileira, a BOL trocaria a pergunta sobre Governador Valadares, bastando uma manifestação de seus cidadãos. O desagravo de consumidores poderia sair do mérito da justiça, dos órgãos de representação, das entidades, para entrar no âmbito da mais importante relação que existe numa economia de mercado: opinião do consumidor, seus sentimentos.
Mas da forma como tudo me é colocado, tenho muito medo de - ao dar razão aos queixosos - esteja abrindo um perigoso antecedente. Estaria dando abrigo à intolerância, à falta de humor.
Quem realmente está mal no comercial é a consulesa americana, estereotipada como uma burocrata feia e sem graça. Quem está mal no comercial é o consulado americano, cuja instalação parece uma delegacia de polícia (que os delegados não me processem pela comparação). Se tudo leva a crer que o local é feio, as pessoas grosseiras e as perguntas absurdas, perguntar sobre Governador Valadares é também inadequado e infeliz. Mas o problema é do consulado americano.
Tenho algumas décadas de profissão. O simples fato de ter sobrevivido com alguma dignidade mostra que devo possuir traços de sensibilidade. Pelo que sei e vivi nestes trinta anos planejando, criando e produzindo propaganda, acho que este filme não melhorou e nem piorou qualquer imagem que Governador Valadares possa ter diante da população brasileira. No máximo mostrou o já consagrado: existe um grande número de valadarenses morando e trabalhando nos Estados Unidos. O que ainda não consigo perceber é qual a razão para se envergonhar disso. Embora eu tenha consciência de que meus colegas de Conar esperam de mim um encaminhamento para a votação e principalmente um mínimo de objetividade, peço perdão para comentar, sob minha inteira responsabilidade, o teor francamente exagerado da imprensa ao comentar o comercial. Parece haver uma preocupação em despertar o ódio da opinião pública, fazendo parecer que um simples comercial humorístico possa ser responsável pela destruição do respeito público à cidade de Valadares e seus cidadãos. Políticos e líderes empresariais esmeraram-se em encontrar ilações na cadência de perguntas ao ator do comercial. A julgar pelo que se escreveu a respeito, enxovalhou-se permanentemente a cidade a quem nela nasceu. Pois duvido. Se algo existe para envergonhar - e eu tenho a mais absoluta certeza de que Valadares só tem dado motivo para seus habitantes se orgulharem dela - não foi o comercial em questão o responsável.
Tenho certeza que os bravos líderes valadarenses estão nesse momento preocupados em solidificar o progresso da cidade, criar empregos, em promover o progresso e aumentar a qualidade de vida das pessoas. Desta forma, cada vez menos pessoas sonharão em ir embora. Acho mesmo que no esforço de vingar a honra supostamente ultrajada da cidade foram gastos muito papel e tinta. Um telefonema, um e-mail, uma visita à agência da BOL poderia trazer maiores resultados. Esse tempo aproveitado nessa luta (que, aliás, é de todos os brasileiros) de fazer da nossa terra a terra do desejo dos estrangeiros. Não o contrário. Eu tenho muito medo da intolerância. A barbárie é mal-humorada. São mal-humorados os prepotentes, os violentos. A ditadura é profundamente mal-humorada. A censura é carrancuda. Tudo o que é ruim, violento, chato, desagradável, detesta humor. Não é o caso, claro, dos valadarenses. É exatamente por sabê-los assim, por minha família ser mineira, por amar aquela terra e aquela gente, que me sinto à vontade para recomendar o arquivamento deste processo.

Lula Vieira
Relator

"MTV - Neurônios"

Representação 75/01
Autor: Conar, a partir de queixa de veículo associado
Anunciante e agência: MTV e Age
Voto vencedor: Cristina de Bonis
Decisão: Alteração

O processo, aberto a partir de solicitação de emissora de rádio associada ao Conar, versa sobre spots que promovem o lançamento da revista MTV. A rádio informa que vinha recebendo numerosos protestos de ouvintes quanto aos termos dos spots, que fazem uso de calão, gírias etc., como se reproduzissem os pensamentos de jovens em diferentes situações.
Em sua defesa, anunciante e agência informam que a revista considera possível falar de comportament ›o com "seriedade, profundidade, humor e leveza", sendo dirigida a jovens entre 14 e 21 anos. Por isso, as peças usam linguagem própria dessa faixa etária.
A Câmara decidiu, por maioria, pela alteração do anúncio "Carlão, cara, na boa..." por conter calão ("viado") ainda não socialmente aceito.

SAÚDE E ALIMENTAÇÃO

"In Natura"

Representação 215/00, em recurso extraordinário
Autora: Nutrilatina
Anunciante: Auf Natur
Relator: Paulo Henrique Montenegro
Decisão: Arquivamento

A Câmara Especial de Recursos confirmou decisão de primeira instância pelo arquivamento da representação movida pela Nutrilatina contra ação de merchandising em TV do produto In Natura, fabricado pela Auf Natur.
A Nutrilatina considera que os termos do merchandising podem levar o consumidor a entender que o uso de In Natura é o bastante para alimentar e proporcionar vida saudel.
O relator do recurso não viu fato novo no recurso e propôs manter a recomendação de arquivamento, voto aceito por unanimidade.

PRODUTOS FARMACÊUTICOS POPULARES

Representação arquivada pelo Conselho de Ética

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab

Representação 71/01, "Fibralife".
Anunciante: Ric-Racco.

Anúncio sustado pelo Conselho de Ética por apresentação não verdadeira ou falta de registro legal

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab

Representação 87/01, "Já tentou todas as dietas...".
Anunciante e agência: Emefarma e Exata.

Anúncios com alteração recomendada pelo Conselho de Ética

Denunciante: Conar, por iniciativa própria ou a partir de queixa de consumidor
Relator: Pedro Kassab

Representação 7/01, "Com Ana Sbelta...".
Anunciante: E-Marketing - Grupo Imagem.

Representação 47/01, "Apresentamos a nova solução científica - Belfibras".
Anunciante: E-Marketing - Grupo Imagem.

CRIANÇAS, IDOSOS E ADOLESCENTES

"Trakinas - o biscoito que é a sua cara"

Representação 104/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Fleischmann & Royal e Giovani e Associados
Relator: Sérgio Silva
Decisão: Arquivamento

O Conar recebeu queixa de consumidores que reclamam de maus exemplos mostrados em campanha e embalagens dos biscoitos Trakinas, produzidos pela Fleischmann & Royal.
O relator, depois de examinar os comerciais da campanha e várias "dicas" nas embalagens, não viu dano ao Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, pelo que recomendou arquivamento do processo ético, voto aceito por unanimidade.

1. Introdução
O Conar recebeu queixa do Sr. Osvaldo e de sua colega Vera Perim reclamando de maus exemplos mostrados na campanha dos biscoitos Trakinas e também em dicas colocadas nas embalagens.
Depois de ver várias vezes os comerciais de Trakinas, ler e reler várias vezes as queixas do consumidor (ou dos 2 consumidores, pois foram duas correspondências recebidas), tentando entender qual seria na realidade o que poderia indignar tanto o reclamante, recorri ao Código de Auto-Regulamentação Publicitária, mais especificamente ao artigo de número 37, e analiso as situações de reclamação com os seguintes tópicos:

2. Cenas de traquinagens
No que se refere aos problemas com a campanha, nem de longe consigo pensar em como os comerciais possam agredir quem quer que seja.
E me perguntei: Será que as crianças que estão vendo as campanhas de Trakinas, e que são o público-alvo da propaganda, são diferentes das que estão retratadas nos comerciais?
Resposta: Não! As crianças que estão nos comerciais são verdadeiras, espertas, divertidas, brincalhonas e tentam fazer "chacota" sempre com a cumplicidade de outras crianças nos comerciais, e por que não dizer com a cumplicidade também do público que está vendo a TV.
As situações vividas pelas crianças nos 2 comerciais lembram muito o "Pimentinha", famoso palhaço do passado que no picadeiro ludibriava outro palhaço mais velho, chamado "Arrelia", e sempre com a cumplicidade das crianças presentes no circo. Era muito engraçado ver o palhaço mais velho sendo enganado pelo mais novo. E nunca escutei que essas palhaçadas ensinassem crianças a mentir, enrolar os pais, professores, etc...
Mesmo que a resposta fosse afirmativa, isso não seria motivo para apagarmos as boas lembranças do passado.
Mas deixando a ironia de lado e voltando aos comerciais de Trakinas, vejo que num deles o cúmplice é o próprio irmão e no outro comercial, os colegas de classe.
Não é uma esperteza que procure enganar todo mundo a sua volta e em benefício próprio, único.
É uma esperteza que, como bem disse o advogado de defesa, e que está nos autos, mostra que as crianças gostam de enganar os adultos quando estão brincando. É o que acontece quase sempre na vida real. Filhos adoram inventar brincadeiras para enganar os pais, avós, tios... Se não fosse assim, brincar de esconde-esconde, de passa anel seria sempre uma transgressão. E não é isso o que acontece. Quando a criança consegue enganar um adulto tudo fica mais engraçado. O contrário é o esperado, e não é tão engraçado assim.

3. Cena de alimentação na mesa
Outro ponto mencionado pelo reclamante é o de usar a troca de um alimento mais nutritivo por uma guloseima (sopa X Trakinas).
Isso é tudo o que a criança deseja, ainda mais quando se trata de sopa de espinafre como a retratada no comercial.
Mais uma vez é uma cópia do que acontece na vida real.
Agora, usar isso para alegar que num País onde tanta gente não tem o que comer é desprezar alimento em público e deve ser visto como crime, é ir longe demais.

Tanto no item 2 como no item 3, não há ferimento ao código no seu artigo 37, pois o comercial não desrespeita a ingenuidade do menor; não ofende moralmente o menor; não admite nem torna implícito a inferioridade do menor caso ele não tenha condições de consumir o produto oferecido; os menores usados nos comerciais não constrangem seus responsáveis nem os leva a situações condenáveis; não distorce psicologicamente os menores que participam dos comerciais; e nem põe em risco a segurança dos menores usados nos comerciais.
Isso seria suficiente para pedir o arquivamento do processo, mas existem outros pontos a serem analisados em função de outras reclamações do consumidor.

4. Embalagem
Outra indignação do consumidor é com as embalagens do produto. Se considerarmos as embalagens em um veículo de comunicação, talvez possamos encontrar algo que pudesse condenar o fabricante.
O reclamante diz que nas embalagens o fabricante recomenda dicas para as crianças serem Trakinas e que são de péssimo gosto, como:
a) Amarre os sapatos do seu irmão mais novo com um nó bem forte. E enquanto ele tenta se desamarrar você pega os biscoitos dele e come com os seus amigos;
b) Deixe sua irmã mais nova mexer no seu computador. E enquanto ela estiver distraída você vai até o quarto dela e pega os biscoitos Trakinas.

Em nenhuma delas pude perceber alguma coisa que possa ferir o código, que possa colocar em risco a vida das crianças, que possa ensinar maus costumes ou levar a criança a caminhos que não sejam os da brincadeira e da diversão.
Mas mesmo assim fui ao supermercado e comprei 4 embalagens diferentes do produto e anexo aos autos.
O fabricante diversifica bastante as dicas de como ser Trakinas, e por isso não encontrei as dicas mencionadas pelo reclamante, mas sim outras que considero ainda mais inocentes e as transcrevo abaixo:
a) Dica para conseguir o seu Trakinas: Diga para sua mãe que vai estudar no quarto da sua irmã. Mas estudar gasta muita energia e o melhor jeito de recuperá-la é comer mais e mais Trakinas.
b) Dica para curtir o lado bom de ser Trakinas: Se você é craque em matemática, dê uma força para seus amigos, ensinando um pouco do que você sabe.
c) Dica para conseguir Trakinas: Convide sua turma para um banho de piscina e peça para seu irmão mostrar como é nado livre. Enquanto ele está se exibindo diga que ele nada muito bem, pegue os biscoitos na mochila dele e aproveite!!!
d) Dica para conseguir Trakinas: Convide sua turma para brincar de esconde-esconde e peça para seu irmão começar a contar. Enquanto ele estiver de olhos fechados pegue os biscoitos de sua mochila e aproveite!

5. Conclusão
Diante do exposto, e à luz do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, meu parecer é a favor do arquivamento do processo.

Sergio Silva
Relator

"Se tudo na vida fosse rapidinho como instalar UOL"

Representação 69/01
Autor: Grupo de consumidores
Anunciante: UOL
Relatora: Cristina de Bonis
Decisão: Arquivamento

Grupo de consumidores reunido pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas repudia termos de anúncio em revista assinado pelo UOL sob o título acima, "pois reflete o preconceito que a sociedade tem com os idosos, em especial a mulher". O anúncio mostra fila num caixa eletrônico, aguardando que uma idosa conclua suas operações.
O anunciante defende-se. Para ele, o anúncio não sugere que a fila se dá por causa da senhora, fazendo notar que as pessoas que ali se encontram não revelam expressão de cansaço ou impaciência. A relatora não viu na peça a intenção de ofensa ao idoso; propôs arquivamento, voto aceito por unanimidade.

APRESENTAÇÃO VERDADEIRA

"IG3 - Mais uma vez o IG dispara na frente"

Representação 40/01, em recurso ordinário
Autor: Universo Online
Anunciante e agência: IG e Salles D'Arcy
Relatora: Fátima Pacheco Jordão
Decisão: Alteração

A Câmara Especial de Recursos não acolheu as razões do recurso do UOL e confirmou decisão de primeira instância, pela alteração de anúncio em TV do IG, promovendo seu serviço de acesso rápido à internet.
A representação se originou no entendimento pelo UOL de que o anúncio de seu concorrente era enganoso, não mencionando a necessidade de uma assinatura paga de serviço complementar, o que onerava o valor do serviço explicitado no anúncio.
A 2ª Câmara do Conselho de Ética havia recomendado, por unanimidade, a inserção de lettering especificando melhor as condições de obtenção do serviço.
O UOL, porém, não considerou suficiente essa recomendação. "O lettering não terá o condão de esclarecer aos consumidores que o preço do serviço não é aquele que figura na propaganda", como escrito em seu recurso. A defesa do IG reafirmou seus argumentos.
A relatora do recurso achou adequadas as recomendações de primeira instância, propondo a manutenção da decisão. Seu voto foi acolhido por unanimidade.
Veja mais detalhes sobre este caso nos Acórdãos de fevereiro/2001.

"Laboratório São Marcos"

Representação 53/01
Autor: Sesi
Anunciante e agência: Laboratório São Marcos e M. P. Publicidade
Relator: Paulo Henrique Montenegro
Decisão: Arquivamento

Serviço Social da Indústria, Sesi, contesta afirmação contida em outdoor do Laboratório São Marcos, onde este afirma ser o primeiro do Estado do Espírito Santo a obter certificação ISO 9002. O Sesi informa que o seu laboratório de análises clínicas fora certificado em 1994.
A agência MP, em nome de seu cliente, enviou defesa onde alega que, para utilizar a expressão "o primeiro...", se baseou na publicação "Empresas com sistema da qualidade NBR ISO 9000", de outubro de 2000. Nela, informa-se que, no Espírito Santo, o único laboratório certificado é o São Marcos.
Diante dos fatos, o relator deu razão a anunciante e agência, recomendando arquivamento do processo ético. Seu voto foi aceito por unanimidade.

"Saldo disponível vinculado ao INSS... - Unibanco"

Representação 83/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: Unibanco
Relator: Rubens da Costa Santos
Decisão: Sustação com advertência ao anunciante

Consumidora de 89 anos de idade recebeu carta do Unibanco pedindo seu comparecimento à agência para tratar de "saldo disponível vinculado ao INSS para saque". Após indagação ao banco, a família da consumidora descobriu que se tratava de oferta de serviços bancários.
Em sua defesa, o Unibanco esclarece que não teve o intuito de induzir o consumidor a erro e informa que a iniciativa objeto do processo ético foi isolada e os responsáveis orientados sobre o procedimento correto aplicável a situações semelhantes.
O relator recomendou sustação, agravada com advertência ao anunciante, mesmo porque não foram comprovadas as providências mencionadas pelo Unibanco.

"Agência de aproximação"

Representação 73/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Tânia Regina da Silva e PDP Marketing
Relatora: Cristina de Bonis
Decisão: Sustação com advertência

Agência de namoro prometeu a consumidora da Grande São Paulo lista de pretendentes mediante depósito em conta corrente de R$ 30. Feito o depósito, nada aconteceu, e a consumidora não conseguiu mais estabele .cer contato com a agência.
A relatora, em seu voto, se disse impressionada com a capacidade que certas empresas têm de abusar da ingenuidade do consumidor. Propôs sustação, agravada com advertência a anunciante e agência, voto aceito por unanimidade.

DIREITOS AUTORAIS

"Ofertas sem limite"

Representação 51/01, em recurso ordinário
Autores: Cia. Brasileira de Distribuição e Pão de Açúcar Publicidade
Anunciante e agência: Globex e Fischer América Rio
Relator: Eduardo dos Santos
Decisão: Alteração

A Globex e sua agência recorrem de decisão de primeira instância, que recomendou alteração de sua campanha para as Lojas Ponto Frio que usa o bordão "Ofertas sem limite".
A representação originou-se em queixa da Cia. Brasileira de Distribuição e sua agência, que entendem deter a primazia de criação do bordão, pois, meses antes, haviam veiculado campanha para as Lojas Eletro baseada no tema "Natal sem limit", acoplada à expressão "Ofertas sem limite".
O relator não viu nenhum fato novo no recurso. Por isso, recomendou manutenção da decisão anterior, voto acolhido por unanimidade pelos membros da Câmara Especial de Recursos.
Veja mais detalhes sobre este caso nos Acórdãos de março/2001.

"Protege os dentes. Sorria. É Trident"

Representação 92/01
Autores: Laboratório Canonne e Eco Marketing
Anunciante e agência: Warner Lambert e J. Walter Thompson
Relator: Arthur Amorim
Decisão: Arquivamento

Os autores consideram que anúncio em mídia impressa do Chiclete Trident, criado pela J. Walter Thompson para seu cliente Warner Lambert, tem, no conjunto de seu layout, características de semelhança com anúncio anteriormente veiculado do Chicle de Bola Valda, produzido pelo Laboratório Canonne.
Segundo a denúncia, as semelhanças estão na foto, no sorriso, no corte da foto, no rodapé do anúncio, na disposição da colocação do carimbo da Associação Brasileira de Odontologia, no aspecto geral das peças e no slogan: "Protege seus dentes", para o Chicle de Bola Valda, e "Protege os dentes", para o Trident.
Tentativa de conciliação entre as partes - uma vez que ambas são associadas ao Conar - não chegou a bom termo.
Warner Lambert e J. Walter Thompson negam a acusação. Consideram que fotos de sorriso existem às centenas, sendo usadas nos mais diferentes ângulos em anúncio de dentifrícios, higiene bucal, cosméticos etc. Ponderam também que as fotos são bastante diferentes entre si e inseridas em contextos criativos que não permitem confusão. Quanto ao posicionamento dos produtos no layout, lembram que em um anúncio o produto está à direita da página e, em outro, à esquerda.
Em relação às frases, a defesa considera que não se trata de slogans, mas apenas da formulação dos atributos dos produtos. No caso de Trident, a defesa informa que esta foi a maneira de afirmar os atributos do produto segundo orientação expressa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O relator deu razão à defesa. Considerou que o núcleo criativo dos anúncios é completamente distinto e que layout, corte de foto, rodapé etc. são apenas detalhes incapazes de caracterizar plágio. Recomendou arquivamento, voto aceito por unanimidade.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

"Búfalo, revólveres, pistolas..."

Representação 79/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante: Búfalo Comércio de Armas e Munições
Relator: Rubens da Costa Santos
Decisão: Sustação com advertência ao anunciante

Anúncio em jornal promovia a venda de armas em discordância com o Anexo S do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. A Búfalo Comércio de Armas e Munições informou, em sua defesa, desconhecer a existência das normas éticas.
O relator propôs sustação agravada com advertência, voto aceito por unanimidade.

"Marlboro"

Representação 28/01
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante: Phillip Morris e Leo Burnett
Relator: Carlos Eduardo Toro
Decisão: Arquivamento

Noticiário da imprensa informa que a TV Barriga Verde, de Santa Catarina, veiculou anúncio do cigarro Marlboro nos dias 12 e 13 de janeiro, já na vigência da Lei 10.167/00, que proíbe a publicidade de produtos de fumo em TV e outras mídias. Para esclarecer o acontecido, o diretor executivo do Conar propôs representação.
Anunciante e agência enviaram defesa, informando tratar-se de equívoco da emissora, que veiculou os filmes sem autorização. A defesa traz carta da TV Barriga Verde reconhecendo a falha.
O relator recomendou arquivamento do feito, voto acolhido por unanimidade pela 1ª Câmara do Conselho de Ética.

DENEGRIMENTO DE IMAGEM

"Fuja do mico. Use Tigre"

epresentação 68/01
Autora: Amanco
Anunciante e agência: Tigre e Talent
Relator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Arquivamento

Dois filmes para a TV e spots de rádios promovem as conexões Tigre baseando-se na expressão "fuja do mico". Um dos filmes mostra conversa numa loja de materiais de construção onde um mico pula do ombro do lojista para o do consumidor quando este aceita levar uma conexão de outra marca. O outro filme e spots seguem a mesma linha criativa.
A Amanco, fabricante dos produtos Akros e Fortilit e detentora de aproximadamente 45% de share no segmento - a Tigre detém outros 45%, restando 10% do mercado para outras empresas - considera que os termos da campanha são denegritórios para os seus produtos, ainda que não sejam citados diretamente.
A Tigre e sua agência negam esta interpretação. Consideram que a verdadeira mensagem da campanha é que são mesmo "micos" os produtos sem marca identificável, lembrando a existência de 140 fabricantes de tubos e conexões. Julgam ser notório que os maiores problemas em instalações hidráulicas decorrem da baixa qualidade dos produtos aplicados, de "marcas suspeitas e desconhecidas".
O relator considerou que a campanha usa "secular clichê publicitário", de alertar o consumidor para os produtos de qualidade inferior, posicionando o próprio produto como uma garantia de qualidade, fazendo-o sem qualquer alusão a um concorrente específico. Por isso, propôs arquivamento da representação, voto aceito por unanimidade pela 1ª Câmara.