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síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de
março pelo Conselho de Ética em reuniões realizadas dias 1º e 8, em
São Paulo, 15 no Rio e 30 em Porto Alegre. Participaram das sessões
os conselheiros Arthur Amorim, Carlos Chiesa, Carlos Eduardo Toro,
Carlos Pedrosa, Cícero Azevedo Neto, Clementino Fraga Neto, Cristina
de Bonis, Ênio Basílio Rodrigues, Enio Vergeiro, Ercy Torma, Fátima
Pacheco Jordão, José de Almeida Santos Neto, José Francisco Queiroz,
Joyce Paiva, Hélio Gama, Mariãngela Toaldo, Mariãngela Vassalo, Mário
Oscar Chaves de Oliveira, Nadia Rebouças, Nadja Sampaio, Oded Grajew,
Paulo Henrique Montenegro, Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorff,
Raul Correa, Ricardo Cravo Albim, Roberto Nascimento, Roberto Philomena,
Rubens da Costa Santos, Sérgio Cunha, Sérgio Gonzales e Vitor Knijnik.
PROCESSOS ÉTICOS ABERTOS EM MARÇO: 20
PROCESSOS ÉTICOS ABERTOS EM 2001 ATÉ 31 DE MARÇO: 76
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Representação arquivada pelo Conselho de Ética
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: José Francisco Queiroz
Representação 21/01, "Brahma - refresca até pensamento".
Anunciante: Cervejaria Brahma.
Anúncios sustados pelo Conselho de Ética por falta de frase
recomendando moderação no consumo, como previsto nos Anexos A e P
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: José Francisco Queiroz
Representação 3/01, "Marco Luigi. Artesanais por natureza".
Anunciante: Vinícola Marco Luigi.
Representação 4/01, "Opal Nera. O detalhe definitivo".
Anunciante e agência: La Pastina e KQ&B.
Anúncios com alteração recomendada pelo Conselho de Ética
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relatores: Ênio Basílio Rodrigues e José Francisco Queiroz
Representação 175/00, "Johnnie Walker - keep walking".
Anunciante e agência: United Distillers e Leo Burnett.
Representação 15/01, "Pure Perfection".
Anunciante e agência: United Distillers e Trianon.
Representação 18/01, "Rock Schincariol".
Anunciante e agência: Primo Schincariol e Artplan.
DIREITOS AUTORAIS
"Clorox X-14 Multiuso"
Representação 229/00
Autora: Reckitt & Colman
Anunciante: Clorox
Voto vencedor: Pedro Renato Eckersdorf
Decisão: Arquivamento
A Reckitt & Colman apresentou representação contra anúncio de
Clorox X-14 Multiuso, que julga incorrer em plágio, infração à marca
e conceitos de terceiros e propaganda comparativa irregular. A Reckitt
& Colman fabrica a linha de multiusos Veja.
A Clorox refuta as acusações, historiando o lançamento do seu produto
X-14 e esclarecendo datas de produção de materiais e realização de
ações de merchandising.
Após examinar os argumentos das partes, os conselheiros da 1ª Câmara
decidiram, por maioria, recomendar arquivamento do feito.
"Clorox X-14 Multiuso"
Representação 22/01
Autora: Reckitt & Colman
Anunciante: Clorox
Relator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Arquivamento
A autora considera que filme para a TV (diferente daquele objeto da
representação 229/00), que promove Clorox X-14,
- usa conceitos anteriormente empregados em propaganda de Veja com
Bioálcool,
- se utiliza de embalagens e cores semelhantes as de Veja Multiuso,
- tece comparações inadequadas com Veja Multiuso tradicional, produto
fabricado pela Reckitt & Colman.
A Clorox nega as acusações, esclarecendo que seu produto, enquadrado
na categoria de multiusos comuns, ofereceria desempenho superior ao
dos seus concorrentes. Demonstra também que grande número de produtos
Multiuso são apresentados em frascos azuis, com tampas vermelhas e
em formato semelhante.
O relator não viu infração à ética publicitária no filme em referência,
o que o levou a propor arquivamento da representação. Seu voto foi
aceito por unanimidade.
"Você é o que você sente"
Representação 8/01
Autoras: Allied Domecq e Newcomm
Anunciante: Phitoteraphia Biofitogenia
Relator: Carlos Chiesa
Decisão: Sustação
A Phitoteraphia Biofitogenia fez publicar no final do ano passado
anúncio em revistas cujo tema coincidia com assinatura de campanha
do uísque Ballantine's, usada desde 1999. As autoras pediram liminar
para sustar a veiculação do anúncio, o que foi concedido pelo relator
enquanto examinava o processo.
A Phitoteraphia Biofitogenia informou, por meio de sua agência, tratar-se
apenas de coincidência. A determinação do Conar teria sido acatada
de pronto, determinando-se alteração de outras peças publicitárias
da campanha.
Uma vez que a anunciante não contestou a anterioridade das peças de
Ballantine's, o relator sugeriu sustação da campanha, voto acolhido
por unanimidade pela 2ª Câmara do Conselho de Ética.
"Ofertas sem limite"
Representação 51/01
Autores: Cia. Brasileira de Distribuição e Pão de Açúcar Publicidade
Anunciante e agência: Globex (Ponto Frio) e Fischer América
Rio
Relator: José Francisco Queiroz
Decisão: Alteração
A Cia. Brasileira de Distribuição e sua agência pedem manifestação
do Conselho de Ética sobre o que julgam ser uma apropriação pelo Ponto
Frio de tema publicitário usado no final do ano passado, apoiado nos
bordões "Natal sem limites" e "Ofertas sem limite". No começo de 2001,
o Ponto Frio lançou campanha em TV, jornal e internet usando a expressão
"Ofertas sem limite".
As autoras consideram que o uso das expressões em tela fere princípios
éticos da leal concorrência.
O Ponto Frio negou a acusação. Considera que o único ponto em comum
entre as campanhas é ter o programa No Limite, da Rede Globo, como
ponto de partida criativo. Lembra que palavras como ilimitado, no
limit, sem limite, no limite etc. são usadas corriqueiramente em publicidade,
não podendo ninguém delas se apropriar.
O relator considerou este como ponto pacífico. "Mas o que precisa
ser considerado é que são expressões e palavras usadas por concorrentes
de um mesmo mercado, imediatamente um após o outro", escreveu ele
em seu voto. "Caracteriza-se assim a chamada carona, onde o segundo
tem chance de se beneficiar da memorização da campanha do primeiro.
E isto eticamente se caracteriza como prejuízo para quem usou imediatamente
antes as mesmas frases ou palavras."
O relator lembrou que não se pode considerar as autoras como proprietárias
da expressão, mas não há como ignorar serem elas as que recentemente
as usaram e em seguida um concorrente direto também.
Por isso recomendou alteração, voto aceito por maioria.
PRODUTOS FARMACÊUTICOS POPULARES
Representação arquivada pelo Conselho de Ética
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab
Representação 17/01, "Quer emagrecer? - Porangaba".
Anunciante: Droga Vida Penha de França.
Anúncios sustados pelo Conselho de Ética por apresentação não-verdadeira
ou falta de registro legal com advertência ao anunciante
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab
Representação 19/01, "Perca 5kg antes de ... - cápsula de vinagre
de maçã".
Anunciante: Postal Net.
Anúncios sustados pelo Conselho de Ética por apresentação não-verdadeira
ou falta de registro legal
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab
Representação 6/01, "Porangaba - Poranmagra".
Anunciante: Clel Line.
Representação 16/01, "Não se esconda neste verão... - Diet
Max e Ellancel".
Anunciante e agência: Gradual Intermaster e CM.
Representação 29/01, "Seu corpo na medida certa com Porangaba".
Anunciante e agência: Manoel Moreno Medeiros e Diretos/RG Santoro.
Representação 31/01, "Reduza suas medidas...".
Anunciante e agência: Manoel Moreno Medeiros e Diretos/RG Santoro.
Representação 32/01, "Veinish - devolve à sua pele...".
Anunciante e agência: Fastlog e The Group.
Representação 34/01, "Porangaba... - Natumed".
Anunciante e agência: Natumed e Crazu.
Anúncio com alteração recomendada pelo Conselho de Ética
Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Pedro Kassab
Representação 12/01, "Por que não consigo dormir... - Sonotabs".
Anunciante: Galenogal.
Representação 25/01, "Emagreça com Porangaba em chá" e "Plástica
natural".
Anunciante: Maran.
CRIANÇAS, IDOSOS E ADOLESCENTES
"Verão McDonald's"
Representação 23/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Restco e Taterka
Relator: Arthur Amorim
Decisão: Arquivamento
Consumidor mineiro enviou e-mail ao Conar protestando contra inclusão
em filme para a TV da cadeia de fast-food McDonald's de cena onde
crianças mergulham de cabeça nas águas de um rio. O consumidor esclarece
que a cena, aparentemente inocente, pode sugerir mergulho em áreas
rasas, causando danos à coluna ou mesmo a morte. O consumidor esclarece
que conhece bem o assunto, pois, depois de acidente de trânsito, tornou-se
tetraplégico.
Informados pelo Conar da abertura de processo ético, o anunciante
e sua agência aceitaram de imediato as observações do consumidor e
determinaram a reedição do filme, de forma a eliminar as cenas do
mergulho. Junto com a defesa, McDonald's e Taterka enviaram ao Conar
cópia da nova versão do filme.
Diante das providências tomadas, o relator propôs arquivamento do
feito, voto aceito por unanimidade.
"Grendene - Bad Boy"
Representação 33/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Grendene e W/Brasil
Relatora: Mariângela Toaldo
Decisão: Arquivamento
Consumidor considerou que comercial para TV dos chinelos Bad Boy,
fabricados pela Grendene, incita os jovens à violência. O comercial
é estrelado pelo lutador Vitor Belfort e ambientado num ringue de
luta livre. No final do comercial, um garoto pula no ringue e desafia
Vitor.
Em sua defesa, anunciante e agência alegam que se trata de comercial
caricato, que explora o jeito "durão" do lutador, sem que nenhuma
cena violenta seja visualizada ou sugerida.
A relatora concordou com este ponto de vista, considerando que o comercial
apenas ajuda a reforçar um conceito de masculinidade e do perfil de
atletas de esportes radicais. Por isso, recomendou arquivamento, voto
aceito por unanimidade pelos membros da 5ª Câmara do Conselho de Ética.
"Campanha Imagem não é nada - Sprite"
Representação nº 42/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Recofarma e Loducca
Relator: José Francisco Queiroz
Decisão: Arquivamento
Quatro consumidores enviaram e-mail ao Conar considerando que série
de filmes para a TV do refrigerante Sprite incita comportamento violento.
Nos filmes, dois adolescentes "espancam" personagens, jogando-os contra
muros, quebrando-lhes os dedos das mãos e dando nós em seus braços
em cenas semelhantes às brigas de desenhos animados. Em outro filme,
uma mulher é colocada num forno de padaria.
Durante a tramitação do processo ético, os Ministérios Públicos de
São Paulo e Paraná pediram ao Conar informações sobre o caso.
Após abertura do processo ético, Recofarma e sua agência mostraram-se
dispostas a alterar os filmes. Durante reunião da 2ª Câmara do Conselho
de Ética, realizada em 8 de março, anunciante e agência enviaram representantes
ao Conar com fitas contendo os comerciais "Táxi" e "Xixi" sem algumas
das cenas que geraram o protesto e se comprometendo a não mais exibir
o filme "Padaria".
Os responsáveis informaram que as alterações haviam sido feitas por
livre e espontânea vontade, sem que significassem a admissão que os
filmes incitavam a comportamento violento, situando-se no campo do
non sense.
Os membros da 2" Câmara aceitaram os termos da proposta da Recofarma
e Loducca, considerando-a como uma conciliação, de acordo com o artigo
24 do Regimento Interno do Conar. Esta decisão levou ao arquivamento
da representação.
PROPAGANDA COMPARATIVA IRREGULAR
"Veja Multiuso com Bioálcool"
Representação 9/01
Autora: Clorox
Anunciante: Reckitt & Colman
vRelator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Arquivamento
A Clorox, empresa associada ao Conar, pediu abertura de processo ético
contra anúncios para a TV "Dona Laura" e "Mamãe Viajou - Espelhos",
que promovem Veja Multiuso Bioálcool, da sua concorrente Reckitt &
Colman.
Para a Clorox, os filmes de Veja não são verdadeiros e ferem as normas
éticas da leal concorrência na medida em que não distinguem claramente
o que é um Multiuso normal de outro, com Bioálcool, apresentado como
"a nova geração de Multiuso". A Clorox queixa-se ainda que um dos
filmes tece comparações entre as duas categorias diferentes de multiusos.
A Clorox fabrica o Clorox X-14 Multiuso, que pertence ao segmento
dos multiusos comuns, mas ofereceria desempenho semelhante ao do Veja
Bioálcool.
A Reckitt & Colman nega as acusações. Explica que Veja Multiuso
com Bioálcool tem propriedades adicionais em relação a multiusos tradicionais
- daí o fato de ser apresentado como "nova geração".
Após ouvir os argumentos das partes, a 1ª Câmara seguiu, por unanimidade,
voto do relator, pelo arquivamento do processo.
APRESENTAÇÃO VERDADEIRA
"Verão com tudo na mão"
Representação 20/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Telefônica Celular e Young & Rubicam
Voto vencedor: Nadia Rebouças
Decisão: Arquivamento
Consumidor carioca considera que faltam a anúncio em jornal da Telefônica
Celular com o título acima informações relevantes.
Após examinar a peça e ouvir os argumentos de anunciante e agência,
a 3ª Câmara do Conselho de Ética deliberou, por maioria, sobre o arquivamento
do processo ético.
"SOS usuário gratuito"
Representação 27/01
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: NovaDutra
Relator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Arquivamento
Usuário enviou e-mail ao Conar constestando o uso da palavra "gratuito"
em propaganda exterior da NovaDutra, concessionária da Rodovia Presidente
Dutra, informando sobre o serviços de socorro SOS Usuário. O consumidor
considera que os custos do serviço estão contidos na tarifa de pedágio
cobrada pelo trânsito na estrada.
O relator reconhece que poder-se-ia aplicar ao caso em exame, quanto
à letra, o artigo 27 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária,
que trata de apresentação verdadeira. Considera, porém, a penalidade
perversa quanto ao espírito do artigo. Ele historia as razões que
levaram à formulação do artigo 27 e conclui que o uso da palavra grátis
pela NovaDutra não segue os maus exemplos e intenções contra as quais
o artigo foi formulado.
Por isso, recomendou arquivamento do processo - voto aceito por unanimidade
- e elogiou os serviços prestados pelo SOS Usuário.
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