Ano - 2002

Agosto/2002
Veja síntese dos acórdãos das representações julgadas durante o mês de agosto pelo Conselho de Ética do Conar em reuniões conjuntas realizadas dia 15, em São Paulo.
Participaram das sessões os conselheiros Agostinho Vieira, Aloísio Lacerda de Medeiros, André Luiz Costa, Antonio Carlos Guerino, Carlos Chiesa, Carlos Alberto di Franco, Carlos Eduardo Toro, Claudia Wagner, Eduardo Domingues, Ênio Basílio Rodrigues, Enio Vergeiro, Fátima Pacheco Jordão, Fernando Soares de Camargo, Flávia Romano, Francisco Marin, Geraldo Alonso Filho, João Muniz, José Cascão Costa, José Francisco Queiroz, Lula Vieira, Oded Grajew, Paulo Chueiri, Pedro Kassab, Pedro Renato Eckersdorff, Ricardo Antonio C. Rezende, Rino Ferrari Filho, Roberto Filshill, Roberto G. Nascimento, Sérgio Szmoisz e Thaís Chede.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

Anúncio sustado pelo Conselho de Ética com advertência ao anunciante

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relatores: José Francisco Queiroz

Representação 114/02, "Enquanto o Brasil joga você levanta a taça" e "Chegou a cerveja Dado Bier no Pão de Açúcar".
Anunciante: Pão de Açúcar Cia. Brasileira de Distribuição.
Fundamentos: artigos 1º, 3º e 50, letras a e c, do Código e seu Anexo P.

Anúncios com advertência ao anunciante e agência

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relatores: José Francisco Queiroz

Representação 134/02, "Heineken - filme".
Anunciante: Kaiser e Comunicação Carioca.
Fundamentos: artigos 1º, 3º, 14, 18, letra a, e 50, letra a, do Código e seu Anexo P.

PRODUTOS FARMACÊUTICOS POPULARES

Anúncio sustado pelo Conselho de Ética

Denunciante: Conar, por iniciativa própria
Relator: Luiz Roberto Grottera

Representação 81/02 em recurso ordinário, "Jarra Azul, a sua fonte de energia".
Anunciante: Denize Carvalho Braga.
Fundamento: artigos 1º, 3º, 23, 27, par. 1º e 2º, e 50, letra c, do Código.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

"Por trás da Sabesp que você vê..."

Representação nº 109/02
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante: Sabesp
Relatora: Cristina de Bonis
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 24, nº 1, letra a do RICE

Consumidor de São Paulo considera que filme para TV da Sabesp exibe comportamento perigoso, de jogar água fria sobre uma frigideira onde um bife está queimando.
Em sua defesa, a empresa explica que o filme integra uma campanha contra o desperdício, onde o fantástico é usado para enfatizar a necessidade de reduzir os gastos com água. A Sabesp também considera que a cena mostrada no filme não é necessariamente perigosa. A fritura de bifes demandaria pouca quantidade de gordura, e a água jogada sobre a frigideira era em pequena quantidade.
A relatora deu razão à defesa, propondo arquivamento, voto aceito pela maioria dos membros da 2ª, 3ª e 4ª Câmaras do Conselho de Ética, reunidas em sessão conjunta.

PROPAGANDA COMPARATIVA

"Panelas de cerâmica Ceraflame"

Representação nº 121/02
Autora: Abal
Anunciante: Ceramarte
Relator: Carlos Eduardo Toro
Decisão: Alteração
Fundamento: Artigos 4, 24, 27 caput, par. 1º e 2º, 32 e 50, letra b, do Código

A Ceramarte, fabricante da panela cerâmica Ceraflame, em ação de merchandising inserida em programa Medicina e Saúde, da TV Guaíba de Porto Alegre, sugere que o uso de panelas confeccionadas em alumínio pode trazer graves danos à saúde.
A Abal, Associação Brasileira do Alumínio, pediu abertura de representação ética visando a ação, por considerar que os argumentos não correspondem à verdade, juntando dados de pesquisas de diversas origens. Lembra que já veio ao Conar para pedir medidas contra o anunciante (representação 49/00). Houve concessão de medida liminar sustando a exibição do merchandising enquanto o relator examinava os argumentos das partes.
Em sua defesa, a Ceramarte informa considerar um dever alertar o consumidor dos perigos de absorção de metais pesados e tóxicos, como o alumínio. Cita declarações de especialistas, mas não junta os trabalhos ou cita claramente as fontes de informação.
Para o relator, trata-se de um caso evidente de propaganda comparativa onde se atribui às panelas concorrentes malefícios à saúde. O relator ponderou o fato de persistirem sobre o tema muitas dúvidas científicas, além de ser reprovável do ponto de vista da ética publicitária apoiar-se em dados vagos para provocar ilações graves, como a de que cozinhar alimentos em panelas de alumínio é danoso à saúde. Por isso, recomendou alteração do merchandising, voto aceito por unanimidade.

APRESENTAÇÃO VERDADEIRA

"Promoção Invicto"

Representação nº 132/02
Autora: Unilever
Anunciante: Asa
Relator: Ênio Basílio Rodrigues
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 24, nº 1, letra a do RICE

A Unilever considera que campanha de ponto-de-venda desenvolvida pela Asa para sua linha de sabões e detergentes Invicto contém informações que podem levar o consumidor a engano. Para a Unilever, a assinatura geral da campanha, "Ganhe prêmios na limpeza. Com certeza" pode ser interpretada pelo consumidor como uma garantia de premiação.
A Asa enviou defesa ao Conar, onde explica o mecanismo da promoção e afirma considerar ser geral a percepção de que "com certeza" vem associado à "limpeza", formando uma única idéia expressa em toda a comunicação da marca: "Invicto é limpeza, com certeza".
O relator deu razão à defesa. Ele considerou a denúncia jactante e indevida, recomendando o arquivamento, voto aceito por unanimidade.

CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS

"Telesp Celular - a coisa"

Representação nº 130/02
Autor: Conar, a partir de queixa de consumidor
Anunciante e agência: Telesp Celular e Fischer América
Relator: José Francisco Queiroz
Decisão: Arquivamento
Fundamento: Artigo 24, nº 1, letra a do RICE

Consumidor de São Paulo enviou e-mail ao Conar protestando contra filme para a TV da Telesp Celular. Segundo o consumidor, o comercial mostra discriminação contra pessoas idosas ao dizer serem estas incapazes de entender de tecnologia - conhecimento só possível aos jovens.
A interpretação é negada por anunciante e agência em sua defesa. Segundo esta, um dos artifícios da publicidade é delimitar o público-alvo de acordo com a sua idade. No filme em questão, elegeu-se o público jovem, daí a adoção de uma linguagem predominante adaptada a esse grupo.
O relator escreveu em seu voto não ter visto nada de discriminatório no filme. Consegue, isto sim, ver uma situação integrada ao cotidiano, onde as pessoas mais velhas têm, de fato, maiores dificuldades para entender ou conviver com os progressos da informática.
Para ele, não há que se sentir diminuído com esta situação, seja pela realidade, seja por não transmitir algo pejorativo à população mais idosa. "Até porque a publicidade nem percorre esse caminho ou sugere prejuízo a alguém."
"O relator despacha este relatório em um laptop, demandando um tempo pelo menos duas vezes maior do que seu filho caçula demandaria, mas tem a convicção de que nem por isso o tempo prejudicou o conteúdo. Não que seja o mais perfeito, mas sim a certeza de que foi o melhor que poderia fazer."
Ele propôs arquivamento, voto aceito por unanimidade.